TJSP 01/09/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2013
CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de forma gradual dos serviços
jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada e com acesso restrito as
dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização do ato deprecado. Contudo, em razão da possibilidade de
realização da audiência virtual, solicite-se informações do Juízo Deprecante se deseja aditar a presente carta precatória com a
finalidade de se intimar as testemunhas para que forneçam e-mail para a realização de referida audiência no Juízo de origem.
Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se, servindo esta de ofício ao deprecante. ADV: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB 51175/GO), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 47580/GO)
Processo 1000302-71.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Monte Azul Urbanizadora
Spe Ltda - Edson Martins da Silva - - Eliane Alonso - Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença, defiro o pedido
formulado pela autora a fl. 84, expedindo-se mandado de reintegração de posse. Observando-se os termos do Provimento
CG n. 16/2016, em relação a eventual oferecimento de cumprimento de sentença. Após, proceda as anotações necessárias e
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), EDUARDO SILVA MADLUM
(OAB 296059/SP)
Processo 1000372-88.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Lilian Geraldes Rocha Massocato Evandro Luis da Cunha Oliveira - - Suzeide Bernardo Castanheira Melo - - São Lucas Ribeirania Ltda - Declaro, pois, o processo
saneado. No entanto, o feito ainda não se encontra maduro, para fins de julgamento, porquanto há divergência fática a ser
dirimida. Como se sabe, o ônus da prova incumbe à autora, que, no caso, deve comprovar os pressupostos necessários para
a caracterização da responsabilidade civil, tais sejam: (i) ação/omissão; (ii) dano; (iii) nexo causal; e (iv) culpa ou dolo, já que
se trata de responsabilidade subjetiva. Nesse ponto, fixo como ponto controvertido a existência de nexo causal entre a conduta
médica e a morte da paciente (filha da autora). Para tanto, necessária a realização de prova pericial, que será realizada pelo
IMESC, em se tratando de autora beneficiária da justiça gratuita. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar
assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. O Ofício
deverá ser instruído com as cópias dos quesitos apresentados pelas partes, bem como cópia da petição inicial, contestação
e da presente decisão, CONSIGNANDO-SE no respectivo ofício que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A necessidade de designação de
audiência de instrução será analisada oportunamente. Int. - ADV: JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), EDUARDA LEMOS RASZL ORNELAS (OAB 220524/SP)
Processo 1000463-23.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Vanessa Mantelli - - Clodomiro Mantelli - - Amelia Manteli Penariol - - Benedito Mantelli - - Nelson Aparecido Mantelli - - Mafalda
Botamedi Mantelli - - Hermes Matelli - - Cristina Mantelli - - Marly Mantellis - - Everaldo Mantellis - - Adilson Mantellis - Edvaldo Mantellis - - Amelia Penariol Mantellis - - Adriano Mantelli - - Reginaldo Rogerio Mantelli - - Eliane Patricia Mantelli
- - Marlene Aparecida Manteli - - Iara Aparecida Manteli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo ocorrido o julgamento do agravo
de instrumento interposto pelo executado, manifestem-se os exequentes. Desde já, em sendo requeridas providências visando
o regular prosseguimento e garantia da execução, ficam deferidas, expedindo a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP)
Processo 1000749-59.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - M.J.S. - B.S. - Concedo, ao
autor, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Recebo o aditamento de fl. 56, anotando-se. Ao menos em sede de
cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito do autor, porquanto não há prova pré-constituída do encerramento
formal da corrente mantida junto à instituição financeira. Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência requerido na inicial.
Considerando as especificidades do caso, bem como a inexistência de CEJUSC na presente comarca, ou mesmo de centros
de conciliação, deixo de designar audiência de conciliação prévia, até porque, por simples petição (artigo 334, §5º, do CPC), a
ré pode manifestar desinteresse, o que causaria tumulto na pauta do Juízo, com o cancelamento da audiência designada, que,
como dantes apontado, seria realizada na pauta ordinária do Juízo, ante a inexistência de centros de conciliação, sem olvidar
que a referida audiência, se o caso, será designada em momento oportuno. Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória/carta.
Intime-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1000824-98.2020.8.26.0370 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Elaine Perpetua Masteguin - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado de fl. 43. Após,
concluso para apreciação do pedido de fls. 44/45. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000891-63.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - G.E.C. - L.C.T.M.S.C.M. Vistos. Fls. 65/66 e 71. Ante a comprovação de que houve negativação do nome da autora, defiro a tutela de urgência, a fim
de determinar a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao objeto destes autos, até o julgamento
definitivo da presente ação, mediante a prestação de caução, nos termos da decisão de fls. 63/64. Atendendo-se ao princípio da
celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício, a ser entregue pela própria parte autora à ré. Int. - ADV:
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1001012-28.2019.8.26.0370 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Maicon Douglas Santiago - Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença, proceda
as anotações e arquivem-se os autos.antes. Observando-se os termos do Provimento CG n. 16/2016, em relação a eventual
oferecimento de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001154-34.2019.8.26.0531 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1005052-11.2018.8.26.0072 - Juízo de Direito da
1ª Vara Judicial da Comarca de Bebedouro - SP) - Gallu Pneus Ltda ME - Fúlvio Caio Alves Nicolino - Vistos. Considerando que
a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o prazo
de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de forma
gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada e com
acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização do ato deprecado. Contudo, em razão
da possibilidade de realização da audiência virtual, solicite-se informações do Juízo Deprecante se deseja aditar a presente
carta precatória com a finalidade de se intimar as testemunhas para que forneçam e-mail para a realização de referida audiência
no Juízo de origem. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intime-se, servindo esta de ofício
ao deprecante. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), FERNANDO RODRIGUES (OAB 303726/SP)
Processo 1001299-88.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bruna Rainara Lima Furgulho Geraldo Sangregorio - - Carlos Alberto Carrara - Ante os documentos juntados em fls. 212/232, reconsidero, em parte, a decisão
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