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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1505

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1505

- B.A.S. - Pelo exposto, com fundamento no artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil e artigo 19 da Lei 5.478/68 Lei de
Alimentos, decreto a prisão do executado pela inadimplência do meses de novembro e dezembro de 2019 e janeiro a julho
de 2020, no valor de R$2.468,00, mais as prestações que se vencerem no curso do processo, pelo prazo de TRINTA dias,
expedindo-se o respectivo mandado, com prazo de validade de cinco anos. Fica consignado que o contramandado de prisão
ou o alvará de soltura somente será expedido em caso de pagamento integral do débito vencido mais as parcelas vincendas.
Considerando a publicação da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que determina em seu artigo 15 o cumprimento da prisão civil
por dívida alimentícia exclusivamente sob a modalidade domiciliar, diante das medidas adotadas para a contenção da pandemia
de Coronavírus Covid 19, seguindo-se Recomendação nº 62 do CNJ, de 17 de março de 2020 (recomenda aos Tribunais
e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus Covid-19 no âmbito dos
sistemas de justiça penal e socioeducativo) e atendendo a motivo notório de força maior, determino a expedição do mandado de
prisão, a ser cumprido em regime domiciliar, nas seguintes condições: 1. Deve o executado, NO ATO DO CUMPRIMENTO DO
MANDADO, informar o LOCAL EXATO ONDE irá cumprir a pena no regime domiciliar. 2. Fica o executado proibido de circular,
devendo permanecer em seu domicílio declarado 24 horas por dia, não podendo ausentar-se nem para exercício do trabalho,
sob pena de revogação da prisão domiciliar e expedição de mandado de prisão a ser cumprido em regime fechado, pelo
período que faltar para o cumprimento. 3. Deve o Sr. Delegado de Polícia obrigatoriamente informar por ofício a este Juízo, com
urgência, o endereço declinado pelo preso. Expeça-se o mandado de prisão a ser cumprido em regime domiciliar. Intime-se e
ciência ao Ministério Público. - ADV: ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/
SP), JOÃO GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP)
Processo 1001532-32.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.P.P.T. - Vistos, 1.
Redesigno audiência de conciliação para o dia 15 de outubro de 2020, às 10 horas e 45 minutos, a ser realizada no CEJUSC,
situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Para essa audiência, as
partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). Providencie o(a) i. Advogado(a)
o comparecimento da parte autora na audiência de conciliação. 2. Diante da possibilidade de realização de audiência por meio
virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020, informem as partes e procuradores o endereço eletrônico para eventual
audiência por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. 3. Informe
a parte autora e advogado(a) o endereço eletrônico para a audiência por meio de videoconferência. 4. Intime-se pessoalmente
o réu. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico da parte requerida.
5. O não comparecimento da parte autora ou da parte requerida na audiência de conciliação será considerado ato atentatório
à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC).
Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. - ADV:
ISAQUE GALDINO MANSANO DA COSTA (OAB 405946/SP), MONICA JUSTINO MANSANO (OAB 426421/SP)
Processo 1001536-69.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C. - Intimação da parte autora
para que se manifeste quanto à mensagem eletrônica recebida, conforme fls 48. - ADV: FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB
287018/SP)
Processo 1001572-19.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ademir Alves dos Santos Vieira - Katia
dos Santos Vieira Barbosa - - Marciano dos Santos Vieira - Diante do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante de
que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências necessárias para a expedição do formal de partilha pelo
Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do processo. - ADV: ISRAEL
BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1001711-97.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Larissa Castilho Rodrigues Cerqueira
Cesar - Sofia Castilho Cerqueira Cesar - Vistos. Diante do decurso do prazo, intime-se a parte inventariante, por meio de seu
advogado, a dar andamento ao processo no prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo,
independente de nova intimação. Anoto que em caso de pedido de desarquivamento deverá o inventariante recolher o valor
de 1,212 UFESP equivalente a R$ 33,46 para o ano de 2020 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento
ao Comunicado 211/2019, disponibilizado em 12/02/2019. Intime-se. - ADV: LORMINO TEIXEIRA DE SOUSA NETTO (OAB
376141/SP), LEANDRO BOTELHO DE ARAUJO (OAB 380019/SP)
Processo 1001799-04.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.C.C. - Vistos. Trata-se de pedido de
Exoneração de Alimentos. Ao Cartório Distribuidor para alteração de assunto. Não obstante a certidão do oficial de justiça, noto
que não houve a citação do réu, assim, primeiramente, deve o autor informar sobre a localização do réu. Diante da possibilidade
de realização de audiência por meio virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020, informem as partes e procuradores
o endereço eletrônico para eventual audiência por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via
computador ou smartphone. Intime-se. - ADV: VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 1002090-04.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C. - Vistos, 1. Redesigno audiência
de conciliação para o dia 15 de outubro de 2020, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na
AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Para essa audiência, as partes deverão estar
acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). Providencie o(a) i. Advogado(a) o comparecimento
da parte autora na audiência de conciliação. 2. Diante da possibilidade de realização de audiência por meio virtual, nos
termos do Comunicado CG 284/2020, informem as partes e procuradores o endereço eletrônico para eventual audiência
por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. 3. Informe a parte
autora e advogado(a) o endereço eletrônico para a audiência por meio de videoconferência. 4. Intime-se pessoalmente o réu.
Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico da parte requerida. 5. O não
comparecimento da parte autora ou da parte requerida na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC). Servirá o
presente por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. - ADV: CRISTIANE
DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1002208-77.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.J.S. - Vistos. Em complementação à
decisão de fls 45/47. Fixo aremuneraçãodo(a) conciliador/mediador(a) nomeado(a) em R$ 60,00 (sessenta reais) patamar básico
da Tabela deRemuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada
de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo requerente, mediante
depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na contados conciliadorescadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane
Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 5827-0, variação 51, agência 5627-8. Diante da possibilidade de realização de
audiência por meio virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020, informe o autor o endereço eletrônico para audiência por
meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. Recolha o autor diligência
do oficial de justiça e após, conclusos para designação de audiência no CEJUSC. Intime-se. - ADV: WILSON MENDES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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