Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJSP 01/09/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

12

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2020
Processo 0001539-74.2020.8.26.0236 (processo principal 1004374-57.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Marli Aparecida Novelli de Camargo - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a quitação
integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Expeça-se mandado de levantamento em benefício da
exequente referente ao valor de fls. 775 e eventuais acréscimos legais. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARLI APARECIDA
NOVELLI DE CAMARGO (OAB 212803/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002317-78.2019.8.26.0236 (processo principal 1002549-10.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Selso Luis Smaniotto - Daniel Nazareno Braga Confecções - Me - - Daniel Nazareno Braga - Fls. 81: manifeste-se
o exequente acerca do aviso de recebimento recepcionado por pessoa diversa. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR
(OAB 351579/SP)
Processo 0002333-03.2017.8.26.0236 (processo principal 0005295-09.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sérgio Guandalini - - Valéria C da Costa Guandalini
- Vistos. Cumpra-se o quanto já determinado quanto ao pedido de fls. 163. Intimem-se. - ADV: ALEX FERNANDES PAGHETE
DA SILVA (OAB 264382/SP), ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/
SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0002647-12.2018.8.26.0236 (processo principal 0006805-91.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Assistência Judiciária Gratuita - LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS - DANIELA CRISTINA DE SOUZA BRANCO - Vistos.
Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA
(OAB 202468/SP)
Processo 0003048-74.2019.8.26.0236 (processo principal 1003998-03.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Pagamento - Escola de Educação e Recreação Infantil e Ensino Fundamental Carrossel - Juliana Cristina Rodrigues - Vistos.
Fls.156: Requeira o exequente o que entender necessário a fim de dar prosseguimento a execução. Nada sendo requerido,
aguarde-se o feito provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 0003972-22.2018.8.26.0236 (processo principal 0008756-86.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- AES TIETE ENERGIA S.A. - JUNIOR BEGUINI e outro - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos
juntados aos autos. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004100-08.2019.8.26.0236 (processo principal 1003104-27.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECUTIRIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A - Tecidos Tapetes C Eireli
ME - Fls. 58: Ciência ao Exequente - ADV: ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000085-76.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Silney José Vieira - Cetesb
(Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1. Considerando
as disposições contidas no Provimento CSM nº 2.564/2020, o qual Disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder
Judiciário do Estado de São Paulo, assim como os termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020, havendo processos pendentes
de realização de audiência, e observada, tanto quanto possível, a ordem cronológica dos feitos que tiveram suas audiências
canceladas por conta da suspensão do trabalho presencial em função da Pandemia, convém que seja retomado o andamento
processual deste feito, com a realização da audiência pendente. 2. Sendo assim, em prosseguimento, depreque-se a oitiva da
testemunha Antonio Jair Perusso, residente na Comarca de Itápolis/SP. 3. No mais, designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 07/10/2020, às 13h00min, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3
(três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo
455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior,
presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Por tratar-se de policial
militar, ao teor do disposto no art. 455, § 4º, inciso III, do CPC, intimem-se pessoalmente, por mandado, a testemunha Flávio
Soares Machado, bem como oficie-se, requisitanto-o. Intimem-se. - ADV: DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), ANA
PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP), NATHALIA MARCELINO VIEIRA (OAB 391146/SP)
Processo 1000290-08.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara Pereira Landim
- Pedro Sgarbi Saad Secanho - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Embargos de declaração de fls. 318/336. Não obstante
as razões invocadas pela embargante, forçoso observar que a decisão guerreada não contém as omissões e contradições
apontadas. Facilmente percebe-se dos embargos opostos seu caráter infringente. Acolher a pretensão da embargante implicaria,
ademais, em se alterar o conteúdo da decisão de forma indelével, o que se mostra inadmissível no âmbito dos embargos
de declaração, mesmo porque, mesmo se respeitando entendimento diverso, as questões foram dirimidas a bom termo, com
fundamentação expressa acerca da declaração de inexigibilidade de débito e da condenação da suplicada em indenização por
danos morais. A propósito deve ser trazido à colação breve nota de comentário colacionada junto ao Código de Processo Civil
e Legislação Processual em Vigor, de Theotonio Negrão, Editora Saraiva, 33ª edição, onde resta consignado: “Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente,
em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade de acórdão (89/548, 94/1.167, 103/1210, 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de
questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a descontituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964, 158/689,
158/993, 159/638).” Ainda pode ser trazida à colação ementa de julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no mesmo
sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, BEM
COMO INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER
INFRINGENTE REVELADO. Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal
adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma
excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP, Embargos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo