TJSP 26/08/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
2010
Processo 1502909-55.2019.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - CARLOS HENRIQUE BEPPI TERESINHA APARECIDA GUERRA - - VALTAIR BERNARDINO DE SOUZA - - MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Vistos.
1. Os argumentos trazidos na defesa de fls. 153/163 não têm o condão de impedir o desencadeamento da segunda fase da
persecução penal. Ausentes as hipóteses de aplicação do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da
denúncia. 2. Considerando o COMUNICADO Nº 112/2020 publicado em 07 de agosto de 2020, que trata da Resolução n° 329
de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta e estabelece critérios para realização de audiências
e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade
pública, reconhecido pelo Decreto Federal n° 06/2020, em razão da Pandemia mundial por COVID-19, designo o dia 04 de
novembro de 2020 às 14:00 horas para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento. 3. A solenidade será
realizada por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams (participação de todos envolvidos para o ato dar-se-á
remotamente), sendo que a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, encontrado abaixo, devendo copiá-lo
e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O acesso ao
evento também poderá ocorrer por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário
pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código deQRCode ou habilitação da função na câmera). 4. Anoto que, a fim
de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao réu que converse reservadamente com seu
defensor antes do início da audiência. Devendo o advogado informar, via CHAT, o momento de retornar à sala. Observando-se
ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que as testemunhas estejam munidas de documento de identificação pessoal,
bem como em ambiente isolado admitindo-se apenas a presença do patrono do réu, se o caso ,e posicionadas de forma que
seja possível visualizar a porta de acesso ao ambiente, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da
audiência. 5. Requisite-se o réu junto ao estabelecimento prisional, para que seja conectado à audiência designada, servindo o
presente como ofício de requisição de réu preso. 6. Requisitem-se os Guardas Municipais acima qualificados, encaminhando-se
o link, via e-mail. 7. Intime-se os Defensores do acusado. 8. Ciência ao Ministério Público. 9. Atualizem-se as certidões criminais.
10. Intimem-se as vítimas. Deverá o Senhor Oficial de Justiça ao proceder à Intimação das Vítimas colher o E-MAIL e o número
de telefone das vítimas que contenha o aplicativo WHATSAPP para envio do Link da Teleaudiência. A fim de resguardar sigilo da
vítima, tal informação deverá ser enviado ao e-mail da 4ª Vara com o respetivo número de processo e identificação da parte. 11.
Anoto que a testemunha arrolada pela defesa deverá comparecer independente de intimação, conforme indicado às fls. 162. 12.
Requisite-se a vinda do laudo de fls. 20. 13. Quanto ao pedido de revogação da prisão me remeto a recente decisão de fls. 152,
e adoto seus fundamentos como razões de decidir. A defesa em sua peça (fls. 153/163) não trouxe elementos novos capazes
de alterar tal decisão. Forçoso ressaltar que o feito se encontra próximo à sua conclusão visto a designação de audiência do
item 02 desta decisão. Assim, não havendo nenhuma alteração capaz de ensejar a r. Decisão de fls. 152, mantenho a prisão do
acusado. - ADV: THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP), LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/
SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 24/08/2020
PROCESSO :0013963-29.2020.8.26.0114
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: P.L.F.P.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0001837-73.2020.8.26.0363
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: Charles Eduardo da Silva Batista
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1500900-86.2020.8.26.0363
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2196263/2020 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : E.F.P.
VARA:2ª VARA
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM-SP
JUIZ DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃO JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º