TJSP 01/09/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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30-33: Providencie o exequente a juntada legível e integral dos documentos. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1001926-72.2020.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio das Chagas
de Almeida - - Jose Aparecido Chagas de Almeidas - - Analia Aparecida de Almeida Silva - Banco do Brasil e Banco Itaú Providenciem os requerentes a juntada de cópia legível dos documentos às fls. 12, comprovantes de residência e recolhimento
da taxa de mandato judicial. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)
Processo 1001961-37.2017.8.26.0236 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Pedro Cezário Antunes
- Agraben Administradora de Consórcios Ltda - - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Providencie a requerida a
impressão e o encaminhamento do oficio expedido. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), BRUNO LANZA DE
ABREU (OAB 434370/SP), LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP)
Processo 1002134-90.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Osmar Ferreira Gomes
- Carla Adriana Rosa - Vistos. 1. Considerando as disposições contidas no Provimento CSM nº 2.564/2020, o qual Disciplina
o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, assim como os termos do Comunicado
Conjunto nº 581/2020, havendo processos pendentes de realização de audiência, e observada, tanto quanto possível, a ordem
cronológica dos feitos que tiveram suas audiências canceladas por conta da suspensão do trabalho presencial em função da
Pandemia, convém que seja retomado o andamento processual deste feito, com a realização da audiência pendente. 2. Sendo
assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07/10/2020, às 13h40min, cabendo ao advogado da
parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e
do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da
intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu
de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a
intimação da testemunha será feita pela via judicial. Intimem-se pessoalmente, por mandado, a parte autora, bem como a parte
requerida para prestar depoimento pessoal em audiência, sob pena de confissão (art. 385, §1º do CPC/2015). Intimem-se. ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1002405-02.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jaime Pereira dos Santos - BRADESCO VIDA
E PREVIDENCIA S/A - - Unimed Seguros S/A e outro - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento,
no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando
de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o
julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser
apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado,
no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a
apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII,
CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e
protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como
concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos
aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se.
- ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANDREA ALESSANDRA
DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1002406-84.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Erisvaldo Carvalho Silva - Vistos. Expeça-se mandado para citação do requerido, observando-se o endereço
indicado nas fls. 150/151. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002825-07.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.C.R. - M.C.C.F. Vistos. 1. Considerando as disposições contidas no Provimento CSM nº 2.564/2020, o qual Disciplina o retorno gradual do
trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, assim como os termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020,
havendo processos pendentes de realização de audiência, e observada, tanto quanto possível, a ordem cronológica dos feitos
que tiveram suas audiências canceladas por conta da suspensão do trabalho presencial em função da Pandemia, convém que
seja retomado o andamento processual deste feito, com a realização da audiência pendente. 2. Sendo assim, em prosseguimento,
defiro a entrega das mídias mencionadas no item “b” das fls. 71/72, intimando-se a parte adversa. 3. No mais, designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 14/10/2020, às 13h00min, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar
a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A
intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos
termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição
da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no
parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratandose de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a intimação da testemunha será feita pela via
judicial. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/
SP)
Processo 1002881-40.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA - Recolhidas as taxas devidas elaborem-se minutas de praxe para localização do réu
(INFOJUD, BACENJUD, TRE e CPFL). Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1003295-38.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sala, Fuzinato & Perez
Restaurante Ltda. - Habite Urbanismo Empreendimentos e Negocios Imobiliarios Ltda - - Jos’e Roberto Perez - Manifeste-se o
autor sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: MARIANA BOGNAR RODRIGUES (OAB 256324/SP),
FRANCINE CARDOSO KIYOMURA (OAB 436812/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), HELOISA HELENA PENALVA E
SILVA WANDERLEY (OAB 158079/SP)
Processo 1003317-33.2018.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fátima Teresinha de Moraes
Sanchez - Vistos. Embargos de declaração de fls. 192/199 e 201/204. Não obstante as razões invocadas pelos embargantes, a
decisão guerreada não contém a alegada contradição a ser sanada mediante a oposição dos presentes embargos. Com efeito,
a sentença de fls. 184/189 julgou procedentes em parte os embargos monitórios e procedente em parte a pretensão inicial,
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