TJSP 03/09/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3120 • São Paulo, quinta-feira, 3 de setembro de 2020
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IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2020
Processo 0000080-46.2020.8.26.0233 (processo principal 1000224-76.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Transportadora Delta e Serviços Agricolas Eireli - - Marcelo Jose Galhardo - Racine
Tratores Ltda. - Vistos. Fl. 292: Diante da informação prestada pelos exequentes, no sentido de que o débito foi devidamente
quitado, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela
Serventia. Providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventuais bloqueios de valores ou restrições efetuadas por meio
dos sistemas Bacenjud e Renajud, se o caso. Após intime-se a executada para recolhimento das custas finais em aberto, a
serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA
(OAB 158693/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), GUSTAVO SERAFIN FIGUEIREDO (OAB 424494/SP)
Processo 0000157-55.2020.8.26.0233 (processo principal 0000469-12.2012.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.C.A. - - A.J.O.A. - - C.M.C.A. - J.D.A. - Fl. 79:
Oficie-se conforme requerido. Int, - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/
SP)
Processo 0000246-78.2020.8.26.0233 (processo principal 0001791-96.2014.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Salete Dantas do Amaral - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Fls. 67/68 e 69/70: Tratam-se de embargos de declaração opostos por Maria Salete Dantas do Amaral contra erro
material constante da decisão de fl. 64. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Esse é o relatório. Decido. Conheço
dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão da embargante. Assiste razão à autora, visto que a
decisão incorreu em erro material no tocante à determinação de prosseguimento com o procedimento para expedição do ofício
requisitório em meio eletrônico por precatório. O valor do débito homologado nos autos (R$ 55.161,10 fls. 03/06) não atinge
o teto de 60 salários mínimos (hoje, correspondente à R$ 62.700,00), para pagamento dos débitos devidos pelo INSS via
requisição de pequeno valor (RPV). Declaro, pois, a decisão de fl. 64, para corrigi-la, determinando que, após o trânsito em
julgado da decisão que homologatória dos cálculos, prossiga-se com o procedimento para expedição do ofício requisitório em
meio eletrônico por meio de requisição de pequeno valor (RPV). No mais, permanece a decisão conforme lançada. Providencie
a Serventia a intimação da autarquia executada, através do Portal Eletrônico, tanto da decisão homologatória de fl. 64, quanto
desta decisão. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP),
FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 0000284-27.2019.8.26.0233 (processo principal 0001930-19.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.M. - W.R.M.S. - Fls. 286: No prazo legal, manifeste-se o(a) exequente. - ADV:
ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 0000333-05.2018.8.26.0233 (processo principal 0001554-04.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo - Mutuca Empreendimentos e Participações Ltda - Fls. 504/515: A
fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da decisão, entretanto, tal recurso não se
apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não
formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma nova análise das
questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço
dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão em todos os seus termos.
- ADV: AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 89917/SP), AUGUSTO CEZAR PINTO DA FONSECA (OAB 83141/SP)
Processo 0000356-77.2020.8.26.0233 (processo principal 1000884-31.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Antonio Clécio Viana - BV Financeira S/A. - Vistos. Fls. 31/33 e 38/39: Diante da comprovação do
pagamento do débito pela executada e a anuência do exequente com relação ao depósito, JULGO EXTINTO o feito nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se o competente mandado de
levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente, devendo o patrono atentar para o correto preenchimento do formulário,
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