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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 - Página 2020

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TJSP 28/08/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3116

2020

prestações ajustadas no contrato de financiamento, compelindo o banco réu a não perpetrar cobranças de multa e de encargos
moratórios nesse período, bem como evitando eventual busca e apreensão do veículo sob pena de multa de R$500,00 ao
dia. Afirma o(a) autor(a) ter celebrado contrato de financiamento com o(a) réu(ré) em 08/09/2017 para aquisição do veículo
Volkswagen Fox Rock in Rio 2013/2014, no valor de R$39.053,04, a ser pago por meio de entrada no valor de R$9.053,04 e
saldo em 48 parcelas de R$ 843,80. Para a concessão da tutela antecipada, faz-se necessária a demonstração da probabilidade
do direito e do risco de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Em relação ao pedido de suspensão do
contrato, sem maiores elucubrações, indefiro-o por falta de amparo legal, observando-se que o autor sequer informou e/ou
comprovou haver requerido a suspensão das parcelas conforme recomendação da FEBRABAN por via adminstrativa. Cabe
anotar que a petição inicial e documentos não convencem, ante a possibilidade da cobrança de juros acima do patamar de 1%,
bem como sua capitalização, às instituições financeiras. Em paralelo, não vislumbro, ao menos em sede de cognição sumária,
sem a verificação do exercício do contraditório, ilegalidade nas tarifas cobradas. A aplicação da taxa de 1,29% ao mês em
detrimento dos 1,01% se deve porque aquela diz respeito ao custo efetivo total do contrato (juros remuneratórios + tarifas),
ao passo que os 1,01% dizem respeito aos juros remuneratórios isoladamente, não se vislumbrando ilicitude, ao menos neste
momento. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. O réu Banco Bradesco compareceu espontaneamente ao
processo e já apresentou contestação (pp. 42/136). O autor manifestou-se em réplica (pp. 149/153). Diga(m) a(s) parte(s), no
prazo comum de quinze dias, se concorda(m) com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m)
produzir provas, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1008298-49.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Francisco Lucas Lima Ferreira - Vistos. Diante da petição do(a/s) exequente(s) a p. 126, JULGO
EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Não tendo a(s) parte(s), no pedido de
extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do
C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e
arquive-se. P.I.. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008298-49.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Francisco Lucas Lima Ferreira - Vistos. Pp. 128/131: esclareça o autor seu pedido de homologação
de acordo uma vez que, em razão de sua petição de p. 126, o feito foi julgado extinto pela quitação (p. 127). Prazo de cinco dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008689-04.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alcebiades
Sylverio - Doralice Marinho Nunes - - Victória Nunes Batista - Vistos. Pp. 322/322: anote-se que pelo autor foi interposto Agravo
de Instrumento contra a decisão de pp. 318/319, que mantenho por seus próprios fundamentos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo
comum de quinze dias, se concorda(m) com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m) produzir
provas, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: CLAUDIA VANUSA DE FREITAS (OAB 150688/SP), TANIA MARIA
PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 1010975-18.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.F.P. - S.A.C.S.S. Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo comum de 10 (dez) dias, se concorda(m) com o julgamento do processo no estado em
que se encontra ou se pretende(m) produzir provas, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, justificando-se a necessidade,
bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP), CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1011313-94.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Rosa Maria Silva de Paula BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Pp. 165/166: manifeste-se a autora, querendo, no prazo de dez dias, e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1011441-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Romão Vieira - Sul America Cia de
Seguro Saude - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do réu para recolher a taxa de mandato no prazo
de 5 dias (código 304-9). Certifico e dou fé que o nome do (a/os) procurador (a/es) do (a/s) réu (s) encontra(m)-se anotado no
cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E.,
para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), SOCRATES FREIRE CARNEIRO (OAB 246333/SP)
Processo 1011895-89.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andréa
de Jesus Lourenço - - Daniel Zacarias Pilatti - Eric Rogerio Prado - - Marlene Verzotto Prado - - Remora Gestão de Negócios
Eireli - Manifeste-se o interessado acerca dos avisos de recebimento assinados por terceiro (pp.110/112), no prazo legal. - ADV:
DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA (OAB 272636/SP)
Processo 1012369-60.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Andre Rhuan de Souza Silva
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do réu para
recolher a taxa de mandato no prazo de 5 dias (código 304-9). Certifico e dou fé que o nome do (a/os) procurador (a/es) do (a/s)
réu (s) encontra(m)-se anotado no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s),
via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1013329-16.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Marcio Rogerio de Oliveira - P. 133: Ciência ao interessado. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1013353-78.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernanda Martins Nunes - Anhanguera Educacional Participações S/A - Procedo à intimação da parte interessada para que
manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: TALITA MATHIAS CARDOSO FLAUZINO (OAB 408794/SP), FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1013680-23.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rafael Leal Oliveira - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Pp. 179/182: cumpra-se o V. Acórdão. Esclareço ao(s) interessado(s) que para prosseguimento em fase
de execução, caso necessário, deverá ser protocolado incidente de cumprimento de sentença, instruindo-se com as peças
necessárias, conforme estabelece o § 2º do art. 1.286, da NSCGJ. Aguarde-se por dez dias. Nada mais sendo requerido,
arquive-se, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1013780-41.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Aparecido Ramos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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