TJSP 01/09/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2003
Processo 1000015-45.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Paulo Barboza Banco Losango S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Ante a certidão de fl. 133, manifeste-se o requerente. Desde já, sendo requerido
providências visando o prosseguimento e garantia da dívida, ficam deferidas expedindo-se o necessário. Inerte, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RONALDO ARDENGHE (OAB
152848/SP)
Processo 1000036-84.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marisa Elena de Camargo Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Concedo, à autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Segue
sentença, em separado. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), CLEBER RODRIGO SARTORI (OAB 262347/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE
(OAB 240572/SP), MILTON MAROCELLI (OAB 35279/SP)
Processo 1000036-84.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marisa Elena de Camargo Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, julgo liminarmente improcedente a ação, com fundamento
no artigo 332, inciso II do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observada a suspensão do § 3º do artigo 98 do referido
código, em razão da gratuidade que ora defiro. P.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), MILTON
MAROCELLI (OAB 35279/SP), CLEBER RODRIGO SARTORI (OAB 262347/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB
317200/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000140-47.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Véra Lúcia Pilon Mialichi - Exequente informar nos autos sobre o cumprimento do acordo. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000152-61.2018.8.26.0370 - Monitória - Compra e Venda - Maria Teresa Junqueira Rodas - Adilson Ramos
Ribeiro - Diga o(a) requerente uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: MARCOS TADEU DE SOUZA
(OAB 89710/SP)
Processo 1000229-70.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e
Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Alessandra dos Santos Lima - Exequente fornecer os endereços para expedição dos ofícios
solicitados. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1000233-39.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ramon Henrique Lopes Hernandes
Furlas - Neide de Fátima Hernandes Furlas Stangarlin - No caso, de fato, conforme o alegado pela ré, o valor da causa deve
corresponder ao valor do bem imóvel do qual se pretende a divisão, nos termos do artigo 292, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Nesse sentido: VALOR DA CAUSA Ação de extinção de condomínio e venda judicial de bens de herança Proveito
econômico perseguido Valor dos próprios bens Pretensão a fixação apenas no valor do quinhão Inadmissibilidade - Artigo 291
do CPC Venda judicial que envolve a integralidade dos bens - Recurso não provido.(TJ-SP - AC: 10986579720138260100 SP
1098657-97.2013.8.26.0100, Relator: Mônica de Carvalho, Data de Julgamento: 22/06/2020, 8ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 22/06/2020). Desta feita, acolho a impugnação apresentada em fl. 66, e, de conseguinte, fixo o valor da
causa em R$ 223.330,51 (duzentos e vinte e três mil trezentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), correspondente ao
valor do imóvel, indicado em fl. 38. Proceda, a serventia, às anotações necessárias. A fim de ser apreciado o pedido justiça,
apresente, a ré, no prazo de 05 dias, documentos idôneos a respeito de sua situação financeira, inclusive as três últimas
declarações do imposto de renda. Embora ainda controverso o valor referente ao aluguel do imóvel em questão, uma vez que
não foi realizada a avaliação judicial, factível o levantamento, pelo autor, dos valores depositados pela ré (fls.108 e 132), a
esse título, uma vez comprovada a copropriedade, sendo, obviamente, tais valores considerados na ocasião do julgamento do
presente feito. Providencie, pois, a serventia, o necessário. Int. - Existindo valores pendentes de levantamento nestes autos e
estando esta Comarca abrangida pela expansão do módulo MLE do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, providencie
o advogado da parte interessada o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcess uais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). - - ADV: MAURILIO ANTONIO DA SILVA (OAB 366579/SP), PATRICIA DE JESUS BARBOZA PIRES (OAB 352493/
SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1000280-47.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulista Comércio de Polias Ltda Himagi Tecnologia Agrícola Eireli - Me - Requerente manifestar-se no prazo legal face a contestação apresentada a fls. 71 e ss.
- ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP), FERNANDA ALINE CORREIA (OAB 339665/SP)
Processo 1000315-07.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Dora Junqueria Franco Oliveira - - Débora Junqueira Franco - - Rachel Lima Barbeiro
Junqueira Franco - - Rubens Bruniera Oliveira - - Fernando Junqueira Franco - - Otto Junqueira Franco - Vistos. Tendo ocorrido
o falecimento do inventariante do espólio de Rubens B. Oliveira, diga a exequente. Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E
MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), OSCAR LUIS BISSON
(OAB 90786/SP)
Processo 1000325-85.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Mariana Aparecida Ferreira - Diga a exequente, no prazo legal, tendo em vista a certidão
de fls.89. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1000341-39.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Rafael Antonio Baptista do Carmo - Fls. 97/99. Indefiro o pedido, porquanto se trata de
valor irrisório em cotejo com o valor da dívida (fl. 88), nos termos do artigo 836, do CPC. Antes de analisar o pedido de pesquisa
de bens em nome da empresa do executado, manifeste-se, o exequente, sobre o bloqueio- Renajud, juntado em fls. 68/75. Int. ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1000343-38.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.
DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - R. F. dos Santos Plaza - - Jailton Plaza - - Raquel Fioresi dos Santos
Plaza - Fls. 46/47. De fato, conforme alegado pela exequente, foram opostos pelos executados os embargos à execução nº
1000606-70.2020.8.26.0370, distribuídos por dependência aos presentes autos, no bojo do qual, inclusive, os executados
se deram por citados (fl. 02). Providencie, pois, a serventia, o cadastramento do patrono por eles constituído. Como não foi
atribuído efeito suspensivo aos aludidos embargos, de rigor o prosseguimento da presente execução. Defiro, pois, o pedido
de fl. 47, providenciando, a serventia, o necessário. Int. (Providencie o exequente o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s).)
- ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), ANTONIO CARLOS GIARLLARIELLI (OAB 66367/SP), BISSON,
BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000395-73.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edimar Rodrigues
de Jesus - Banco do Brasil S/A - Mantenho, pois, a decisão de fls. 509/510. Int. - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/
SP), DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º