TJSP 03/09/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
2017
vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico,
às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: FRANCISCA XAVIER PEREIRA (OAB 319255/
SP)
Processo 0012253-71.2020.8.26.0405 (processo principal 1011867-34.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.V.A.C. - - L.A.C. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de T.A como representante legal das menores; 2)
Inclusão de F.C.C no polo passivo; 3) Juntar as certidões de nascimento de T.V.A.C e L.A.C; 4) Emende a inicial de forma a
qualificar completamente as partes; 5) Junte a procuração em nome de T.V.A.C, assistida no ato por sua genitora, assinada
por essa última e a menor; 6) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Após ao MP. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO
CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não
utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento
1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” - ADV: LUÍS ALFREDO
SOUZA CHIARANTANO PAVÃO (OAB 418992/SP)
Processo 0012258-93.2020.8.26.0405 (processo principal 1025241-15.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.S.S.R. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Juntar a certidão de nascimento de I.S.S.R; 2) Juntar o documento de identidade
de L.M.S; 3) Junte a procuração em nome da menor, representado no ato por sua genitora, assinada por essa última; 4) Junte a
decisão que fixou os alimentos e a comprovação de que o executado foi devidamente citado; 5) Recategorização dos documentos
na pasta do processo digital. Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de
partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento
como certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da
juntada de novos documentos.” - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0012265-85.2020.8.26.0405 (processo principal 1029933-57.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - D.S. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob
as penas da Lei, para: 1) Inclusão de W.S.G no polo passivo; 2) Junte o documento de identidade e CPF/MF de D.S; 3) Tragam
aos autos documentação comprobatória do estado de necessidade, a fim de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. Após
conclusos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos
documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não
como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” ADV: BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP)
Processo 0024650-02.2019.8.26.0405 (processo principal 1021226-37.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - T.A.C. - A.T. - Vistos. Atenda a executada o quanto determinado a fls. 104. Após, manifeste-se o exequente e tornem
ao Ministério Publico. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP), EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 371779/SP), RODRIGO DO AMARAL SILVA (OAB 370606/SP)
Processo 0030366-10.2019.8.26.0405 (processo principal 4018315-06.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - B.S.M.A. - R.C.M. - Vistos. Fls. 110/111: Providencie o Cartório o encaminhamento de e-mail à empregadora, com
cópia de fls. 98/99 e 105/107, solicitando que envie os holerites a este Juízo, inclusive relativo ao pagamento de 13º salário,
no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência. Int. - ADV: JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP),
ROSEMARI MOURA BISPO (OAB 336567/SP)
Processo 0032111-30.2016.8.26.0405 (processo principal 0011254-36.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.L.C. - Renai Amaral da Conceiçao - Vistos. Efetive-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 322/323
para conta judicial vinculada a este Juízo. Após, defiro a expedição de guia de levantamento em favor da exequente, diante
do formulário já juntado às fls. 328. Fls. 327: Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: MEIRE MARQUES MICONI (OAB
198821/SP), DOUGLAS BORGES (OAB 320270/SP)
Processo 0032733-41.2018.8.26.0405 (processo principal 0002191-16.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda
- L.S.M. - Retro: Manifeste-se a parte interessada, requerendo em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV:
JESSIKA CARDOSO DA SILVA (OAB 403166/SP)
Processo 1001041-36.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.L.P. - J.S.P. - VISTOS, etc. V. M. de L. P.
ajuizou AÇÃO DE DIVÓRCIO contra J. da S. P., deduzindo que casou com o(a) requerido(a) em 06/11/2004, estando separados
de fato desde meados de 2013. Pretende a decretação do divórcio, ressaltando que a questão da pensão alimentícia dos
filhos em comum já foi resolvida em ação autonôma. A Dra. Promotora de Justiça de Família deixou de manifestar nos autos
por não haver interesses de incapazes. O(a) requerido(a) deu-se por citado(a) a fls.75/76 e não ofertou contestação. Eis o
relatório. Fundamento e decido. Considerando que as partes atendem aos requisitos legais, nos termos do artigos 1.120 a
1.124 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 1574, § 1º do Código Civil - Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2003, e da Emenda
Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º, do artigo 226, do Constituição Federal, inclusive
no tocante à ausência de discussão de culpa para decreto do divorcio. Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para decretar o divórcio de V. M. de L. P. e J. da S. P. Deixo de fixar honorários de
sucumbência ante a ausência de resistência por parte do réu. Sem custas por ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da Lei 1.060/50.
Oportunamente expeça-se mandado de averbação, consignando que a parte requerente voltará a usar o nome de solteira e
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: JAILSON BEZERRA DE ANDRADE (OAB 16193/RN), RODRIGO FRANCISCO SANCHES
(OAB 312421/SP)
Processo 1003636-08.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.Y.F.N.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º