TJSP 28/08/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3116
2019
ABREU SODRE - - SILVESTRE FERRAZ EGREJA - - ALMEY VIANA EGREJA - - JOSE SILVESTRE VIANA EGREJA - - CÉLIA
PENTEADO EGREJA - - ADALBERTO GUIMARÃES DE QUEIROZ - - MARIA AMÉLIA WHITAKER DE QUEIROZ - - AMARILIS
AMARO - - LUZIA GONÇALVES AMARO e outro - Vistos. Certifique a Serventia se todos os interessados foram citados; em caso
negativo, se foram realizadas diligências em todos os endereços constantes do processo, bem como se foram esgotados os
meios de tentativa de localização (pesquisas de praxe); em caso positivo, se apresentaram contestação ou se decorreu in albis
o prazo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAMILA DA SILVA SASAKI
(OAB 330962/SP), SUELI DA SILVA SASAKI (OAB 238319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2020
Processo 0011955-79.2020.8.26.0405 (processo principal 1024212-32.2014.8.26.0405) - Impugnação de Crédito - Despesas
Condominiais - Jaqueline D’Arc Marcolino Albino - Vistos. Trata-se de mera petição de impugnação ao bloqueio realizado
pelo sistema Bacenjud no incidente nº 0006939-47.2020.8.26.0405, protocolado pela executada inadvertidamente na forma
de incidente de cumprimento de sentença. Providencie a serventia a transferência de todas as peças do presente incidente
para o cumprimento de sentença nº 0006939-47.2020.8.26.0405 e o seu cancelamento. Após, tornem conclusos o incidente nº
0006939-47.2020.8.26.0405 para apreciação da impugnação. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP)
Processo 1001410-30.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ademar de Oliveira Decario - Procedo à intimação da parte interessada
para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 60/72. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1002769-15.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Raimundo Ferreira Frazão
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (pp. 144/147) e, no mais, a sentença de pp. 115/120. Esclareço
ao(s) interessado(s) que para prosseguimento em fase de execução, caso necessário, deverá ser protocolado incidente de
cumprimento de sentença, instruindo-se com as peças necessárias, conforme estabelece o § 2º do art. 1.286, da NSCGJ.
Aguarde-se por dez dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1004729-40.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Alan Cesar da Silva - Vistos. P. 120: Defiro. Providencie a serventia o necessário pelo
sistema Renajud. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1005115-41.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lindoia Herculano de
Freitas - Extra Supermercado - Vistos Diante da petição do(a) exequente à p. 113, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente
ação nº 1005115-41.2017.8.26.0405 e o cumprimento de sentença sob o nº 0033178-59.2018.8.26.0405, nos termos do artigo
924 inciso II do Código de Processo Civil. Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, custas e despesas processuais pelo(a)
executado(a), devendo recolher a taxa judiciária equivalente 1% (um por cento), porquanto satisfeita a execução, nos moldes da
Lei 11.608/2003, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não tendo a exequente, no pedido de extinção,
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e
determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquivese. Providencie a serventia pelo sistema eletrônico Arisp a baixa nas averbações de penhora a pp. 224-225. Traslade-se cópia
da presente ao cumprimento de sentença nº 0033178-59.2018.8.26.0405. P.I. - ADV: SORAYA MUNIQUE DINIZ GIAMPAOLI
(OAB 186372/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1005371-76.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Alex dos Santos Lopes - P. 44: Ciência ao interessado. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1006191-95.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Gustavo Castro da Silva
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso de
apelação (pp. 203/209), e, no mais, a sentença de pp. 151/159. Esclareço ao(s) interessado(s) que para prosseguimento em
fase de execução, caso necessário, deverá ser protocolado incidente de cumprimento de sentença, instruindo-se com as peças
necessárias, conforme estabelece o § 2º do art. 1.286, da NSCGJ. Aguarde-se por dez dias. Nada mais sendo requerido,
arquive-se, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB
49438/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MURILO ALVES JORDÃO PERES (OAB 357383/SP)
Processo 1006200-57.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Augusto Pereira dos Santos
- Ccb Brasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos - Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo comum de 10 (dez) dias, se
concorda(m) com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m) produzir provas, hipótese em que
deverá(ão) especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. Intime-se. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1006847-52.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jehssi Dayvid Simoes
de Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Imponho à parte autora o pagamento das despesas processuais
e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Nos termos
do art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03, o percentual de 4%, para fins de preparo, em caso de recurso, deve incidir sobre o
exato valor nominal da causa. Inexistindo interposição recursal no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
estes autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1007145-44.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Aparecida de Araújo CLARO S/A - Vistos. Pp. 212/213: nos termos da decisão de p. 209, manifeste-se a autora, querendo, no prazo de quinze dias,
e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), GIOVANE NONATO
DE MOURA (OAB 391580/SP)
Processo 1008106-82.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Daniel Berg Silva e
Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Pp. 141/148: defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de
ação revisional de contrato com pedido de antecipação de tutela para a imediata suspensão temporária dos pagamentos das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º