TJSP 01/09/2020 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato. 5. Tendo isso em
conta, no prazo de 05 dias apresentem as partes os E-mail e telefones (whatsapp) dos patronos, partes e testemunhas para que
verifique a viabilidade de designação de audiência de instrução e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA. - ADV: JOÃO RENATO
DE FAVRE (OAB 232225/SP), MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP)
Processo 1024863-56.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Yonne Aparecida Guidini Tracci - Jorge Guidini Filho - - Suely das Graças Guidini Delpra - - Joyce Mara Delprá Cachulo - - Luis Fernando Delpra - - Thaís Helena
Delprá Minguini - - Jose Carlos Guidini - - Adilson Tadeu Guidini - Francisca Rodrigues Guidini - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. 1. Diante da manifestação da FESP de fls. 222/223, desde logo fica deferida a emissão do formal de
partilha. As Normas da Corregedoria preveem três diferentes alternativas para a formação do instrumento, uma extrajudicial
(itens 214/219 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça) e duas judiciais (artigo 1.273 e 1.273A das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Considerando que a opção indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais traz
mais celeridade ao ato, atende ao princípio da economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem como
cartorárias (haja vista o excesso de trabalho e falta de funcionários para a execução), nada sendo requerido em contrário em 10
dias, providencie a serventia a emissão do FORMAL DE PARTILHA nestes moldes, observando-se os recolhimentos de fls. 194
e seguintes. 2. Cumprido o item supra e nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: LAURA ELISABETE SCABIN VICINANSA (OAB 121514/SP), MAURO TRACCI (OAB 83128/SP), CAROLINA
TRACCI (OAB 324548/SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ JUDICIAL JACIRA SOUZA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2020
Processo 0006157-37.2020.8.26.0309 - Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Leandro
Leonides Bueno Varoni - Págs. 352/361 (laudo pericial nº 250945/2020).Dar ciência às partes. Oportunamente, tornem-me
conclusos para ulteriores deliberações. Jundiaí, 28 de agosto de 2020. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: LUIZA ELAINE
DE CAMPOS (OAB 162404/SP), GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA (OAB 166406/SP)
Processo 0006157-37.2020.8.26.0309 - Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Leandro
Leonides Bueno Varoni - Págs. 332/334, 335/336 e 362. Liberem-se os veículos abaixo relacionados, em mãos de seu procurador
Edson Mendes da Silva (documentos de propriedade - págs. 187/202 e instrumento de mandato - págs 333/334), dês que pagas
eventuais multas, taxas, despesas com remoção e estadia etc. e cumpridas as demais exigências administrativas. 01 Caminhão
Trator Ano 2013 Marca Scania/R 400 A6X2 Chassis nº 9BSR6X200D3831851 / Placas: OUH9503 Município: Presidente Kubitsch/
BA. 01 SEMI-REBOQUE Ano 2006 Marca REB/RANDON SR TQ Chassis n° 9ADV102266M234430 / Placas: INF7514 Município:
Presidente Kubitsch/BA. 01 SEMI-REBOQUE Ano 2006 Marca REB/RANDON SR TQ Chassis nº 9ADV080266M234431 /
Placas:INF7503 Município: Presidente Kubitsch/BA. Nomeio a ‘Inter Log Logística e Transportes de Cargas Ltda.’, na pessoa de
seu sócio Deraldo Gomes Sacramento Filho, como fiel depositário da carga apreendida (aproximadamente 47.000 mil litros de
combustíveis págs. 34/36). Oficie-se à Autoridade Policial (comunicando o teor desta decisão). Servirá a decisão como ofício.
Transmita-se, por e-mail, se for o caso. Jundiaí, 28 de agosto de 2020. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: LUIZA ELAINE
DE CAMPOS (OAB 162404/SP), GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA (OAB 166406/SP)
Processo 0006157-37.2020.8.26.0309 - Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Leandro
Leonides Bueno Varoni - Págs. 327/331. Libere-se o veículo apreendido (Fiat Strada - placas MTV-6599/ES pág. 22) em mãos
de seu proprietário (Carlos Alberto Favalessa), dês que pagas eventuais multas, taxas, despesas com remoção e estadia etc. e
cumpridas as demais exigências administrativas. Oficie-se à Autoridade Policial (comunicando o teor desta decisão). Servirá a
decisão como mandado e/ou ofício. Transmita-se, por e-mail, se for o caso. Dê-se ciência às partes interessadas. Jundiaí, 28 de
agosto de 2020. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), GISLAINE CRISTINA
LUCENA DE SOUZA (OAB 166406/SP)
Processo 1500152-64.2018.8.26.0544 - Inquérito Policial - Estelionato - T.W.L.M. - Vistos etc., O prazo para a parte ofendida
apresentar a indispensável representação e/ou queixa criminal decorreu por inteiro, pelo que DECLARO extinta a punibilidade
do agente, pela decadência, o que faço com fulcro no disposto no artigo 107, inciso IV do Código Penal c. c. artigos 103
do mesmo Código e 38 do Código de Processo Penal. Em consequência, DETERMINO o arquivamento deste procedimento,
observadas as cautelas legais. Fica resguardado o direito dos interessados de buscarem eventual indenização, dês que o façam
por meio das vias ordinárias adequadas na esfera cível. O trânsito em julgado deste decisum ocorrerá nesta data (ou seja, em
20 de agosto de 2020). Proceder as anotações e as comunicações necessárias, inclusive no Cartório do Distribuidor. Publicar,
intimar as partes, cumprir e, oportunamente, arquivar o processo. Jundiaí, 20 de agosto de 2020. Clovis Elias Thamê Juiz de
Direito - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1500993-25.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - Apoena Costa Campos
- Vistos etc. Processo Digital nº 1500993-25.2019.8.26.0544. O inquérito foi inaugurado por auto de prisão em flagrante,
pela prática de crimes ocorridos na cidade de Itupeva (associação criminosa e receptação, conforme pág. 10 e Boletim de
Ocorrências de págs. 24 e seguintes). Apurou-se, entretanto, a existência de outros delitos e que Miguel Alves dos Santos
praticou dois crimes de roubo nesta cidade e Comarca de Jundiaí. Não obstante a denúncia oferecida pelo representante
do ‘parquet’ de Itupeva, não há, ao menos até o momento, elementos que indiquem a existência de conexão ou continência
entre estes e aqueles delitos a justificar seu processamento conjunto neste Juízo. Houve independência entre os crimes, com
modos de execução bem diversos, e não se verificam quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 76 e 77 do Código de
Processo Penal. Artigo76.A competência será determinada pela conexão: Ise, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem
sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo
e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; IIse, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou
ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; IIIquando a prova de uma infração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º