TJSP 01/09/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
15
razão pela qual ocorreu sucumbência recíproca, de modo que as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
serão proporcionalmente distribuídas entre as partes, nos termos do art. 86, do Código de Processo Civil. Assim, tendo em vista
que a compensação dos honorários é vedada pelo art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, cada parte arca com metade da
verba honorária fixada. No caso dos autos, os honorários foram fixados no percentual de 10%, em observância ao art. 85, §§
2º, do Código de Processo Civil, sendo tal verba rateada proporcionalmente entre os sucumbentes, razão pela qual cada parte
arcará com honorários advocatícios de 5% do valor atualizado da causa para o patrono da parte contrária, tal como fixado no
dispositivo da sentença de fls. 184/189. Consequentemente, ambos os embargos merecem ser rejeitados. Intime-se. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ALEXANDRE YUJI
HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1003321-36.2019.8.26.0236 - Embargos à Execução - Pagamento - Gisele Aparecida da Silva Me - Adar Industria
e Comércio Importação e Exportação Ltda - Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema
informatizado. - ADV: GUILHERME DE FREITAS GERMANO (OAB 288971/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), CARLOS
CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 1003760-47.2019.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Comercial Hortifrutigranjeiro Lino Ltda - Viviani Santos Janerilo
- Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação. - ADV:
HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1003760-81.2018.8.26.0236 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - M.T.A.P. - Silvio
de Toledo - Fls.145: Elaborem-se os ofícios de praxe para localização da autora (INFOJUD, BACENJUD e SIEL). Int. - ADV:
JÚLIO LUCAS MESQUITA PONGELUPE (OAB 363624/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1005364-48.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fermadrom Industria e Comercio de Maquinas e Ferramentas Ltda Epp - - Elizeu Martins - - Elias Martins - Providencie o
requerente, recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado 211/2019, no valor de R$ 33,46
, sob pena de retorno ao arquivo. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP)
Processo 1006557-61.2014.8.26.0077/01 - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - M.C.E. - - C.A.M. - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO
CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 4000308-85.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A.
- BANCO MÚLTIPLO - MARIZETE APARECIDA ALTAREGO - ME - - M.A.A. - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos
autos. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP)
Processo 4001093-47.2013.8.26.0236 (apensado ao processo 1000941-16.2014.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível
- Usucapião Extraordinária - ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA - - TUMERINDA PUREZA DA CONCEIÇÃO - RODRIGO HENRIQUE
DO VALLE - - RICARDO EULOGIO DO VALLE - - ROBINSON GABRIEL DO VALE - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
- - Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto - - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Considerando as disposições contidas no Provimento CSM nº 2.564/2020,
o qual Disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, assim como os termos
do Comunicado Conjunto nº 581/2020, havendo processos pendentes de realização de audiência, e observada, tanto quanto
possível, a ordem cronológica dos feitos que tiveram suas audiências canceladas por conta da suspensão do trabalho presencial
em função da Pandemia, convém que seja retomado o andamento processual deste feito, com a realização da audiência
pendente. 2. Sendo assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07/10/2020, às 14h40min, cabendo
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência
de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na
realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à
audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça,
que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Intimem-se pessoalmente, por mandado, os autores, para prestar depoimento
pessoal em audiência, sob pena de confissão (art. 385, §1º do CPC/2015). Intimem-se. - ADV: WESLEI THIAGO DE LIMA (OAB
325958/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2020
Processo 0000170-45.2020.8.26.0236 (processo principal 1000191-72.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Genivaldo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C.
- ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000254-46.2020.8.26.0236 (processo principal 1004364-13.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - EDNEIA DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C.
- ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0001301-55.2020.8.26.0236 (processo principal 1003235-02.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Isabel José da Silva Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência
ao requerente/exequente, da juntada aos autos de cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido/executado. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º