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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2009

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2009

2018, modelo 2019 e chassi 988226175KKC16490 para Marcelo Rissi, CPF nº 085.785.818/14 e RG nº 23.567.364-X, junto a
Bradesco Financiamentos, mantendo, no mais, a decisão embargada, tal qual lançada. Int. - ADV: GUILHERME STEFFEN DE
AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1000290-57.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L.B. - T.L. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intime-se. - ADV: MAYARA DE LIMA
MALPICA MINTO (OAB 332890/SP)
Processo 1000308-78.2020.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.A. - S.R.A. - Vistos. Considerando que a
pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o
prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de
forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada e
com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Após a
normalização, tornem os autos conclusos para apreciar o pedido de fls. 49/50 e nova designação. Intime-se. - ADV: ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1000331-24.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.V.O. - L.B.S. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: KETRI DANIELA
ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP)
Processo 1000355-52.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.O.J.N. - R.J.N. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Solicite-se a devolução do mandado de fl.
42, independentemente de cumprimento. Intimem-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1000356-37.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.S.B. - A.V.S.B. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: IVANIA MARCIA
ZANQUETINI GOMES FIORESE (OAB 82831/SP)
Processo 1000377-13.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.M.D. - - A.L.M.D. - D.L.D.
- Vistos. Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM
2575/2020, que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa
sobre o restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão
realizados de forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização
da audiência designada. Solicite-se a devolução dos mandados expedidos às fls. 34/35, independentemente de cumprimento.
Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: SAMARA CADURIM OLIVEIRA
(OAB 352032/SP)
Processo 1000402-26.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.C.S.S. - G.N.R.O. - Vistos. Fls. 63/64: Defiro
a habilitação do procurador constituído pela requerente, expedindo certidão de honorários advocatícios em favor do procurador
dativo. Fl. 68: Anote-se o novo endereço indicado. Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19)
persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o
dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais,
determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do
poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova
designação. Intimem-se. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP), JOSÉ PAULO SEMEDO BUSNARDO
(OAB 378788/SP)
Processo 1000434-31.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.R.L.D. - C.E.T. - Vistos. Considerando
que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu
o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento
de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada
e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Após a
normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: KELLY PEREIRA (OAB 356438/SP)
Processo 1000505-33.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.S.N. - V.P. - Vistos. Considerando
que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o
prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de
forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada e
com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Certifique
a serventia o decurso do prazo para o requerente indicar o atual endereço do requerido. Após a normalização, tornem os autos
conclusos. Intimem-se. - ADV: ROBERTA NASCIMENTO FIOREZI GRACIANO (OAB 326340/SP)
Processo 1000514-92.2020.8.26.0370 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Terezinha Fiorot
dos Santos - Vistos. Corrijo o erro material constante na decisão de fl. 28 para constar que o nome correto do “de cujus” é
Ramiro Felício dos Santos e não como constou. No mais, cumpra o determinado a fl. 28, arquivando-se os autos. Intime-se,
servindo de alvará. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1000517-47.2020.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.S.P. - C.W.P. - Vistos. Considerando que a
pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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