TJSP 01/09/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2011
designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: ANA MARINA DE
ALENCAR MELLA (OAB 341209/SP)
Processo 1001462-68.2019.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Y.J.A.A. - A.H.A. - Vistos. Considerando que a
pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o
prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de
forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada
e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Após
a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ ARADO ALVES DA SILVA
RODRIGUES (OAB 395677/SP)
Processo 1001518-04.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.A.C. - R.C.N. - Vistos. Considerando
que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu
o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento
de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada
e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Após a
normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: GUILHERME DE SOUZA ALONSO (OAB
416741/SP)
Processo 1001542-32.2019.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S. - A.F. - Vistos. Considerando
que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu
o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento
de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada
e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Após
a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: SAMARA CADURIM OLIVEIRA (OAB
352032/SP)
Processo 1001618-90.2018.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.C. - - E.R.C. - - M.R.C. - M.R.C. - R.C. - - B.M.C. - Vistos. Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art.
1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro
de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que
os trabalhos serão realizados de forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário,
suspendo a realização da audiência designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Solicitese a devolução dos mandados de fls. 125/126, independentemente de cumprimento. Intimem-se. - ADV: ADRIANO DIELLO
PERES (OAB 254845/SP), MÁRCIA EVANDA BORSATO LEMO DE LIMA (OAB 218110/SP)
Processo 1001620-26.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.B.Z. - R.C.Z. - Vistos. Considerando que
a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o
prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de
forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada e
com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Após a
normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO
(OAB 187971/SP)
Processo 1001621-45.2018.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.P.D. Henrique de Jesus Duella - Exequente manifestar-se no prazo legal face os documentos de fls. 145/150. - ADV: FABIANO DE
CAMARGO (OAB 366857/SP)
Processo 1001622-93.2019.8.26.0370 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.P.L.G. - R.A.F. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: RICARDO FAJAN
TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 1001668-82.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.M.P. - E.M.S.P. Vistos. Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM
2575/2020, que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa
sobre o restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão
realizados de forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização
da audiência designada. Solicite-se a devolução do mandado expedido em fl. 50, independentemente de cumprimento. Após
a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: SAULO MARTINHO GERALDO (OAB
318188/SP)
Processo 1001696-50.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.G.S. - J.G.L.P. - C.L.P.S. - - K.L.P. - - C.C.L.P. - Vistos. Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art.
1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro
de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que
os trabalhos serão realizados de forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário,
suspendo a realização da audiência designada. Solicite-se a devolução do mandado expedido em fl. 34, independentemente de
cumprimento. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: NOEMIA ZANGUETIN
GOMES (OAB 118660/SP)
Processo 1001726-85.2019.8.26.0370 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.F.C.S. - W.R.S.C. Vistos. Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM
2575/2020, que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa
sobre o restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão
realizados de forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da
audiência designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
Processo 1001743-24.2019.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.B.J.F. - R.M.S.B.J.F. - Vistos. Considerando que
a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o
prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de
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