TJSP 27/08/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
2006
manifestação do exequente. Restando positivo o bloqueio de valores dos executados, com a publicação desta decisão, ficarão
devidamente intimados a se manifestarem nos termos do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil Int. Cumpra-se. (
Resultado das pesquisas nas Pgs.282/289 - Infojud em pasta no cartório ). - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB
300198/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), GETULIO
FRANCISCO RODRIGUES (OAB 74081/SP)
Processo 0010517-04.2009.8.26.0405 (405.01.2009.010517) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Promorar Planeta Arte Associação Pro Moradia - Solução Em Construções e Incorporações Ltda - Vistos. Fls.
795 Regularize-se a manifestação da advogada do autor. Após, defiro vistas dos autos fora de cartório pelo prazo de dez
dias. Decorrido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MARA LÚCIA DE NOVAIS (OAB 217653/SP), MARIA ESTER TEXEIRA ROSA
DE CARVALHO SILVA (OAB 177321/SP), LUCIMARA AMANCIO PEREIRA PAULINO (OAB 187820/SP), MARIA DO CARMO
RIBEIRO (OAB 105344/SP), DALSY PEREIRA MEIRA (OAB 78485/SP)
Processo 0014600-15.1999.8.26.0405 (405.01.1999.014600) - Execução de Título Extrajudicial - Assunto não Especificado Sociedade Educacional de Osasco S/c Ltda - Cristina Aparecida de Castro - Ordem: 884/1999 - VISTOS, Defiro a nova tentativa
de bloqueio on line dos ativos financeiros do devedor até o limite do valor do débito atualizado, impedindo-se, de qualquer modo,
o bloqueio de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Entretanto, uma
vez que o sistema do BACENJUD automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas do devedor (principalmente
quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida, eventual valor
bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial, ou, se já
depositado em conta judicial, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente. Int. ( Resultado Bacenjud Pgs.284/285
). - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 0020868-65.2011.8.26.0405 (405.01.2011.020868) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Benedita
Ciriaco Correa - Camila Messias - - Elisabeth Maria de Messias - - Vinicius de Messias Correa - Angela Aparecida Correa - Adelson Correa - - Adriano Campos Correa - - Everton da Silva Correa - Ordem nº 1023/2011 - Vistos. Cumpra-se o ARISP, nos
termos do Artigo 98, § 1º, inciso IX do CPC Int. Cumpra-se. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), LUIZ FELIPE
MARIANO (OAB 366551/SP)
Processo 0021453-10.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0705114-47.2015.8.01.0001 - 2ª Vara Cível
de Rio Branco) - Vitor dos Santos Brederode - - Marilucia dos Santos - Companhia de Eletricidade do Acre Eletroacre - Ordem:
1893/2017 - Vistos. Diante do Comunicado CSM 13/03 para prevenção de contagio do Covid 19, determinando a suspensão de
todas as audiências,. Por ora, aguarde-se nova designação oportunamente. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/
AC), DECIO FREIRE (OAB 3297/AC), GILMAR BENEDITO DONATO DE ARAUJO (OAB 290465/SP)
Processo 0021622-75.2009.8.26.0405 (405.01.2009.021622) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Pro-tecnica Paulista Ltda - Leandro Domingues Ribeiro - Ordem nº 1117/2009 Vistos. Ciência ao executado acerca
do recolhimento das custas finais pelo exequente. Promova a Serventia a vinculação da utilização do documento de fls. 293 ao
número do processo através do portal de custas, certificando-se nos autos. Promovam a baixa nos sistema de dados. Arquivemse os autos. Int. Cumpra-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO
(OAB 289645/SP)
Processo 0022736-44.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022736) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Savimovel Comercial e Imoveis Ltda - Alexandro Inforzato Montezano - - Janaina Borba Paes Montezano - - Wilson Montezano
- - Joselda Mariana Inforzato Montezano - Ordem nº 917/2012 Vistos. Diante da informação prestada às fls. 220, promovam-se
a anotação da penhora do imóvel através do ARISP, atentando-se o exequente para as custas que serão encaminhadas para
o endereço eletrônico informado. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI
CERVEIRA (OAB 200121/SP), MARIO CERVEIRA FILHO (OAB 33886/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
Processo 0025045-72.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025045) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CTL
Engenharia Ltda - Vercione Ott - - Eliene Serqueira Ott - Mauricio Flank Ejchel - Ordem: 1259/2011 - VISTOS, Defiro a nova
tentativa de bloqueio on line dos ativos financeiros dos devedores até o limite do valor do débito atualizado, impedindo-se, de
qualquer modo, o bloqueio de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.
Entretanto, uma vez que o sistema do BACENJUD automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas do devedor
(principalmente quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida,
eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial,
ou, se já depositado em conta judicial, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente. Int. ( Resultado das pesquisas
Pgs.705/707 ). - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), BERTO SAMMARCO FILHO (OAB 36429/SP), FABIO
DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP), JOÃO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 261044/SP), MAURICIO FLANK EJCHEL
(OAB 135158/SP)
Processo 0025828-30.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025828) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio
Residencial Tenente Nilo Darzzi - Decio Stochi Diniz - - Monica Fortunato Stochi Diniz - Natanael Aparecido de Souza - - Daise
Clar Primo Souza - Ordem: 1036/2012 - Vistos. Fls. 469/491 Diante da improcedência dos embargos de terceiros, confirmada
pela Instância Superior, defiro a venda do bem penhorado através do Leilão Eletrônico, observando o Provimento 1625/2009
que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado no artigo 882 e parágrafos do CPC. Nomeio para o cargo de leiloeiro a
D1 LANCE LEILÕES, indicado pelo Juízo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo
arrematante. O leiloeiro será intimado para providenciar os meios necessários para realização do leilão, comunicando este Juízo
quanto a data local, portal, etc, no prazo de vinte dias, inclusive pela publicação do edital. Os interessados em participar do leilão
deverão promover o cadastro prévio no portal eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Com a designação do
leilão/praça, fica o exeqüente intimado a providenciar as diligências necessárias para intimação dos executados. Deixo anotado
que o Juízo não admitirá preço inferior a 60% do valor da avaliação para o caso de segundo pregão. Int. Cumpra-se - ADV:
MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP), RAFAEL ARAGAKI RODRIGUES (OAB 352649/SP),
FELIPE TOVANI (OAB 261009/SP), ANDRÉ SOLA GUERREIRO (OAB 203608/SP), ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/
SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
Processo 0029148-25.2011.8.26.0405 (405.01.2011.029148) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Henrique Lopes Marques - Cefomus Centro de Formacao Multiprofissional da Saude S/c Ltda - - Aparecida de Lourdes Antonio
Rodrigues - - ESPÓLIO de Rubens Manuel Rodrigues - ESPÓLIO DE Neuza Maria Antonia Mariano - - Izete do Carmo Nunes - Luiz Carlos Mariano - - Thiago Luiz Mariano - Ordem: 1472/2011 - Vistos. Fls. 461/464 Por ora, aguarde-se o decurso do prazo
do edital. Int. - ADV: LAIS COSTA DE OLIVEIRA (OAB 410844/SP), ADILSON ALVES FERREIRA (OAB 140034/SP), ESTER
PASCUA VANCEA MARQUES (OAB 93338/SP)
Processo 0030762-17.2001.8.26.0405 (405.01.2001.030762) - Procedimento Comum Cível - Instituicao Luso Brasileira de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º