TJSP 02/09/2020 - Pág. 1566 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
1566
Amaro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - 1) Fls. 196/205: trata-se de agravo interposto contra a decisão
que não admitiu o recurso especial. Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente
para a apreciação do recurso. 2) Fls. 209/218: trata-se de agravo interno interposto pela Defesa contra a decisão de fls. 191/193
que, observando a existência de óbices processuais, não admitiu o recurso especial. Cumpre registrar que, para tal hipótese,
há previsão expressa do recurso cabível, nos termos do artigo 1.042, do Código de Processo Civil, o qual foi interposto pela
Defesa e devidamente analisado no item 1. Dessa forma, observado o posicionamento adotado pelas Cortes Superiores ao
enfrentarem a questão, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal quando ocorrer erro grosseiro no recurso manejado.
Nesse sentido: “(...) É descabida a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática proferida na origem, que deixa
de admitir o apelo nobre apresentado, bem como o seu recebimento como agravo em recurso especial, ante a inadmissibilidade
da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável (...).” e “(...) O princípio
da fungibilidade recursal aplica-se quando um recurso inadequado pode ser recebido como aquele legalmente previsto, pois
há controvérsia, na doutrina ou na jurisprudência, sobre o recurso próprio para impugnar a decisão judicial e o comportamento
processual do recorrente não configure erro grosseiro ou má-fé (...).”. Ante o exposto, não conheço do reclamo apresentado.
Desimpedidos os autos e procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara de origem. Intimem-se. - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ricardo Manoel Sobrinho (OAB: 248924/SP) - Liberdade
Nº 2099356-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Thiago
Oliveira Dionisio - Paciente: Robson Willian de Melo - Dê-se vista ao Parquet para contrarrazões ao recurso ordinário interposto
pela Defesa. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Thiago
Oliveira Dionisio (OAB: 421011/SP) - Liberdade
DESPACHO
Nº 2080315-83.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Paciente: Tiago Pedroso
Ferreira - Impetrante: Bruno Barros Mendes - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas
de praxe. Int. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Bruno Barros Mendes (OAB:
376553/SP) - Liberdade
Nº 2081705-88.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Cotia - Impetrante: Justiniano
Aparecido Borges - Paciente: Alessandro Salerno Dias - Impetrado: MMJD da Vara Criminal da Comarca de Cotia - Remetam-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Justiniano Aparecido Borges (OAB: 107585/SP) - Liberdade
Nº 2081796-81.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: S. A. dos S. Impetrante: L. de J. F. - Impetrado: M. J. de D. S. de A. de C. da V. C. I. I. C. / S. - Remetam-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) Advs: Lidiani de Jesus Fernandes (OAB: 436669/SP) - Liberdade
Nº 2113450-86.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Impetrante: Luiz
Carlos Bento - Paciente: André Rodolfo de Oliveira - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as
cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luiz Carlos Bento (OAB:
50605/SP) - Liberdade
Nº 2156076-23.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tupã - Paciente: Thais dos Santos
Pereira - Impetrante: Fábio Rogério Donadon Costa - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as
cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Fábio Rogério Donadon
Costa (OAB: 338153/SP) - Liberdade
DESPACHO
Nº 2052255-03.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sumaré - Paciente: Felipe Lima Gois Impetrante: Julio Cesar de Abreu Baccega - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de
praxe. Int. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Julio Cesar de Abreu Baccega (OAB:
288784/SP) - Thalita Ferreira Doretto (OAB: 378540/SP) - Liberdade
Nº 2088550-39.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Rio Claro - Impetrante: Thiago
Galembeck Pin - Paciente: Joel Almeida de Oliveira - Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Júri, das Execuções Criiminais
e da Infância e Juventude da Comarca de Rio Claro - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as
cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Thiago Galembeck Pin
(OAB: 227078/SP) - Liberdade
Nº 2093160-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Impetrante:
Cleber Puglia Gomes - Paciente: Diego Leite Amaral - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as
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