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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1580

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1580 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1580

e seu representante legal, oficie-se à OAB local solicitando nomeação de profissional para atuar como Curador Especial do
correquerido, Cristiano Augusto Lopes (art. 72, I, do NCPC). Com a resposta, dê-se vista dos autos ao advogado indicado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1002496-16.2020.8.26.0347 - Ação Popular - Ordem Urbanística - Daniel de Freitas Castilho - Prefeitura municipal
De matão - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual para retificação da parte passiva, inclusive para
que cadastre seu CNPJ no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ademais, no mesmo prazo, deverá o autor promover adequada emenda à petição
inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) indicar o ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural que se pretende questionar na
presente demanda, apresentando documentos que demonstrem os danos e os vícios ora questionados; b) determinar/especificar
de forma detalhada os pedidos formulados, uma vez que a petição inicial se limita a indicar de forma genérica a pretensão de
instituição/aprimoramento de coleta seletiva do lixo e de comissão para transição democrática. Int. - ADV: DANIEL DE FREITAS
CASTILHO (OAB 325250/SP)
Processo 1003788-70.2019.8.26.0347 - Usucapião - Registro de Imóveis - J.C.S. - - Roberto Seixas - E.M.P. - J.C. - - R.C. - L.A.B. - - P.M.D. - Vistos. Inicialmente, à vista do documento de fl. 18, fixo de ofício o valor da causa em R$ 10.989,42. Ademais,
recebo a petição de fl. 42 como emenda à inicial. Proceda a serventia às anotações necessárias. Considerando-se o aventado
pela parte autora providencie a serventia se possível a regularização do cadastro processual para inclusão da parte requerida
e confrotantes. Sem prejuízo do consubstanciado acima, aguarde-se pelas providências que competem ao autor no que toca à
determinação para que diligencie juntamente ao Cartório de Registro das Pessoas Naturais objetivando obtenção de cópia da
certidão de óbito de Margarida Porfírio (fl. 54). Intime-se. - ADV: PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1004457-26.2019.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fábio de Souza Santos - - Salvandira Josefa de
Siqueira Santos - Edson Valdemar Gambarini - - IVETE DE OLIVEIRA GAMBARINI - Vistos. Fl. 52. Ciente. Melhor compulsando
os autos noto que as pesquisas de endereço em nome de EDSON WALDEMAR GAMBARINI e sua esposa IVETE DE OLIVEIRA
GAMBARINI restaram inviabilizadas ante a ausência de dados qualificativos para efetivação das mesmas. É de se observar
também que o correquerido encontra-se na exordial com seu nome grafado como sendo EDSON WALDEMAR GAMBARINI,
entretanto o documento carreado em fls. 22 acusa outra grafia, qual seja: EDSON VALDEMAR GAMBARINI. Assim, oficie-se
à Prefeitura Municipal de Matão, instruíndo referido expediente com cópia do documento de fl. 22, para que a Municipalidade
informe a este juízo demais dados qualificativos de EDSON VALDEMAR GAMBARINI, porventura constante de seus bancos de
dados, assim como de IVETE DE OLIVEIRA GAMBARINI. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que
será colocado à disposição da parte interessada para impressão através do E-SAJ e devido encaminhamento. Intime-se. - ADV:
FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1005333-15.2018.8.26.0347 - Usucapião - Registro de Imóveis - Natalia Roberta Gomes Pereira - - Lilia Maria
Gomes Pereira - Davina Benassi - - Ariane Cristina Ferreira Benassi - - Joao Luis Guilherme Benassi - - Reginaldo Bezerra dos
Santos - - Miriam Vicente Benassi - - Renata Bezerra dos Santos - - Pedro Benassi - - Renata Benassi de Oliveira - - Maria
Antonieta Messi Gasparello - - Maria Orminda Oliveira - - Cristiane Schlistler dos Santos - - Arlete Ursulina Benassi Morandi
- - Paulo Henrique Benassi - - Maria Luisa Gamberini Benassi - - Carlos Livio Benassi - - Livaldo Antonio Morandi - - Giselda
Benassi da Silva - - Isabella Celli Possari Benassi - - Herculano de Oliveira Neto - Marcos Antonio Manechini Pereira - - Marli
Maria Bergamin Falconi - Advocacia Geral da União - procuradoria seccional - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Município de Matão - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte requerente dos ARs de fls. 155/182. Vista também
do AR de fl. 186. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
Processo 1005333-15.2018.8.26.0347 - Usucapião - Registro de Imóveis - Natalia Roberta Gomes Pereira - - Lilia Maria
Gomes Pereira - Davina Benassi - - Ariane Cristina Ferreira Benassi - - Joao Luis Guilherme Benassi - - Reginaldo Bezerra dos
Santos - - Miriam Vicente Benassi - - Renata Bezerra dos Santos - - Pedro Benassi - - Renata Benassi de Oliveira - - Maria
Antonieta Messi Gasparello - - Maria Orminda Oliveira - - Cristiane Schlistler dos Santos - - Arlete Ursulina Benassi Morandi
- - Paulo Henrique Benassi - - Maria Luisa Gamberini Benassi - - Carlos Livio Benassi - - Livaldo Antonio Morandi - - Giselda
Benassi da Silva - - Isabella Celli Possari Benassi - - Herculano de Oliveira Neto - Marcos Antonio Manechini Pereira - - Marli
Maria Bergamin Falconi - Advocacia Geral da União - procuradoria seccional - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Município de Matão - Certifico e dou fé que, conforme os Provimentos CSM nº 1321/2007, 2195/2014 e
2516/2019, a parte requerente deverá PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO das despesas referentes à publicação do edital no
DJE, na GUIA FEDT CÓDIGO 435-9, no valor de R$ 217,77 (duzentos e dezessete reais e setenta e sete centavos). Nada Mais.
- ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MATÃO EM 28/08/2020
PROCESSO :1501882-51.2020.8.26.0347
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2212293/2020 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: Cristiano Jose Zirondi Trolesi
ADVOGADO : 264024/SP - Roberto Romano
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE

:0000068-53.2019.8.26.0496
:EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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