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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 11

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

11

disposições contidas no Provimento CSM nº 2.564/2020, o qual Disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder
Judiciário do Estado de São Paulo, assim como os termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020, havendo processos pendentes
de realização de audiência, e observada, tanto quanto possível, a ordem cronológica dos feitos que tiveram suas audiências
canceladas por conta da suspensão do trabalho presencial em função da Pandemia, convém que seja retomado o andamento
processual deste feito, com a realização da audiência pendente. 2. Sendo assim, em prosseguimento, das provas requeridas,
defiro a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 124/125 e 130/132, e indefiro a oitiva em separado da menor, da qual se
discute a guarda, uma vez que já ouvida por profissional habilitado do setor técnico deste Tribunal, como se vê no laudo de
fls. 65/71. 3. No mais, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14/10/2020, às 14h00min, cabendo
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência
de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na
realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à
audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça,
que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/
OAB-SP, a intimação da testemunha será feita pela via judicial. Intimem-se pessoalmente, por mandado, a parte autora para
prestar depoimento pessoal em audiência, sob pena de confissão (art. 385, §1º do CPC/2015). Intimem-se. - ADV: MARCOS
ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), NATHÁLIA PARRA (OAB 390728/SP)
Processo 1002562-77.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C. - T.S.P. - Vistos. 1. Remetam-se os
autos ao distribuidor para correção da classe, uma vez que se trata de ação de guarda c.c. exoneração de pensão alimentícia.
2. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 3. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019,
as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico. 4. O requerimento deverá se dar por meio do Portal
e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução
de Sentença”; - selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo. 5. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002641-85.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1002420-05.2018.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível
- Perda ou Modificação de Guarda - J.A.S. - J.D.A. - Vistos. Fls. 207: fixo os honorários nos termos do Convênio DPE/OAB-SP.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de fls. 200/201 e expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se. Intimemse. - ADV: ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP)
Processo 1002716-90.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.R. - T.S.C. - T.S.R.
e outro - Vistos. Da análise dos autos verifica-se que houve concordância do autor no custeio do exame para verificação da
paternidade (fls. 79) e referido exame é realizado junto ao CEJUSC desta Comarca, através do Convênio celebrado junto ao
laboratório Dyagen. Todavia, considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 coronavírus, fato de
conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação e, considerando ainda, que não
houve o retorno das atividades junto ao CEJUSC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA JUNTO
AO CEJUSC PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, salvo em caso de evidenciada e comprovada urgência. Intimem-se. ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1002956-79.2019.8.26.0236 - Curatela - Nomeação - R.H.G. - L.J.G. - Vistos. Considerando a situação pandêmica
de disseminação do vírus COVID/19 coronavírus, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados
meios de comunicação e, considerando ainda, que a perícia deverá ser realizada na residência da interditanda, DETERMINO
A SUSPENSÃO DE SUA REALIZAÇÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, salvo em caso de evidenciada e comprovada
urgência. Intimem-se. - ADV: DANIELLA MARIA PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP), MURILO CAVALHEIRO
BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 1003355-11.2019.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.C. - - Edmar de Carvalho - A.C. - T.C.C. - C.R.I.A.I. - - S.F.E. - Vistos. Fls. 168/169: defiro a expedição de alvará para levantamento do saldo residual referente ao
benefício nº 077.847.902-1. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP)
Processo 1003582-98.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1000426-68.2020.8.26.0236) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Dissolução - R.C. - J.G.P. - Vistos. 1. Considerando as disposições contidas no Provimento CSM nº
2.564/2020, o qual Disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, assim como
os termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020, havendo processos pendentes de realização de audiência, e observada,
tanto quanto possível, a ordem cronológica dos feitos que tiveram suas audiências canceladas por conta da suspensão do
trabalho presencial em função da Pandemia, convém que seja retomado o andamento processual deste feito, com a realização
da audiência pendente. 2. Sendo assim, em prosseguimento, das provas requeridas, defiro o depoimento pessoal da autora,
bem como realização de estudos social e psicológico, remetendo-se o feito ao setor competente. Indefiro a oitiva do menor em
audiência, tendo em vista que este será entrevistado por profissionais capacitados da área técnica, por ocasião da confecção
dos mencionados estudos psicossocial. 3. No mais, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14/10/2020,
às 15h10min. Intimem-se pessoalmente, por mandado, a parte autora para prestar depoimento pessoal em audiência, sob pena
de confissão (art. 385, §1º do CPC/2015). Intimem-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), MARIO SERGIO
CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1003968-31.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.J.D. - A.A.J.D. - - P.C.B. - Vistos.
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o
processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia
tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Considerando os agendamentos de fls. 271, dê-se ciência à
Assistente Social para cancelamento. Fixo os honorários dos procuradores das partes nos termos do Convênio DPE/OABSP. Expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP),
FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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