TJSP 25/08/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
2022
da inscrição do débito, para os fins do artigo 782, § 4º, CPC. 4. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no item 3 da decisão
de fls. 71, realizando-se a pesquisa determinada junto ao ARISP. 5. Cumpridas as providências acima, dê-se vista à parte
exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI PEREIRA (OAB 357739/SP)
Processo 1005814-76.2019.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006227-89.2019.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Cleiton Dutra Santana
- Vistos. Considerando o trânsito em julgado, cientifique-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deve tramitar
em formato digital, como incidente processual apartado, devendo o(a) Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença”.
Comprovada a instauração do incidente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente, os autos deverão
permanecer em cartório até sua conclusão, para consulta e extração de cópias. Finda a fase de cumprimento de sentença, a
serventia deve lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente, independentemente de
nova determinação nesse sentido. Não sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo acima, arquivem-se os autos, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se. - ADV: GISLANGI MARTINS NETO (OAB 293553/SP)
Processo 1006300-61.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teresinha Neves Simi - Banco
Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Diante da concordância das partes, arbitro os honorários periciais no valor estimado pelo
perito às fls. 120/121, ou seja, R$ 2.450,00. Providencie a parte ré o depósito dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
intime-se o perito para designar data para realização da perícia. Int. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1006703-35.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Conjunto Habitacional
Editor Saverio Fittipaldi - Flavio Rodrigo Marques - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - Daiane Maira de Freitas e outros
- Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 466/467 e, tendo em vista que o depósito do valor acordado já
foi efetuado (fls. 468), JULGO EXTINTA a presente execução, movida por Condomínio Conjunto Habitacional Editor Saverio
Fittipaldi em face de Flavio Rodrigo Marques, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Declaro levantada a penhora que recaiu
sobre a fração ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 12.683, do CRI local, servindo cópia da presente como mandado
de cancelamento da respectiva averbação (AV. 8). A parte executada deverá providenciar a impressão e encaminhamento
ao destinatário, ficando responsável, ainda, por arcar com eventuais custas cartorárias. Em consequência, cancelo o leilão
designada nos autos. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Custas finais pela parte executada, que deve recolhê-las no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: GUSTAVO
MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP),
LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), ANTONIO CATANEO NETO (OAB 309610/
SP), LUCAS VICENTE ROMERO RODRIGUES FRIAS DOS SANTOS (OAB 374156/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA
CUNHA (OAB 189220/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), CAROLINA LOPES SCODRO (OAB 405255/SP), ELTON
MARQUES DO AMARAL (OAB 379068/SP)
RELAÇÃO Nº 0382/2020
Processo 0000503-87.2020.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme
Bertolino Braido - Vistos. Fls. 92/94: manifeste-se o credor, em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUILHERME
BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0000795-09.2019.8.26.0400 (processo principal 0008888-73.2010.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Dissolução - O.J.P.S. - E.L.S. - Vistos. A pesquisa da existência de saldo de FGTS em nome da parte executada já foi realizada
recentemente, sem sucesso, conforme ofício de fls. 90, motivo pelo qual indefiro o requerimento de fls. 102. Assim, manifestese o exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente,
pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do
CPC). Nessa hipótese, pratique-se ato ordinatório determinando que o(a) executado(a) informe, no mesmo prazo, se concorda
com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu
silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), ANDREI RAIA FERRANTI
(OAB 164113/SP)
Processo 0001159-44.2020.8.26.0400 (processo principal 0001905-73.2001.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Inventário e Partilha - Darcy Aidar Ittavo - - Giovanna Aidar Ittavo - - Jullia Aidar Ittavo - Julieta Said Aidar e outro
- Marco Aidar Ittavo - - Ronald Remondy Junior - - Tania Regina Rosa - - Eunice Carvalho Diniz - - Leonardo Remondy - Engefort Sistema Avançado de Segurança Sc Ltda - Vistos. A petição de fls. 131 apenas informa a interposição de embargos
de declaração nos autos do processo nº 1004928-77.2019. Em que pese afirme “reiterar” os termos daquele recurso, temos
que nenhum aspecto da decisão de fls. 127/128 foi questionado. De toda forma, considerando o teor do recurso e o que já foi
decidido a respeito do mesmo nos autos do processo mencionado, aproveito a oportunidade para esclarecer que o período de
administração de 2020, apontado na decisão de fls. 127/128 como sendo referente a este incidente e sujeito à perícia, limitase ao período em que a administração foi feita pela requerente Darcy durante este ano (2020). Eventual período restante
em 2020 em que a administração seja efetivamente assumida pela Administradora Judicial / Perita nomeada será o objeto
dos laudos apresentados para tal finalidade. Int. - ADV: CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), JOSE CARLOS BUCH (OAB
111567/SP), FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB 153589/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP),
LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP), EDGAR ANTONIO PITON
FILHO (OAB 95428/SP), EDGAR ANTONIO PITON (OAB 11421/SP)
Processo 0001160-29.2020.8.26.0400 (processo principal 1001571-89.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Gilberto Alves Ferreira - Vista dos autos às partes para: manifestarem-se, em 05
dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos - observada a prerrogativa do art. 183, §1º, do CPC. - ADV:
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0001238-23.2020.8.26.0400 (processo principal 1002199-83.2016.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Juscelino Correa Andrade - Vistos. 1. Tendo a parte autora
anuído aos cálculos apresentados pela autarquia ré, acolho o requerimento de fls. 75 para determinar a expedição do(s)
competente(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) através do sistema “precweb”, observando-se os valores constantes do
cálculo de fls. 69/71, nos termos da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 2. Advirto o(a)(s) exequente,
desde já, que o levantamento do(s) valor(es) requisitado(s) só será autorizado mediante prévia comprovação da regularidade
de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º