TJSP 03/09/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
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anotando no campo beneficiário o exequente, sendo que o advogado deverá constar como beneficiário somente quando se
tratar de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado que a anotação do exequente como beneficiário não
obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso outorgado poderes de receber e dar quitação. Para tanto, caso queira
e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o
digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do causídico autorizado a proceder o levantamento. Deverá ainda
indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração. No mais, intime-se a executada para recolhimento
das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000411-28.2020.8.26.0233 (processo principal 0001282-68.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Posse
- Cleonice Aparecida Varandas - Elza Betune da Silva - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da
despesa postal Guia FEDTJ Código 120-1, conforme tabela disponibilizada no site do E. TJSP para a realização da citação e/
ou intimação. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB
321071/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0000431-19.2020.8.26.0233 (processo principal 1000875-74.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Comércio de Materiais de Construção Ello Forte Ltda. - Lorrane Cristina de Souza ME
- Vistos. Fls. 01/02: trata-se de mera comunicação de descumprimento do acordo homologado no incidente de cumprimento de
sentença nº 000517-92.2017.8.26.0233, e pedido de intimação da devedora para pagamento do débito remanescente, sendo
desnecessária, portanto, a formação deste novo incidente de cumprimento de sentença. À Serventia para trasladar, para aquele
incidente, cópia da petição de fls. 01/02, onde será apreciada, remetendo-o à conclusão. Observo que as demais peças deste
incidente (fls. 03/08) são cópias extraídas daquele, sendo desnecessária sua juntada naqueles autos. Após, proceda-se ao
cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB
306766/SP)
Processo 0000436-46.2017.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Edilson Almeida de Sousa - Mrx Logistica e Transportes Ltda - - Aspen Distribuidora de
Combustíveis Ltda - KPMG - Corporate finance Ltda Administradora - Fls. 528/532: A fundamentação dos embargos deixa
evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado
para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos
embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão
pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem
tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. - ADV: VANESSA DA
SILVA SOUSA (OAB 330575/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OSANA MARIA
DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP)
Processo 0000437-60.2019.8.26.0233 (processo principal 1000361-24.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Braz da Silva - Aldiran Ribeiro da Silva - Vistos. Observo ao exequente
que o feito encontra-se em arquivo provisório. Assim, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), para o
desarquivamento do processo a parte interessada deverá recolher a taxa no valor de R$32,15 - GUIA FEDTJ - código 206-2.
Prazo: 15 (quinze) dias. Vindo, desarquivem-se os autos e tornem conclusos. Na inércia, retornem os autos ao arquivo provisório.
Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0000500-22.2018.8.26.0233 (processo principal 0001596-48.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gc Locação de Equipamentos Ltda - Vera Lucia Ribeiro Ibatá Me - Vistos. Fls. 114/115:
verifico o recolhimento da taxa referente ao desarquivamento. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 108/110, a
fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo
Civil, declaro suspensa a execução. Diante prazo estabelecido para integral cumprimento do acordo, aguarde-se no arquivo
provisório, devendo ser noticiado pelos credores seu cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC.
Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), JOÃO GUILHERME RIBEIRO
ROCHA ROSSI (OAB 292236/SP), JULIANA CARVALHO DE MORAES (OAB 365757/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB
73558/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 0000658-14.2017.8.26.0233 (processo principal 1000369-35.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cheque - Posto Master Ibaté Ltda - Luiz Thamos - Em virtude da impossibilidade de expedição de MLE, diante da divergência na
guia de depósito de fls. 50, relativo ao número do processo, expedi o Mandado de Levantamento Judicial nº 15/2020, referente
ao(s) depósito(s) de fls.50, em favor do(a) requerente. Certifico ainda, que o(s) MLJ(s) estará(ão) disponível(is) para retirada em
5 (cinco) dias. - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/SP), MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP)
Processo 0000755-43.2019.8.26.0233 (processo principal 1000011-31.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda. - Eurasil Soares - No prazo legal, recolha as
diligencias para intimação postal do requerido acerca do bloqueio de fls.55/56. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA
(OAB 227317/SP)
Processo 0000867-12.2019.8.26.0233 (processo principal 1001370-21.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Leandro Henrique Vergs - Vistos. Diga
o executado se concorda com a contraproposta apresentada pela parte autora às fls. 44/45. Intimem-se. - ADV: IACI MOURA
FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 0000962-76.2018.8.26.0233 (processo principal 0002088-45.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - I.R.S.R. - Elaine Almeida Pinto - Vistos. O feito encontra-se no arquivo provisório, sendo
necessário que o exequente recolha a pertinente taxa para o desarquivamento. Assim, nos termos do Comunicado nº 211/19
(DJE de 12/2/19, p. 3), para o desarquivamento do processo a parte interessada deverá recolher a taxa no valor de R$32,15
- GUIA FEDTJ - código 206-2. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, observo ao exequente que a requerida não esta assistida nos
autos por advogado, não possuindo, portanto, capacidade postulatória. Ademais, a assinatura aposta na petição de acordo de
fls. 91/92 não contém reconhecimento de firma. Assim, para possibilitar sua homologação, deverá o exequente providenciar,
no mesmo prazo de 15 dias, a regularização da petição de acordo, promovendo o reconhecimento de firma da assinatura da
executada. Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para homologação ou nova deliberação. Na inércia, retornem
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), LARISSA HECK VAZ (OAB
366530/SP)
Processo 0001070-42.2017.8.26.0233 (processo principal 1000615-94.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - - IRMÃOS RUSCITO LTDA - Adão Luiz
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