TJSP 03/09/2020 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
1520
(OAB 128341/SP)
Processo 1000185-37.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Weliton
Tosta Gonçalves - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/
SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 1000201-64.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sander Antonio
Menezes Teixeira - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Vistos. Cumpra-se a sentença
proferida. Dilig. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000229-56.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Edna Garofo
- Vistos. Para melhor instrução dos autos e com o fito de evitar futuras nulidades, converto o julgamento em diligência e
determino a expedição de ofício ao Ciretran de Ribeirão Preto nos moldes requeridos em fls. 76/77. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. - ADV: LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB 390307/SP)
Processo 1000237-33.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josy
Aparecida Araki Gonçalves - Via Varejo S/A - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da sede da circunscrição
de Ituverava/SP, após as anotações de praxe, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP),
FABRICIANO DOS SANTOS MARCELO (OAB 384910/SP)
Processo 1000258-09.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - José Eduardo
de Moura - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se. P.I.C. - ADV: RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP)
Processo 1000271-08.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - José Eduardo
de Moura - Marisa Granhani Duarte - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias e sob pena de preclusão, dizer
se têm interesse na produção de outras provas, especialmente prova oral, justificando utilidade e pertinência. Esclareçam ainda,
no mesmo prazo, para evitar sobrecarregar desnecessariamente a pauta de audiências, se têm interesse na realização de
audiência para tentativa de conciliação. No silêncio, conclusos para sentença. Dilig. Int. - ADV: RENAN PERARO JORGE (OAB
335361/SP), FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 1000297-06.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Sergio P. da Silva Me - Banco Santander (Brasil) S/A - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo
o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Descabe condenação em custas e honorários de
sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/995. Publique-se.Intime-se Oportunamente, ao arquivo. - ADV: CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000297-79.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izilda Aparecida
Machado Domenes - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Vistos. Fl. 448: defiro. Cumprase a sentença proferida, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000299-73.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa
Sandoval Ferreira Barbosa - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela autora em face de SANTANDER S/A SERVIÇOS TÉCNICOS,
ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS para DETERMINAR que a ré se abstenha de realizar novos descontos
na conta da autora no que tange ao seguro objeto dos autos ante a inexistência de negócio jurídico subjacente, bem como
CONDENAR a requerida à restituição dos valores descontados a tal título, de forma simples, no valor de R$300,12 já que
ausente comprovação de má-fé da parte ré. Referido valor deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP, desde a data de
cada desconto, e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. CONDENO ainda a ré a pagar à autora a quantia de R$
5.000,00, a título de danos morais, valor esse a ser atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir
desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês, estes a contar da citação. Por
conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se
Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000325-47.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thereza de
Paula Azevedo - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Vistos. Cumpra-se a sentença
proferida. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000327-17.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de José
Torrezani, Falecido No Dia 20 de Junho de 2014, Neste Ato Representados Por Seus Herdeiros - Banco do Brasil S.a, Sucessor
do Banco do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Vistos. Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000350-60.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Jair
Marques - Banco do Brasil S.A, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Vistos. Cumpra-se a sentença proferida. ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO
DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000350-60.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Jair
Marques - Banco do Brasil S.A, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Ciência às partes acerca do mandado de
levantamento expedido. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB
341908/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000363-25.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iracema Ribeiro
Machado - Banco do Brasil S/A - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da sede da circunscrição de Ituverava/
SP, após as anotações de praxe, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000386-68.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos da
Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Renove-se a intimação sr. Perito, Diego Leite Santana, com cópia desta decisão e senha de
acesso aos autos para que, no prazo de 15 dias e sob as penas da lei, realize o trabalho para o qual foi designado. Int. Cumprase. - ADV: FABRICIANO DOS SANTOS MARCELO (OAB 384910/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000390-08.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wantuil
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