TJSP 02/09/2020 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
3693
Processo 1001425-85.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0026877-27.2006.8.26.0564 - 2ª Vara de
Família e Sucessões) - Clara Rodrigues Gasparotto - Diante da petição de fls. 34/58, devolva-se a presente carta precatória ao
juízo Deprecante, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MELISSA GARCIA IRANI (OAB 174917/SP), ROBERTO DE
OLIVEIRA (OAB 23480/SP)
Processo 1001445-76.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.S.S. - E.K.P.L. - Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência da ação pleiteada à fls. 33/34, com a concordância do
representante do Ministério Público a fls. 37, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos no artigo 485,
VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, à míngua de formação da relação jurídico-processual.
Revogo a tutela concedida a fls. 18. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV:
FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP)
Processo 1001525-79.2016.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - R.P. - S.M.S.P. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para decretar o divórcio de RICARDO
DE PAULA e SIVONEIDE MARIA DA SILVA DE PAULA, declarando, por via de consequência, dissolvido o vínculo conjugal,
servindo a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado de averbação na certidão de matrícula 116327 01 55 1998
00111 269 0032998 91, do Oficial de Registro Civil da Comarca competente. Condeno a parte ré ao pagamento das custas
e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do
Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao patrono indicado às fls. 09 e fls. 82. P.I.C. Peruíbe, 24 de agosto
de 2020. - ADV: ANTONIO ROBERTO PICCININ (OAB 98837/SP), WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 1001529-14.2019.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.S. - V.S.F. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para decretar o divórcio de VÂNIA
MARIA DA SILVA e VALDEIR DOS SANTOS FERREIRA, declarando, por via de consequência, dissolvido o vínculo conjugal,
servindo a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado de averbação da certidão, na matrícula 124321 01 55
2013 2 00293 051 0061525-33, do Oficial de Registro Civil da Comarca competente; determinar a partilha dos bens indicado
as fls. 03, em comum do casal, na proporção de 50% para cada parte, e determinar a guarda unilateral dos menores PEDRO
HENRIQUE DA SILVA FERREIRA e EZEQUIEL DA SILVA FERREIRA à genitora VÂNIA MARIA DA SILVA, tendo por domicílio
fixo o materno, ressaltando-se que ao genitor resguarda-se o direito à convivência com o infante, com visitas na forma livre.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da
condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao patrono indicado às
fls. 10. P.I.C. Peruíbe, 14 de agosto de 2020. - ADV: ANTONIO CARLOS PINTO FILHO (OAB 392440/SP)
Processo 1001559-15.2020.8.26.0441 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Marta Soares de Santana - Cassimiro
José de Santana Júnior - - Selma Coelho - “À réplica, no prazo de 15 dias.” - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB
240132/SP), CELSI ROBERTO DA SILVA (OAB 292018/SP)
Processo 1001591-59.2016.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.B. - F.C.B. Fls. 224/239: Manifeste-se a exequente, no prazo legal. - ADV: MARCELO MEDEIROS GALLO (OAB 130723/SP), BRUNO SIMI
BRAZ (OAB 364429/SP), LILIAN VIANA FRANCO (OAB 420986/SP)
Processo 1001732-39.2020.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.S. - R.F.F.S. - “À réplica, no prazo de 15 dias.” ADV: ANTONIO DE OLIVEIRA GALVÃO NETTO (OAB 417034/SP), VANESSA AMADEU DE SOUZA (OAB 434316/SP)
Processo 1001815-89.2019.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.A. - M.A.J. - Manifeste-se
o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente o
interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Intime-se. - ADV: ALLINE GOMES DE SOUZA (OAB 380404/SP)
Processo 1001816-74.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.L.S. - D.B.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a guarda compartilhada
dos menores ANA JULIA SILVA LOPES DOS SANTOS e MATHIAS KEVIN SILVA LOPES DOS SANTOS aos genitores, tendo
por domicílio fixo o paterno, ressaltando-se que a genitora resguarda-se o direito à convivência com os infantes, com visitas na
forma livre. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%
do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao patrono
indicado às fls. 04. P.I.C. Peruíbe, 18 de agosto de 2020. - ADV: LOY FERNANDES TOLEDO FERRO (OAB 414008/SP)
Processo 1001887-76.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.M.N. - D.N.M. - R.C.N.M. - - A.N.M. - - L.N.M. - “À réplica, no prazo de 15 dias.” - ADV: CAMILA VEIGA ENSEL WIZENTIER (OAB 401156/SP),
TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 1001887-76.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.M.N. - D.N.M. - R.C.N.M. - - A.N.M. - - L.N.M. - “À réplica, no prazo de 15 dias.” - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP), CAMILA
VEIGA ENSEL WIZENTIER (OAB 401156/SP)
Processo 1002040-75.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.S.B. - F.B.B. - Defiro a
gratuidade processual. Anote-se Apesar da situação narrada, não me convenço a conceder a pretensão antecipatória, uma
vez que a documentação carreada aos autos não evidenciam, a meu ver, mesmo que em exame superficial, a probabilidade do
direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, recomendando a cautela que se aprecie a questão
com vagar e após ampla dilação probatória. Ademais, a relação jurídica processual não se perfez, o(a) requerido(a) sequer
foi citado(a) e, portanto, não teve oportunidade para manifestar-se nos autos. Nesses termos, indefiro o pedido antecipatório.
Cite-se a(o) requerida(o) para os termos da ação, advertindo-a(o) que o prazo para apresentar a resposta será de 15 dias,
observando-se que serão presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial se não houver contestação. Intimem-se. - ADV:
MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP)
Processo 1002055-83.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.C.S. - P.P.O. - Fica a parte autora intimada
que a carta precatória encontra-se à disposição, devendo comprovar sua distribuição no prazo de quinze dias. - ADV: CLARISSA
HELENA SCHNEEDORF NOVI (OAB 189489/SP), CRISTIANA CORDEIRO DA SILVA (OAB 340830/SP)
Processo 1002101-33.2020.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Cipriano de Sá Ambrosano - Alberto
Cipriano de Sa - 1. Nomeio Inventariante ROSANA CIPRIANO DE SÁ AMBROSANO, independentemente de assinatura de
termo. 2. Deverá a(o) inventariante trazer aos autos os seguintes documentos: a) certidão de casamento/nascimento, certidão
de interdição e documentos pessoais dos herdeiros com a regularização da representação processual por seus curadores, se
o caso. b) regularização da representação processual dos herdeiros capazes, inclusive dos respectivos cônjuges juntando as
procurações. c) certidão de casamento do(a) falecido(a). d) matrícula do imóvel, objeto do inventário. 3. Se o patrono do(a)
inventariante não estiver representando todos os herdeiros, deverá identificar e declinar nomes, endereços e qualidade dos
demais herdeiros para fins de citação. 4. No prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, deve o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º