TJSP 01/09/2020 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1917
Previdenciário - Zelino de Moura - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Após o
trânsito em julgado, comunique-se no incidente de requisição de pequeno valor/precatório para a expedição de ofício ao DEPRE
naqueles autos, nos termos do comunicado CG nº 1299/2017. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto
à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA
SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1005054-86.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago Farias da
Silva - Nivaldo Farias da Silva - Vistos, 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positiva,
consoante extrato a seguir anexado. Observo que fora desbloqueado o equivalente a 50% do total bloqueado em conta cuja
titularidade é da esposa do executado, em consonância com o quanto decidido em fls. 187. 2- Intime-se, por carta, a esposa
do executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo
Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s). 3- Decorrido o prazo sem
manifestação da parte interessada, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º
do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 4- Havendo manifestação, nos termos do item 2, manifestese o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 5- Intime-se. - ADV:
RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1005078-51.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldir Colla
- Banco do Brasil S/A - EMENTA APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA Depósito realizado como garantia do juízo Ausência de razão no quanto sustentado em sede de impugnação
Possibilidade de considerar o montante depositado como pagamento Depósito serve não apenas para garantir à execução, como
também para, oportunamente, servir como meio de pagamento Preliminar rejeitada. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL LEGITIMIDADE ATIVA Necessidade de filiação ao IDEC Descabimento
Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores Entendimento pacificado pelo STJ em
análise de recurso repetitivo Suspensão determinada no REsp 1.438.263 Perda de eficácia, ante a desafetação de tal recurso
do rito dos recursos repetitivos. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL
JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL Data da citação para a ação coletiva Matéria que foi assim decidida na sentença da
Ação Civil Pública, e que não pode ser alterada sob pena de violação à coisa julgada Entendimento, outrossim, nesse sentido
pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. Recurso improvido. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP)
Processo 1005078-51.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldir Colla Banco do Brasil S/A - Vistos. A fls. 369 e 370/372 as partes concordaram com o cálculo apresentado pela d. Contadoria, que
aponta um valor devido ao exequente no total de R$19.436,98, dos quais R$19.225,17 já foram levantados pelo exequente.
Requer o executado a suspensão do presente cumprimento de sentença em razão do RECURSO EXTRAORDINÁRIO N°
1.101.937/SP que, “Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de
todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional - inclusive a ação coletiva subjacente
a estes autos, em que proferida a decisão interlocutória impugnada por este recurso extraordinário.” Entretanto, esta demanda
não se encontra mais pendente de julgamento pois sua sentença foi alvo de recurso de Apelação, com v. Acórdão transitado em
julgado em 05/12/2019 (fls. 308), não cabendo, portanto, sobrestamento em razão do RE. Restou pendente depósito apenas de
pequena fração do montante devido, já calculado a fls. 344 com o qual, como já dito, concordaram os litigantes. Assim, de rigor
seja a diferença faltante quitada pelo executado. Providencie o executado o depósito do valor de R$448,81 (base 31/05/2020),
devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena penhora on-line. Com o depósito nos autos, manifeste-se o
exequente. Fica desde já deferido seu levantamento. Oportunamente, procedidas às anotações cautelas de praxe, arquive-se
os autos. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1005087-37.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Helena Ferreira - Celso
Mariano - - Adelaide Monteiro da Silva Mariano - - Amaro Monteiro da Silva - - Aurice Tavares da Silva - Vistos. Após o decurso
do prazo para recurso da decisão que rejeitou a impugnação, tornem conclusos para deliberação acerca do pedido de fls. 155.
Intime-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), ANA LUCIA MONTEIRO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB
341565/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1005132-41.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Cristina da Cruz Domingues Pedroso Vanderlei Domingues - Vistos. Ante o decurso de prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos da
Portaria 001/2020 desta Vara Cível. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO STABILE (OAB 43831/SP)
Processo 1005183-52.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Alda dos Santos de
Souza do Nascimento - Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu e outro - Providencie o advogado nomeado ao requerente
a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, instruindo com as cópias necessárias. Nada sendo
requerido/apresentado, no prazo de 05 dias, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/
SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), JOÃO LUIZ RANZANI (OAB 70312/MG)
Processo 1005247-96.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.B.C. - Fica o Autor intimado para
manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a
omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais
e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/
SP)
Processo 1005249-03.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanessa da Cunha Dias Pinto - Leticia
Priscila Dias Scomparin - - Aline Thaiany de Abreu Dias - - Juceli Aparecida de Abreu - Darci Dias - - Genivaldo Dias - Formal
de Partilha expedido e disponível para retirada em cartório pela inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de retirada
por pessoa que não seja advogado, deverá proceder ao agendamento pelo sítio eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Agendamento.
Decorrido o prazo, os autos tornarão ao arquivo. - ADV: VALDIR BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 1005261-46.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antonio Francisco dos Santos - Vistos. 1- Fls. 450/470: Manifeste-se o requerido acerca da indicação de empresa para realização
de perícia por similaridade, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Manifeste-se o requerido sobre os novos documentos juntados a
fls. 452/470, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Fica vedada a apresentação de outros documentos que não apresentem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º