TJSP 28/08/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3116
2010
principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução
de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório
de Sentença, conforme o caso. 3. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico
deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com
a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 4.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no
campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Decorridos mais
de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Osasco ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), MARINA DANTAS (OAB 380086/SP)
Processo 1002579-57.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Itamar Eduardo de Souza - Vistos. Retire-se o sigilo da petição e documentos liberados nos autos em 24/07. Por ora, comprove o
Executado, documentalmente e, em cinco dias, que a conta onde fora procedido o bloqueio, se trata da mesma conta informada
às fls. 132 e 133, juntando aos autos, o extrato bancário. Feito isto, torne o processo concluso para apreciação do pedido
de desbloqueio. Int. - ADV: RODRIGO LUÍS DE CARVALHO (OAB 396173/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP)
Processo 1004274-41.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner
da Silva Santos - Acp Construtora e Incorporadora Ltda e outro - Vistos.WAGNER DA SILVA SANTOS ajuíza ação de rescisão
contratual com pedido de restituição de quantias, em face de ACP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., alegando,
em síntese, que adquiriu o imóvel descrito nos autos em 09.10.2019, pelo preço de R$ 170.000,00. Em meados de novembro,
tomou conhecimento de que a obra estaria com atraso, sendo que até março de 2020 não iniciara as obras. Assim, resolveu
suspender os pagamentos das parcelas vincendas e buscar a rescisão do contrato, com devolução integral da quantia paga
de R$ 120.500,00. Citada, a ré ofertou contestação às fls. 80/89 em conjunto com a empresa NOVA SRF INCORPORADORA
E CONSTRUTORA LTDA., aduzindo que o autor encontra-se inadimplente com o pagamento das parcelas, não havendo falar
em atraso pois a entrega está prevista para dezembro de 2021, com tolerância de 180 dias. Pugna pela improcedência do
pedido. Réplica às fls. 113/117. É o relatório. DECIDO. Retifique-se o polo passivo para incluir NOVA SRF INCORPORADORA
E CONSTRUTORA LTDA., dado seu ingresso espontâneo. Converto o julgamento em diligência, para determinar às partes que
juntem o instrumento particular de compromisso de compra e venda em sua integralidade, e não apenas o documento de fls.
303/35, a fim de que se conheçam todas as cláusulas acordadas. Após, retornem para sentença. Intime-se. - ADV: DENILZA
PEREIRA DE ARAUJO (OAB 395218/SP), LUIZ HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA (OAB 418123/SP)
Processo 1004350-70.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Claudia Santos Leão
- Ctl Engenharia Ltda - - Primo Rossi Administradora de Consorcio Ltda - 1. Cumpra-se as decisões proferidas em Instância
Superior. Se for de seu interesse, requeira credora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524,
todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e
Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria,
selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157
- Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo
peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos
que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de
conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá
ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi
improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições
Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em
arquivo. Int. - ADV: MARIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 262429/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/
SP), SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP)
Processo 1005572-05.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lindomar Marreiro dos
Santos - Banco Bradesco S/A e outro - Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 225/226: manifeste-se o autor em cinco dias, sob pena do
seu silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1005816-94.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eunice Dias Bicalho da
Luz - Banco Bradesco S/A - Vistos. Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP)
Processo 1005816-94.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eunice Dias Bicalho da
Luz - Banco Bradesco S/A - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado,
na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos
termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de
Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico,
devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para
consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
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