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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 - Página 2017

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TJSP 02/09/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3119

2017

DOUGLAS AUGUSTO CECILIA (OAB 300279/SP)
Processo 1007432-72.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pet Mania
Comércio Internacional Ltda - Z&o Produtos para Animais Ltda - Vistos. Fls. 139: defiro, por 60 (sessenta) dias, o requerimento de
concessão de prazo formulado pelas partes, para que se componham amigavelmente, trazendo aos autos o acordo. Regularize
a empresa executada sua representação processual, recolhendo a taxa de mandato e comprovando nos autos no prazo de
15 (quinze) dias. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição
intercorrente. Int.. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 73644/PR),
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 1008275-03.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Domus Teen Ensino Infantil Fundamental
Ltda - Anderson Vançam - Fica designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15 de setembro de 2020 às 14hs,
que será realizada através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum da Comarca de Jundiaí/SP por meio do
sistema de videoconferência utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Os patronos oportunamente receberão
o convite para participação no dia e horários agendados. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado
das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa
ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. - ADV: LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB
240380/SP), GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB 277206/SP)
Processo 1011103-35.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Amilton Sobral Rodrigues - Anhanguera Educacional Participações S/A - “Manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC).” - ADV: TALITA CARVALHO (OAB 375828/SP), JULIANA MASSELLI CLARO
(OAB 170960/SP)
Processo 1011679-28.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edileuza Maria da Conceição
Cardoso - Vistos. Concedo a gratuidade e a prioridade na tramitação à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré (por
carta digital) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C. Intime-se.
Jundiaí, 19 de agosto de 2020. - ADV: ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/SP), EDINILDA DOS SANTOS
MONTEIRO (OAB 262986/SP)
Processo 1012169-50.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000096-17.2016.8.26.0655 - 2ª Vara - Foro de
Várzea Paulista) - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se com nossas
homenagens. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1012262-23.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Fls. 106/108: recolhida a complementação necessária, foi determinado novo bloqueio de valores pertencentes
à parte executada pelo sistema BacenJud, cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras de títulos e valores
mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa pública e privada, bem
assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável. Ademais, foi realizada a inclusão de
apontamento no cadastro de inadimplentes em nome da parte executada por meio do sistema SerasaJud, cujo ofício-resposta,
devidamente cumprido pela Serasa Experian, segue digitalizado. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo
de 15 dias úteis, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue,
dando conta de que o novo bloqueio de valores resultou infrutífero (R$ 0,00). Na inércia, retornem os autos ao arquivo, sem
prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1012779-28.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CARLOS EDUARDO DE
CARVALHO - Vistos. Em não tendo havido novação da dívida com o acordo, e levando em conta que o Exequente não postula
pela execução de nenhum encargo previsto no acordo, prossiga-se na execução contra todos os executados. Defiro penhora online, pelo sistema BACENJUD, no valor indicado à fl. 106. Após o bloqueio, não sendo valor ínfimo, determino a transferência do
numerário para conta à disposição do juízo, convertendo-o em penhora. Neste caso, intime-se pessoalmente a parte executada
para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Anoto que a esta
decisão foi atribuído sigilo externo, cujo acesso, antes de seu cumprimento, é franqueado tão somente à parte autora, nos
termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Com o cumprimento da ordem de bloqueio on-line, retire-se o sigilo desta decisão.
Defiro, também, pesquisa de bens da coexecutada Vera Lúcia, uma vez que requerida somente em relação a esta, por meio do
sistema RENAJUD. Se positiva, inclua-se restrição de transferência via sistema. Intime-se. Jundiaí, 06 de julho de 2020. - ADV:
ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP)
Processo 1012822-91.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - I.S. - E.L.O. - Vistos.
Fls. 274/277: recolhidas as despesas necessárias, foi determinada a pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud,
bem como a pesquisa pelo sistema InfoJud com relação à declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial
atual da parte executada. Ciência à parte exequente dos resultados obtidos, os quais seguem digitalizados, observando-se as
informações apontadas nos extratos detalhados de dois dos veículos localizados em consulta. Ademais, em vista do resultado
positivo obtido no sistema da Receita Federal, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, para preservação do necessário
sigilo e pela qual as partes são igualmente responsáveis, nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Providencie o cartório as
anotações pertinentes, certificando-se. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca da devolução da carta precatória
cujo cumprimento resultou negativo (fls. 292). Int. - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1012920-71.2019.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condomínio Alta Vista I - Jefferson Acedo da
Silva e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência,
esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Informem, ainda e no mesmo prazo,
se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP),
NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP), SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP), FRANCISCO
MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP)
Processo 1014376-27.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Fls. 240/241: defiro a postulação da parte ativa. Reoficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo para que efetue o bloqueio de valores existentes em nome da parte executada VILALBA VIARENGO PUBLICIDADE E
COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.265.944/0001-44, oriundos do programa Notal Fiscal Paulista. Com esteio nos princípios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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