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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2010

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2010

prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de
forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada e
com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Após a
normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão
negativa de fl. 27. Intimem-se. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
Processo 1000518-32.2020.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.B.N. - C.P.N. - Vistos. Considerando que a
pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o prazo
de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de forma
gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada e com
acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Solicite-se
a devolução do mandado expedido em fl. 133, independentemente de cumprimento. Após a normalização, tornem os autos
conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 1000525-24.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.C.C. - G.P.C. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: FERNANDA ALINE
CORREIA (OAB 339665/SP)
Processo 1000529-61.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.H.B. - O.F.B. - Vistos. Considerando
que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu
o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento
de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada
e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Após
a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA EVANDA BORSATO LEMO DE
LIMA (OAB 218110/SP)
Processo 1000539-08.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.C.P. - O.H.S.P. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Solicite-se a devolução do mandado expedido em fl. 26, independentemente de cumprimento. Após a normalização,
tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
189301/SP)
Processo 1000575-50.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.D.B. - C.A.B.F. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: FELIPE JHONATAN
AVELINO BORTOLAN (OAB 388099/SP)
Processo 1000668-47.2019.8.26.0370 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aide de Camargo Sousa - Janderson
Cleber de Sousa - - Jeferson Cesar de Sousa - - Ana Paula de Sousa Santos - Sebastião Reis de Souza - Interessado
providenciar a retirada do aditamento do Formal de Partilha. - ADV: EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP), FABIANO
DE CAMARGO (OAB 366857/SP)
Processo 1001172-53.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.G. - C.A.B.J. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO
DETONI LOPES (OAB 69558/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), RICARDO FRANCISCO LOPES
(OAB 156100/SP)
Processo 1001258-24.2019.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.P.C.E.S. - A.W.E.S. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Solicite-se a devolução do mandado de fl. 87, independentemente de cumprimento. Após a normalização, tornem
os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1001350-02.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - P.A.T.C. - P.A.S. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA
MARTINS (OAB 405180/SP), RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB
116260/SP)
Processo 1001451-39.2019.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.R.S. - R.F.S. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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