Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 2109

  1. Página inicial  > 
« 2109 »
TJSP 25/08/2020 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

2109

Processo 1014671-96.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Juliana Rodrigues Arnaut - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Comprove a autora o recolhimento da multa determinada na sentença de folhas 332/340, no prazo de
quinze dias,sob pena de inscrição na dívidaativa. Intime-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB
162676/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1014927-15.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO - ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS - Edmilson de Souza Magalhães - Vistos. Providencie
a serventia a expedição da competente certidão para fins de protesto. No mais, manifeste-se aparte exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1016337-35.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Florença - Vistos. Fls. 80/81: Anotes-se no sistema SAJ. Para fins de cumprimento do art. 1.098 das NCGJ, providencie o
exequente o recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de substabelecimento de folhas 81, no prazo de cinco dias,
sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Com o recolhimento, à Sra. Escrivã para os fins do aludido art. 1.098 das
NCGJ. Intime-se. - ADV: PAULA YURI DE SANT ANNA OKUBO SASSAKI (OAB 403498/SP), ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB
225581/SP)
Processo 1018223-06.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laércio de Lima - G
Martins Logistica e Transportes Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento
da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente.
Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do
remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese. - ADV: MARIANA VIANNA MARTINELLI (OAB 196153/SP), FABIO DE POSSIDIO EGASHIRA (OAB 244458/SP), ROBERTO
TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), RENZO GONÇALVES DE
GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1018497-33.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Valdirene de Paiva Mazoni - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos.
Fls. 738: Anote-se no sistema SAJ. No mais, para fins de cumprimento do art. 1.098 das NCGJ, providencie o requerido o
recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de substabelecimento de folhas 33, no prazo de cinco dias, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa. Com o recolhimento, à Sra. Escrivã para os fins do aludido art. 1.098 das NCGJ. Intime-se.
- ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), ROSECLER SEGURA
DE CAMPOS (OAB 213798/SP), ROLDÃO SILVA FILHO (OAB 213793/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1018648-96.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rafael Mendes Magalhães - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 140 : ante a manifestação da parte autora, comunique-se e
arquive-se definitivamente. Int. - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1019358-24.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Vistos. Defiro a pesquisa junto aoSIEL, mediante a indicação donome da mãee data de nascimento ou o nº do título de eleitor do
requerido, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1021387-42.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Loreto Cícero de Sá Marcolino - Vistos. Determinei nesta data o cadastramento do(s) e-mail(s) informado(s) para acompanhamento da
teleaudiência. Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), ANA CLAUDIA DE ALENCAR
(OAB 396383/SP)
Processo 1024375-36.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1042658-89.2018.8.26.0002 - 10ª Vara Cível - Foro
Regional II Santo Amaro) - Movida Locação de Veiculos S/A - Carlos Roberto da Silva - Vistos. Considerando a grave crise da
saúde pública instaurada em razão da pandemia de COVID-19, foi autorizado, por meio do PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020,
artigo 26, caput, a realização de audiência por videoconferência por meio do link de acesso junto ao sistema Microsoft Teams,
bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG
nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Assim, com o objetivo de assegurar saúde de todos, em obediência à ordem emanada
pelo Conselho Superior de Magistratura do Estado de São Paulo e com vistas ao princípio da celeridade processual, designo
AUDIÊNCIA MISTA POR VIDEOCONFERÊNCIA DE OITIVA para o dia 10/11/2020 às 13h30min. Nos termos do PROVIMENTO
CSM Nº 2564/2020, artigo 26, §§ 1º e 2º, as audiências serão realizadas de forma mista, reservando-se somente às testemunhas
que não tiverem a possibilidade técnica de acesso ao Microsoft Teams a oportunidade de comparecimento ao Fórum, onde serão
acompanhadas e instruídas a participarem da audiência pelo funcionário da vara que estará presente na ocasião. Assegura-se
a incomunicabilidade da testemunha, a ampla defesa e a publicidade dos atos processuais. É sim uma nova realidade, fruto de
uma triste pandemia, mas lembrando que tudo sempre foi mudança, os ritos, as leis, o processo, como agora em seu formato
digital, que virou regra; enfim, a vida é impermanente e todos os operadores do direito precisam ser adequar e frente ao princípio
de colaboração presente no Código de Processo Civil, convoco as partes. Lembro que estamos em pandemia e com mais de
cem mil mortos no país e, mesmo que o serviço judiciário não possa parar, a absoluta preferência é por oitiva on-line. É de
suma importância que os patronos informem com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência qual testemunha tem a
necessidade de comparecer ao fórum para a colheita presencial de seu depoimento, uma vez que, considerando o grave cenário
de saúde pública instaurado, o acesso às dependências do Fórum de Osasco encontra-se altamente restrito, sendo necessária
a autorização prévia de acesso a ser encaminhado por este juízo à portaria, sob pena de proibição da entrada. Anoto que, até
para a preservação da saúde da testemunha, a medida é excepcional e deve ser realizado todo esforço para oitiva on-line. Tal
medida excepcional se mostra necessária, para resguardar o direito de produção de provas pelas partes e o amplo acesso das
testemunhas que não possuírem equipamento adequado próprio para participarem da audiência por vídeo conferência. Consigno
desde já que não se farão presentes na sala de audiência o juiz, as partes e os advogados, os quais participarão da audiência
por meio virtual, com o fim de se prestar o tratamento igualitário e horizontal entre todos e em observância à quantidade máxima
de pessoas presentes no ato para se resguardar o distanciamento mínimo de segurança entre os presentes, nos termos do
PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, artigo 26, §§ 3º e 4º. De fato, a sala de audiências da 2ª Vara Cível, que é desprovida de
Gabinete de juiz, é pequena e com péssima ventilação, traduzindo-se em risco a alocação de mais do que duas pessoas no
local. Assim, com a devida compreensão, especialmente dos nobres advogados, a audiência será de forma mista, ou seja,
híbrida, com possibilidade de ser ouvida no Fórum (sala 23, 1º andar), apenas a testemunha, na presença do funcionário do
Tribunal de Justiça, devidamente equipado com proteção adequada, sem a presença de mais ninguém. O ato será inteiramente
gravado para as devidas transparência e segurança processuais. Caberá ao patrono constituído providenciar a intimação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo