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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 - Página 2011

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TJSP 28/08/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3116

2011

no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem
ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP)
Processo 1006726-24.2020.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Amaury Rosenberg Romulo Marcos Silva - Vistos. 1. Recebo as petições e documentos de fl. 58/126 como emenda à inicial. Anote-se, bem assim
o nome do advogado do embargado ( fl. 74). 2. Comprove o embargante que atendeu o item “1”, de fl. 53. 3. Sem prejuízo,
manifeste-se o embargado, em contestação, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 679 do CPC. 4. Certifique a
Serventia a interposição destes embargos nos autos principais. Intime-se. - ADV: RENATO OLIVEIRA BATISTA (OAB 297422/
SP), MARIA DE LOURDES DE SOUZA FERRAZ (OAB 86458/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), RITA DE
CÁSSIA FERRAZ (OAB 167919/SP)
Processo 1007964-49.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Anderson Soares Gardin - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. 1)Fls. 152/153: Indefiro o pedido seja porque a alegação
é intempestiva, e nada altera a condenação face à sentença proferida em 08.04.2020, seja porque tal medida pode ser
providenciada pela própria parte interessada. 2)Cumpra-se a determinação de fls. 150, com a remessa do processo ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1008299-05.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Eliana Celestino Correia - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Como a parte autora, vencida, é
beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais.
Além disso, inexiste no julgado condenação em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto,
arquive-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1010816-75.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1024993-78.2019.8.26.0405) - Impugnação de Crédito Pagamento - Serviço Social da Indústria - SESI e outro - ACFB Adminsitração Judicial Ltda. - Me - Vistos. Cumpra-se o despacho
de fls. 226. Int. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1011634-27.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauro Cesar Alves da Silva - Angela Maria de Oliveira - Vistos. Face aos documentos dos autos, seguirá a ação pelo rito comum. Proceda-se as anotações
pertinentes. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão
juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº 35824 - R$ 82,83 Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em se tratando
de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA
PRECATÓRIA. Int. - ADV: SILMARA LUIZ DA SILVA (OAB 436402/SP), RODRIGO ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 258577/SP)
Processo 1011739-72.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Priscila Angelica Paiva Reis Frazão - Banco Bradesco S/A - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o
credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que
deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da
Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1013502-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - ANA CLAUDIA PACHECO
DE QUEIROZ - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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