TJSP 01/09/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2002
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON VALENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2020
Processo 0001017-97.2001.8.26.0370 (370.01.2001.001017) - Inventário - Inventário e Partilha - Joyce Rodrigues de
Oliveira Borges. - - JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS - Jaqueline Aparecida dos Santos. - - Miriam dos Santos Borges - Cleuza Maria dos Santos e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para análise do acordo de fls. 1.053/1.057
deverão as partes observar as penhoras realizadas nos autos, indicando a forma de pagamento das dívidas. Assim, para melhor
elucidar os autos e as partes, certifique a serventia se foram expedidas as negativas Municipal, Estadual e Federal, bem como
relacione as penhoras e eventuais dividas informadas por terceiros nos autos. É necessário que as partes juntem aos autos
cópia atualizada de suas certidões de Nascimento/Casamento, RG e CPF, inclusive dos cônjuges. Com a juntada, anote-se no
sistema. Certificado nos autos, intimem-se as partes para regularização do acordo, incluindo os pagamentos. Prov. Int. - ADV:
MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), ANDREI RAIA FERRANTI
(OAB 164113/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), MARIA THEREZA MOREIRA MENEZES (OAB 81500/SP),
DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB 277867/SP), MARCO ANTONIO RUIS (OAB 383562/SP), LUCAS BISCEGLI (OAB
395760/SP), EDNA MARQUES DA SILVA (OAB 405852/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2020
Processo 0000404-13.2020.8.26.0370 (processo principal 1001161-24.2019.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Edicarlos Greve - Vistos. Tratando-se de título judicial defiro o processamento
da execução. Na forma do artigo 513 parágrafo 2º, intime-se o(a) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos
termos do artigo 525 do C.P.C. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523 parágrafo 1º do C.P.C.
Oportunamente, diga o(a) exequente. Desde já, sendo requeridas providências visando assegurar o regular prosseguimento
e garantia da execução, ficam deferidas expedindo a Serventia o necessário para a efetivação da respectiva penhora. Intimese. - Providencie o exequente, no prazo legal, o recolhimento das despesas necessárias para cumprimento do ato. - - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000471-75.2020.8.26.0370 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0008116-64.2018.8.26.0066 - 3 VARA CÍVEL)
- Simone Neves de Oliveira - Fabio Luiz Hernandes - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se. - ADV:
DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP)
Processo 0000597-62.2019.8.26.0370 (processo principal 0000469-18.2014.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Francelino Rogerio Sposito - Guilherme Tognon de Freitas - No caso, de fato, conforme alegado pelo
executado, indevida a compensação dos honorários, nos termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. No entanto,
a execução de tal valor deve ser requerida mediante procedimento próprio, distribuído por dependência aos presentes autos.
Outrossim, reputo incorretos os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 77/78), porquanto houve a incidência de juros de
mora sobre o valor da causa (fl.77), o que, obviamente, é inviável, porquanto os juros devem incidir apenas sobre o valor dos
honorários, a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou, nos termos da decisão de fls. 70/71. Apresente, pois, o
exequente, cálculo atualizado do débito, de acordo com os parâmetros fixados na presente decisão. Ante a inexatidão dos
cálculos apresentados pelo exequente, com o evidente excesso de execução, mesmo após o acolhimento da impugnação
oposta pelo executado (fls. 70/71), bem como a discussão a respeito da possibilidade da compensação dos honorários, entendo
não ser o caso de aplicação da multa e dos honorários de 10%, previstos no § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Apresentados os cálculos, intime-se, novamente, o executado, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de
o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo
mencionado. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), CLAUDIO ROBERTO CHAIM (OAB 171437/
SP)
Processo 0000874-15.2018.8.26.0370 (processo principal 1001086-53.2017.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Estefano Jose Sacchetim Cervo - Vitor Henrique Silva - Diga o exequente. - ADV: MARCELO
ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001698-08.2017.8.26.0370 (processo principal 3000125-20.2013.8.26.0370) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Eder Aparecido Galleni - PROCIND - Mecanica e Instalações Industriais Ltda. - Vistos Tendo o (a) executado
(a) satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com fundamento no artigo 924 II do C.P.C. A
presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C. Expeça-se o necessário
para levantamento/cancelamento de eventuais bloqueios/restrições. Intime-se o(a) executado(a) para no prazo de 05 dias
efetuar(em) o pagamento das custas processuais em aberto, esclarecendo-(os) de que o não pagamento acarretará na inscrição
da dívida. Desde já, não ocorrendo o pagamento expeça certidão para fins de inscrição. Posteriormente, proceda as anotações
necessárias e arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP), GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB
283749/SP), LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP), MATHEUS RODRIGUES SILVA (OAB 399390/SP)
Processo 1000015-45.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Paulo Barboza
- Banco Losango S/A - Banco Múltiplo - Fique o requerente intimado da expedição de mandado de levantamento, devendo
aguardar o depósito na conta informada. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º