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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 - Página 2009

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TJSP 26/08/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

2009

Deverá o Senhor Oficial de Justiça ao proceder à Intimação da Vítima colher o E-MAIL e o número de telefone da vítima que
contenha o aplicativo WHATSAPP para envio do Link da Teleaudiência. A fim de resguardar sigilo da vítima, tal informação
deverá ser enviado ao e-mail da 4ª Vara com o respetivo número de processo e identificação da parte 7. Atualizem-se as
certidões criminais. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como: - ADV: LUIZ ANTONIO DE AMOEDO CAMPOS (OAB
312938/SP)
Processo 0002653-26.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.R.A.
- L.A.S.B. - Vistos. 1. Os argumentos trazidos na defesa de fls. 106 não têm o condão de impedir o desencadeamento da
segunda fase da persecução penal. Ausentes as hipóteses de aplicação do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho
o recebimento da denúncia. 2. Considerando o COMUNICADO Nº 112/2020 publicado em 07 de agosto de 2020, que trata
da Resolução n° 329 de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta e estabelece critérios para
realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante
o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal n° 06/2020, em razão da Pandemia mundial por COVID19, designo o dia 19 de outubro de 2020 às 16:00 horas para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento.
3. A solenidade será realizada por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams (participação de todos envolvidos
para o ato dar-se-á remotamente), sendo que a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, encontrado
abaixo, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na
audiência virtual. O acesso ao evento também poderá ocorrer por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho
a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código deQRCode ou habilitação da função
na câmera). 4. Intime-se o acusado na pessoa de seu defensor eis que constituído. 5. Intime-se o Defensor do acusado, Dr.
Gustavo Antonio Tavares do Amaral, OAB 238.654/SP. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Intimem-se as testemunhas Tadeu e
Mayara, arroladas pela acusação e pela defesa, bem como a vítima. Se funcionário público, proceda-se à devida comunicação
ao superior hierárquico. Deverá o Senhor Oficial de Justiça ao proceder à Intimação da Parte colher o E-MAIL e o número de
telefone da parte que contenha o aplicativo WHATSAPP para envio do Link da Teleaudiência. A fim de resguardar sigilo da parte,
tal informação deverá ser enviado ao e-mail da 4ª Vara com o respetivo número de processo e identificação. 8. Atualizem-se as
certidões criminais. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA
(OAB 376660/SP)
Processo 0002781-12.2019.8.26.0363 (processo principal 1500186-63.2019.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência
de drogas - Ameaça - E.H.R. - Vistos etc. Ante a certidão de fls. 44, solicite-se junto ao IMESC nova data para realização da
perícia, encaminhando-se o necessário. Sem prejuízo, no que diz respeito à certidão acima mencionada, em que pese não ser
comum à z. Serventia deste Ofício Judicial, atentem-se para que fatos como estes não voltem a ocorrer, dando-se ciência a
todos os servidores do Ofício Criminal. Intime-se. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 0007238-29.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - MARCEL HENRIQUE
DE PAULA - Á INCOLUMIDADE PÚBLICA - Vistos etc. 1. Chamo o feito a ordem. Por primeiro, verifico que já foi expedida
certidão de honorários parciais à Dra. Alessandra Cristina Santa Paula, às fls. 166. Assim, exclua-se dos autos, mantendo-se
a Defensora constituída às fls. 201. 2. No mais, verifico que as testemunhas arroladas às fls. 200, com endereços retificados
às fls. 208, residem em outras Comarcas e, considerando a pandemia da doença COVID-19 e que as audiências estão sendo
realizadas de modo virtual, necessário que sejam informados telefones de contatos e e-mails válidos das referidas pessoas, a
fim de ser encaminhado o link da audiência a ser designada. Portanto, intime-se a Defesa para fornecer, no prazo de 30 dias,
o número de telefone com aplicativo whatsapp, bem como e-mail das testemunhas arroladas, ou ao menos, um dos meios
mencionados. 3. No mais, em relação ao pedido de fls. 217/222, assiste razão ao Ministério Público, de modo que adoto os
argumentos lançados na manifestação Ministerial de fls. 226 como razões de decidir. Com efeito, nos termos do artigo 28-A,
do Código de Processo Penal, cabe ao Ministério Público propor o acordo de não persecução penal, desde que presentes os
requisitos legais. No caso dos autos, o Parquet entendeu que não é o caso de oferecer tal benefício, invocando, inclusive, o
Enunciado 20 do Conselho Nacional de Procuradores Gerais. O Ministério Público entendeu, ainda que o referido acordo não
seria suficiente à reprovação do delito em tese cometido. No mais, é forçoso ressaltar que o acusado já foi beneficiado com a
suspensão condicional do processo, porém, não cumpriu com as condições impostas, fato que ensejou a retomada da marcha
processual. Portanto, razão assiste ao Ministério Público. Ante o exposto, indefiro o requerido às fls. 217/222. Intime-se. - ADV:
CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP)
Processo 1500286-18.2019.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CELSO LUIZ BARBOZA - IZETE
APARECIDA FORMENTI LOVO - - LM COMERCIO DE MADEIRAS EPP - Vistos etc. Fls. 124: Ciente o Juízo. Expeça-se
certidão de honorários parciais, conforme orientação do Convênio. Por fim, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP)
Processo 1502689-57.2019.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEANDRO PEDRO RODRIGUES
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Vistos. 1. Considerando o COMUNICADO Nº 112/2020 publicado em 07 de
agosto de 2020, que trata da Resolução n° 329 de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta e
estabelece critérios para realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de
execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal n° 06/2020, em razão da Pandemia
mundial por COVID-19, designo o dia 19 de outubro de 2020 às 15:00 horas para a realização de audiência de instrução,
debates e julgamento. 2. A solenidade será realizada por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams (participação
de todos envolvidos para o ato dar-se-á remotamente), sendo que a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião
virtual, encontrado abaixo, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. O acesso ao evento também poderá ocorrer por meio da leitura do QR Code abaixo (a
depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código deQRCode
ou habilitação da função na câmera). 3. Intime-se o acusado. Deverá o Senhor Oficial de Justiça ao proceder à Intimação do
Acusado colher o E-MAIL e o número de telefone do acusado que contenha o aplicativo WHATSAPP para envio do Link da
Teleaudiência. 4. Requisitem-se e intimem-se os Guardas Municipais acima qualificados. 5. Intime-se o Defensor do acusado.
6. Ciência ao Ministério Público. 7. Ante as cotas Ministerial de fls. 166 e 169 deixo de expedir novo mandado de intimação para
as testemunhas Pâmela e Diego uma vez que não houve alteração nas informações constantes. 8. Atualizem-se as certidões
criminais. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como: - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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