TJSP 01/09/2020 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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o acordo celebrado entre as partes a fls. 1/6 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Concedo aos requerentes os benefícios da
justiça gratuita. Custas pela assistência judiciária. Desnecessária a expedição de termo de guarda, uma vez que a requerente é
genitora da menor, sendo esta sentença o bastante. Homologo ainda a renúncia ao direito de recorrer, manifestada por ambas
as partes, com fundamento nos artigos 225 e 999, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/
SP)
Processo 1008048-43.2020.8.26.0320 - Separação Consensual - Dissolução - S.C.M. - - W.F.G. - Vistos. SIDNEIA CARRILLO
DE MELLO e WAGNER FERNANDO GUARNHIN ajuizaram a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL. Afirmam que conviveram em união estável de agosto de 1998 até março de 2020.
Dizem que não tiveram filhos e que dispensam alimentos entre si. Requerem a partilha de bens e dívidas conforme fls. 2/6.
O representante do Ministério Público não vislumbrou necessidade de intervenção no feito (fls. 51). Pois bem.Concedo aos
autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes a fls. 1/7,
para RECONHECER a união estável havida entre as partes, de agosto de 1998 até março de 2020, bem como sua dissolução,
de forma consensual, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, DETERMINO a partilha dos bens e dívidas conforme
fls. 2/6 e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela assistência
judiciária. Homologo ainda a renúncia ao direito de recorrer, manifestada por ambas as partes, com fundamento nos artigos 225
e 999, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquese e intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB
427006/SP)
Processo 1013503-23.2019.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleusa dos Santos - Joyce Luana da
Silva Santos - - Flávia Andressa da Silva Santos - - Lucas Rafael da Silva Santos - Vistos. Ciente dos documentos apresentados.
Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 141. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES (OAB
104971/SP)
Processo 1013633-13.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Baldi Ferrari - Vistos. O documento de
fls. 20 trata-se de imposto de ITBI e não de certidão de valor venal A matrícula apresentada, contem sua última averbação do
ano de 1986 e não tem em seu conteúdo o nome da de cujus. Concedo o prazo de 20 dias para apresentação da certidões de
valor venal e negativa de débito com efeito positivo, bem como matrícula atualizada em nome da de cujus. Quanto ao pedido de
reiteração de oficio, indefiro porque a decisão-ofício de fls. 40, não foi comprovado seu protocolo em seus destinos. Intime-se. ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0909/2020
Processo 1006854-08.2020.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.R. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de determinar a retificação na certidão de óbito
da Sra. THEREZA CARLOS RUFINO para que conste que a falecida NÃO DEIXA TESTAMENTO, mantendo-se inalterados os
demais dados. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício a fim de que sejam realizada a respectiva retificação, conforme
acima determinado, constando o respectivo “Cumpra-se”, bem como requisitando, de forma expressa, a imediata resposta a
este juízo, da retificação realizada. Ciência ao Ministério Público. Vindo as informações, comprovando a respectiva lavratura,
oportunamente arquivem-se os autos. Isenta de custas a parte autora. Deixo de fixar honorários por ausência de contraditório.
P.I. - ADV: CELSO ANTONIO PALERMO (OAB 120850/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0910/2020
Processo 1006066-91.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar a distribuição da Carta Precatória. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1006353-54.2020.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.C.M. - - E.F.M.J. - O mandado de averbação
(fls. 32/33) encontra-se disponível nos autos digitais para ser impresso pelo procurador providenciando-se a sua remessa ao
cartório acompanhado da certidão de trânsito em julgado (fls. 36). - ADV: JULIANA MARANGONI TORQUATO (OAB 365036/
SP)
Processo 1007787-78.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leticia Marielle Feliciano
- - Hector Henrique Feliciano - - Larissa Cibelle Feliciano - Ciência à parte requerente acerca da resposta à pesquisa realizada
por meio do sistema Bacenjud. - ADV: CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP), KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB
328758/SP)
Processo 1007932-37.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003869-66.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Baltico Automoveis Ltda - Considerando que os presentes autos foram distribuídos por
dependência ao processo de execução 1003869-66.2020.8.26.0320, apensem-se estes ao processo principal, regularizando-se
o cadastro informatizado com as informações contidas no processo de execução. Após, cumpra-se a decisão de fls. 24. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1009166-88.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Partido Social Liberal- Psllimeira - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Processo 1010685-98.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Imobiliária Bom Lar Locação
Ltda - Fls. 115: Aguarde-se a juntada do A. R., que é feita automaticamente pelos Correios. O atraso na devolução se deve,
provavelmente, à pandemia pelo coronavírus que impediu o seu funcionamento de forma normal. - ADV: ANA LUCIA MARABEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º