TJSP 25/08/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
2214
Osasco - Vistos. Diante da pesquisa realizada na base da Receita Federal, juntada como documento sigiloso, defiro a justiça
gratuita à Requerente, eis que não declarou bens no último exercício. Corrija-se a classe do processo para “Procedimento
Comum”- objeto indenização, eis que constou como Monitória por evidente equívoco. Cite-se a PMO- Via Portal, nos termos da
Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 412395/SP)
Processo 1015260-54.2020.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Dorivaldo Gattini - Jayme Gattini - - Luiz Carlos Gattini - - Maria Lucia Gattini Cubas - - Neusa Aparecida Gattini - - Reinaldo Gattini - A liberação
do bem não acontece porque o proprietário faleceu. Quem deseja liberar, o possuidor, não é proprietário. A autoridade está
exigindo a liberação ao proprietário do bem. Assim, nada existe de errado na conduta da autoridade. Necessário que o bem
seja transferido a quem o possui. Se todos os impetrantes, herdeiros, são maiores e capazes, isso pode ser feito de forma
amigável, em cartório extrajudicial. Assim, requisitem-se as informações, sem liminar. Recebido o patrono dos impetrantes em
gabinete, este destacou que o bem serve ao ganha pão, eis que o interessado é feirante. Ora, a própria inicial destacou que
o bem foi apreendido em 30 de julho, mais de vinte dias atrás. Já passou um prazo razoável. Os impetrantes já esperaram
vários dias e podem, então, correr atrás da partilha que regularizará uma situação que deve e merece ser corrigida, desta vez
de maneira definitiva. Anoto que a própria inicial destaca que um dos pneus estava em mau estado. Assim, a apreensão não
foi por conta, somente, do licenciamento vencido. Vê-se, portanto, que o caminhão, ano 78, ou seja, mais de 40 anos de idade,
tinha: a) licenciamento vencido; b) pneu em mau estado. Finalmente, anoto que, apesar do fechamento de diversas unidades
estaduais por conta da pandemia, diversos serviços podem ser feitos pela internet. Requisitem-se as informações. - ADV:
CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARAES (OAB 423798/SP), DERLIS EDUARDO GUIMARÃES DE ALMEIDA (OAB 422298/
SP)
Processo 1020878-48.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Andréia Gonçalves de Lima Vieira - Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: VAGNER
CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 1023204-44.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Melissa de
Andrade Pastore - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Acolho os quesitos apresentados pelas partes. Expeçase ofício ao IMESC para agendamento de data de perícia. Intimem-se. - ADV: ELDA CONCEIÇÃO DE MIRANDA RUSSO (OAB
321402/SP)
Processo 1024314-83.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vandilson Oliveira dos Santos - Vistos. Homologo o acordo havido entre as Partes, para que surta os seus
devidos e legais efeitos e suspendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, conforme pedido. Expeça-se
mandado de levantamento do valor penhorado nos autos em favor da FITO, conforme item “a” de fls. 250. A Requerente deverá,
tão logo ocorra o cumprimento do acordo, informar este Juízo para fins de extinção. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE
AZEVEDO (OAB 196380/SP), ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 1024810-44.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Maria Carmem Ribeiro - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido pela FITO. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), MARIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
173714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0692/2020
Processo 0012165-67.2019.8.26.0405/01">0012165-67.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Julia Dias Fonseca
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0012165-67.2019.8.26.0405 (processo principal 1022346-47.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Julia Dias Fonseca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante
da manifestação retro, prossiga-se no RPV, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP)
Processo 1003338-16.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - André
Prestes Rechemback Silvestre - - Carlos José de Moraes - - Marcelo de Oliveira Calli - - Marcelo Esteves Mourão - - Márcio
Antonio da Cunha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I Cumpra-se o V. Acórdão proferido. Ciência às partes.
II Diante do trânsito em julgado, requeira o Vencedor o que entender de direito, devendo, na oportunidade, fazer através de
protocolo de incidente de cumprimento de sentença na forma digital instruído com as peças pertinentes. III Aguarde-se por
vinte dias manifestação da parte interessada. Após, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV:
LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI
RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1003471-58.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Kenzo
Augusto Tamaki - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido. Abra-se vista à requerida.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1006596-34.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adson
de Carvalho Santos - - Alessandro Fernandes Fermino - - Antonio Cesar dos Santos - - Carlos Eduardo da Silveira Teruel - Carlos Rafael Teracin de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I Cumpra-se o V. Acórdão proferido.
Ciência às partes. II Diante do trânsito em julgado, requeira o Vencedor o que entender de direito, devendo, na oportunidade,
fazer através de protocolo de incidente de cumprimento de sentença na forma digital instruído com as peças pertinentes. III
Aguarde-se por vinte dias manifestação da parte interessada. Após, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/
SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1007836-58.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo
Silva Carmo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º