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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1011

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1011

honorários sucumbenciais depositados às fls. 168/169, nos termos do formulário de fls. 190. No mais, esclareçam as partes, em
05 (cinco) dias, se os créditos exequendos estão integralmente satisfeitos. Em caso positivo, ou no silêncio, o que presumirse-á quitação tácita, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se e Providencie-se. - ADV: LUCIANA GASPAROTO DA
COSTA E SILVA (OAB 186572/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1003755-63.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Neuza Góes Dini - Robson Goes Dini - Unimed de Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 199/201. Intime-se a parte embargada
para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso,
com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/
SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP),
CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 1004424-53.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joaquim José Tonetti Castelo Alimentos S/A - Vistos. Em complemento ao despacho de fls. 3495, expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação
do valor reservado às fls. 3459 a título de honorários periciais (cota-parte cabente ao autor). Providencie-se. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE (OAB 258132/SP), SAMIA AIUB GAISLLER VALLI (OAB 327153/SP), LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL
ROY (OAB 150758/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 1004768-05.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Silvino Braga de Mello Filho Sidney Eduardo Franco da Rocha - Vistos. Fls. 255: Tendo em vista a notícia pelo réu/exequente da quitação total da avença
homologada, dê-se baixa da parte ré no cadastro de partes, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas
de estilo. Intimem-se e Providencie-se. - ADV: ALEXSANDRA CARDOSO DA SILVA (OAB 380740/SP), JOÃO APARECIDO
GONÇALVES DA CUNHA (OAB 218535/SP)
Processo 1005567-43.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - L.O.C.U.E. - B.P. - Vistos. À vista
da concordância das partes com a realização da audiência de conciliação, bem como o fornecimento dos telefones celulares e
e-mails dos representantes legais e respectivos patronos (fls. 204 autor, e fls. 227 réu), remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação da solenidade em meio virtual. Intimem-se. - ADV: VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP), SARAH
FERREIRA MARTINS (OAB 333544/SP), LUIZ FERNANDO MILANO COUTO DE BARROS FILHO (OAB 380050/SP)
Processo 1006036-89.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dumont Goulart Participações
e Administração de Bens Próprios S/A - HBR Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 218/325: Os Embargos à Execução devem ser
distribuídos como ação autônoma e vinculados a estes autos, nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nada a prover, portanto. Assim, aguarde-se a eventual distribuição da ação de Embargos à Execução, manifestando-se o
exequente oportunamente em termos do prosseguimento. Int. - ADV: ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP), CLAUDIA
STRANGUETTI (OAB 260103/SP), BEATRIZ DOS SANTOS FREIRE (OAB 403995/SP)
Processo 1012043-97.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ricardo Angelin Del Nero
- Vistos. A petição de fls. 88/89 não alterou o panorama fático dos autos, não existindo indícios de incapacidade para o
recolhimento das custas. Assim, no prazo de 10 dias, requerido pelo autor, recolham-se as custas e despesas processuais.
O pedido de tutela de urgência será apreciado após o recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: LEANDRO ZUCOLOTTO
GALDIOLI (OAB 239891/SP)
Processo 1012413-76.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação de
busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em tela, verifico que a mora
da parte ré está devidamente comprovada pela notificação extrajudicial de fls. 20 e 21. Dessa forma, concedo a liminar para a
efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do presente litígio. Expeça-se mandado para: a) cumprimento da liminar de
busca e apreensão; b) intimação da parte ré sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral do
débito constante na memória de cálculo e tenha o bem de volta. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10%
do total do débito, para hipótese de purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar
da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Consigno que para o cumprimento da
liminar, deverá a parte autora fornecer os meios necessários, não significando o simples recolhimento da diligência de condução
do Oficial de Justiça, mas sim providenciar os recursos indispensáveis para remoção do veículo apreendido, uma vez que o
Poder Judiciário não dispõe de local para guarda do referido veículo. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente
instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do art.
212, § 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ALESSANDRO DE JESUS GOMES (OAB 406631/SP)
Processo 1012924-11.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls. 83/84: Esclareça a autora o que requer, em 05 (cinco) dias, haja vista que
o feito já foi sentenciado (fls. 80), com o desbloqueio do veículo objeto da lide pelo sistema RENAJUD (fls. 81). Decorridos no
silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se oportunamente. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1014245-18.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Kelvim Ribeiro Reis - Vistos. Fls. 254/257: Manifeste-se o requerido, no prazo legal. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), GISELE CRISTINA FERREIRA DOS REIS (OAB 405910/SP), AMARILDO BARBOSA DE
SOUSA (OAB 393143/SP), CLEMILSON GOMES (OAB 377195/SP), MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1018255-08.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Vanessa Rodrigues dos Santos - Notre
Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Ante a certidão retro, cobre-se resposta do agendamentode perícia ao IMESC, por meio
de Portal Eletrônico. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA
(OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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