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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 1524

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TJSP 03/09/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

1524

Processo 0000527-36.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1001475-92.2017.8.26.0352) (processo principal 100147592.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Ciência ao exequente acerca dos
valores bloqueados via Bacenjud. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA
GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000579-61.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000382-26.2019.8.26.0352) (processo principal 100038226.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Aparecida Alves da Silva - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Dispensada a audiência de conciliação, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, pelo
DJE, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). Dilig. Int. - ADV:
ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), TATIANE APARECIDA MORAES MOISES PRINCI (OAB 355245/SP),
PÂMELA CARLA SANTOS SOUZA (OAB 390739/SP)
Processo 0000611-03.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000834-07.2017.8.26.0352) (processo principal 100083407.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Glauco Barbosa da Silva Ciência ao exequente acerca do bloqueio via Bacenjud negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10
dias. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP),
RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP)
Processo 0000651-82.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000500-70.2017.8.26.0352) (processo principal 100050070.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Ciência ao exequente
acerca do bloqueio via Bacenjud negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: ITATIANE
APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000774-80.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001012-53.2017.8.26.0352) (processo principal 100101253.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Ciência ao exequente acerca
do bloqueio via Bacenjud negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: RENATO DE
OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0000861-36.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001891-26.2018.8.26.0352) (processo principal 100189126.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Stela Marina de Castro Marra C.-me - Conforme noticiado nos
autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por
termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes. Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de
vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição
legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em conseqüência, julgo extinto o
processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a
renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o trânsito em julgado
desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Em havendo pedido conjunto de desbloqueio, fica
desde já deferido, bem como expedição de mandado de levantamento a quem de direito. Aguarde-se o cumprimento da avença
pelo prazo estabelecido no acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: MATHEUS GAROFALO FERNANDO
(OAB 416442/SP)
Processo 0000994-78.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000375-34.2019.8.26.0352) (processo principal 100037534.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Francisco Liporaci Neto & Cia Ltda Epp - Ciência ao exequente
acerca do bloqueio via Bacenjud negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO
MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0003515-40.2012.8.26.0352 (352.01.2012.003515) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Marcio Antonio Machado - Marcos Miguel Alimentos Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), JOSÉ EDUARDO
MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1000143-61.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdir
Fernandes - Banco do Brasil S/A - Intimação do banco executado para comprovar o depósito dos honorários periciais. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), GILMAR SANTOS PAMPONET (OAB 350103/SP), MADGE ALINE DE PAULA
RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000143-61.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdir
Fernandes - Banco do Brasil S/A - Intimação do banco executado para comprovar o depósito dos honorários periciais. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), GILMAR
SANTOS PAMPONET (OAB 350103/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000188-89.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Oficina de Eventos Buffet e Formaturas
Ltda - Vistos. Fls. 31/32: esclareça o peticionário, no prazo de 10 dias, se trata-se de pedido de homologação de acordo (que
deverá vir acompanhado da minuta) ou pedido de extinção do processo pelo pagamento. Int. - ADV: GUSTAVO DA MATA
PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1000231-26.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Adriano José de Castro Som Me
-, Neste Ato Representado Por Seu Sócio Adriano José de Castro - Vistos. Defiro a petição retro, cumpra-se. - ADV: ROSEMARY
BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 1000269-38.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Eduardo de Moura Vistos. Aguarde-se a audiência de conciliação, oportunidade em que será lavrado e ratificado os termos do acordo informado
em fl. 31. Não realizada a audiência por qualquer razão, determino que o autor traga aos autos, no prazo de 5 dias, a minuta do
acordo a que chegaram as partes para análise e homologação, se o caso. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será
extinto uma vez que não é cabível em sede de Juizados a suspensão do processo nos moldes requerido pela parte em fl. 31,
ante a falta de previsão legal. Int. Cumpra-se. - ADV: RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP)
Processo 1000269-38.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Eduardo de Moura Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe
de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes. Diante do exposto, em se cuidando
de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores,
inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o
trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Em havendo pedido conjunto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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