TJSP 01/09/2020 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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Processo 0003104-50.2008.8.26.0315 (315.01.2008.003104) - Procedimento Comum Cível - Veículos - Jackson Messias
Alves Gonçalves - - Nadyla Carolina Nascimento Gonçalves - Maritima Seguradora - Vistos. Ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0003163-33.2011.8.26.0315 (315.01.2011.003163) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cooperativa de
Credito Rural dos Plantadores de Cana da Regiao de Capivari Credicap - Carlos Alberto Rossi - - Valdirene Ferrari Rossi - Ciência
às partes litigantes quanto ao julgamento do recurso de Agravo por Instrumento provido, de nº 2195794-61.2019.8.26.0000, com
trânsito em julgado datado de 28 de julho deste ano. No mais, aguarde-se o prazo para manifestação dos executados acerca da
decisão de fl. 620 - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 0003406-16.2007.8.26.0315 (315.01.2007.003406) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ministerio
Publico do Estado Sao Paulo - Joel Geraldo Soares Salto - Vistos. Ciência às partes, por dez dias, do auto de arrematação para
eventuais recursos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR
(OAB 63153/SP)
Processo 0003413-61.2014.8.26.0315 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - D.A.C. - - M.A.P.C. - M.L.P. - - L.A.P. L.A.P. - V i s t o s, Consoante o ponderado parecer Ministerial de fl. 582, cujos fundamentos são integralmente adotados, nomeio
o requerente, Luiz Antonio Pires, para exercer a Curatela de sua irmã, Marta Alves Pires Campanha, interditada, que prestará o
devido compromisso de seu grau. Oficie-se à Clínica Terapêutica “Estrêla da Manhã”, nos termos do requerimento Ministerial,
fixando o prazo de 15 dias para a resposta. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), ANUAR FADLO
ADAD (OAB 190583/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 0003664-55.2009.8.26.0315 (315.01.2009.003664) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Maria Rosa Rodrigues da Silva Ribeiro - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Edvaldo Luiz Francisco Vistos. 1) Expeça-se alvará, que será elaborado em nome do escritório de advocacia, representado pelo procurador, em caso
de depósitos realizados na Caixa Econômica Federal. A Lei 8541/96 dispõe no artigo 46, in verbis: Art. 46. O imposto incidente
sobre os rendimentos tributáveis pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa
física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o
beneficiário. Já o Provimento do Conselho Superior da Magistratura 1463/2007 e o artigo 1123 das NSCGJ estabelecem que
não cabem aos Ofícios de Justiça a fiscalização a respeito da retenção daquele imposto, em relação aos valores depositados
em cumprimento à ordem judicial. Ante o exposto, considerando que o desconto pode ser realizado pela fonte pagadora e que,
nos termos do artigo 157, I da Constituição Federal, pertence a ela o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda
e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias
e pelas fundações que instituírem e mantiverem, será admitida a retenção IR sem prejuízo de se discutir em ação própria,
na Justiça Federal, eventual repetição do indébito. 2) Tendo em vista que o avará de levantamento será expedido em favor
do exequente do processo 1000219-94.2018.8.26.0315, certifique a Serventia naqueles autos, para fins de levantamento da
penhora no rosto dos autos e extinção do processo de execução pela satisfação 3) Diante do substabelecimento de fls. 531,
sem reserva de poderes, providencie a serventia a exclusão da Dra. Yara e a inclusão do Dr. Edvaldo como representante da
autora. Após, Manifeste a exequente informando se o seu crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem para extinção.
Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), YARA
REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP)
Processo 1000654-73.2015.8.26.0315 (apensado ao processo 0002539-81.2011.8.26.0315) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Clarice Linda Martins Pais - Vistos. Reitere-se a intimação,
para a exequente/embargada se manifestar no prazo de quinze dias. Inerte, remetam-se os autos do processo ao arquivo, nos
termos do artigo 791, III, do CPC. Intimem-se. - ADV: ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB
55915/SP)
Processo 3000169-10.2013.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CELTA
FOMENTO MERCANTIL LTDA - Dolce Vita Acessorios Ltda - - Daniele da Silva - - Claudio Cesar da Silva - Vistos. Nesta
data, reencaminhou-se o mandado de registro ao Cartório Imobiliário, com as modificações devidas. No mais, aguarde-se o
prazo de embargos à execução. Intime-se. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), NATALY CRISTINA
FURLANETO AGUILERA (OAB 310738/SP), SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP)
Processo 3001056-91.2013.8.26.0315 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Esio José Casagrande - Claudete Joana Costa Casagrande - Salvador Lorena Simoes - - Brazilina Machado Lorena - - Luiz Machado Lorena - - Francisca
Lorena Simoes - - Laurindo Moreira Cardoso - - Maria Helena Simoes de Lima - - Anastacio Cecilio de Goes Lima - - Maria
Helena Simoes de Lima - - Salvador Manoel de Oliveira - - Agueda Maria da Conceição - - Joao Porfirio de Camargo - - Antonio
Machado Lorena - - Francisca Maria do Espírito Santo - - Benedicto Manoel de Oliveira - - Agueda Machado Lorena - - Marcelino
Francisco de Oliveira - - Eduardo Zanella - - Adriana Pessin Zanella - - Marcelo Zanella - - Selma Cristina Stringhini Zanella - ZILDA LORENA SIMÕES COCOLO - Anastácio Cecílio de Goes Lima - - Maria Helena Simoes de Lima - - Eduardo Zanella - Adriana Pessin Zanella - - Marcelo Zanella - - Selma Cristina Stringhini Zanella - - Durvalino Machado - - Angélica Porfirio de
Camargo Machado - - Antonio Andreozzi - - Thereza Consorte Andreozzi - - Elcio Muniz - - Maria José Barbosa Muniz - Fazenda
Nacional - - Fazenda Pública Estadual - - Fazenda Pública Municipal - Citados Por Edital - Trata-se de pedido de Usucapião
Extraordinário requerido, inicialmente, por Ângelo Casagrande, e sua mulher, Helena Regonha Casagrande, alegando, em
síntese, que por meio das Matriculas nºs 1795 e 4214, do Cartório Imobiliário local, e Transcrições nºs 19566 e 24085, do
Cartório Imobiliário da Comarca de Tietê (essas últimas formam um só corpo), adquiriram onerosamente, e são legítimos
possuidores de partes ideais nos imóveis descritos na inicial há mais de 15 anos. Alegam que não pendem ônus sobre os
imóveis. A origem dos imóveis é antiga, e as matrículas e transcrições contêm erros e imperfeições em suas descrições. Afirmam,
que buscam a solução para assegurar e registrar os seus direitos, uma vez que são legalmente possuidores das áreas em
questão. Pedem a procedência da demanda para que se declare a aquisição das propriedades por meio desta usucapião. Com
o pedido vestibular vieram documentos. Manifestação do Oficial Registrador em fls. 51/53, informando que, sob o ponto de vista
registrário, o pedido se encontra em termos. Os promoventes, por meio de contrato particular de cessão e transferência de
direitos de posse, celebrado em 05 de dezembro de 2013, cederam seus direitos sobre as três glebas de terras, objetos desta
usucapião, para Ésio José Casagrande, e sua mulher, Claudete Joana Costa Casagrande, pleiteando a substituição processual
(fls. 57/62), sendo admitidos no polo ativo, conforme despacho prolatado em fl. 70. Os réus e terceiros interessados,
desconhecidos, incertos e não sabidos foram citados e intimados por edital (fls. 110/111). Nomeado curador especial que se
manifestou em fl. 129. A União e o Estado foram intimados (fls. 88/89). Os confinantes, e a Municipalidade local, foram citados
(fls. 94/97), e não apresentaram contestação. Houve impugnação ao pedido inicial, ofertado por Zilda Lorena Simões Cocolo,
sucessora do espólio de Salvador Lorena Simões, condômino nas Matrículas citadas (fls. 239/240). A União e o Estado se
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