Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 03/09/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

2018

- Vistos. Retro: Defiro. Encaminhe o cartório o ofício ao INSS pelo “e-mail” institucional. Certifique-se nos autos o envio. Int. ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/SP)
Processo 1003636-08.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.Y.F.N.
- Ciência/Manifestação acerca da resposta do INSS, bem como dos Ars negativos no prazo legal. - ADV: CARMELINA MARIA DE
CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/SP)
Processo 1004985-46.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.C. - A.O.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes às fls. 72/75, DECRETO o divórcio consensual e julgo extinto o processo nos termos do
artigo 487, III, “b” do CPC. Proceda a Serventia as anotações necessárias no sistema eletrônico. SERVIRÁ A PRESENTE
SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (se necessário for) para que proceda aos descontos,
conforme acordo cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do interessado providenciar a impressão e envio deste à
empregadora. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 1º Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115022 01 55 2014 2
00282 133 0084730-12, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira. Se aplicável, poderá nesta ser
exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando
seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. O patrono do requerente deverá providenciar a impressão
e envio deste ao Cartório de Registro. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Se necessário for,
havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o)
em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Ante o acordo
avençado, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera na data da publicação
desta sentença no DOE. Para fins de averbação do mandado acima, deverá a parte apresentar também copia da publicação
desta sentença. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública, se o
caso. P.R.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 355116/SP), PAULO RICARDO DE FÁTIMA BARBOSA (OAB 130435/
MG)
Processo 1006835-48.2019.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Leni Praxedes da Silva
- Vistos. Reporto-me ao despacho de fls.243. Int. - ADV: KARLA REIS DA SILVA (OAB 274332/SP)
Processo 1009248-24.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.O.P. - - M.A.P. - Vistos. Ante a concordância
do Ministério Publico a fls. 28, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 1/3, DECRETO o divórcio
consensual e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Proceda a Serventia as anotações necessárias
no sistema eletrônico. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BARUERI, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115840
01 55 2000 2 00112 099 032736 47, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira. Se aplicável, poderá
nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente,
ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. O patrono do requerente deverá providenciar
a impressão e envio deste ao Cartório de Registro. Custas na forma da lei. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor
Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela
Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Ante o acordo avençado, homologo a desistência
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera na data da publicação desta sentença no DOE. Para fins
de averbação do mandado acima, deverá a parte apresentar também copia da publicação desta sentença. Arquivem-se os
autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública, se o caso. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO
MARQUES DA SILVA (OAB 111959/SP)
Processo 1010232-81.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S.C. - P.C.P.S. - J.E.C. - Vistos. Aguarde-se a
resposta do ofício ao Banco do Brasil. Int. - ADV: JOSE EDUARDO DO CARMO (OAB 108928/SP), MARCIA REGINA DE LUCCA
NOGUEIRA (OAB 91810/SP)
Processo 1010504-12.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSE APARECIDO DA SILVA - Vistos.
Determino ao Banco Santander S/A, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Bradesco S/A providências para transferir os
valores depositados em contas bancárias e aplicações financeiras existentes em nome de WENCESLAU DA SILVA (CPF nº
304.764.378-49), para conta judicial vinculada ao processo de Arrolamento Sumário de JOSÉ APARECIDO DA SILVA (CPF nº
032.825.008-23), que tramita perante a 1ª Vara de Família e Sucessões dessa Comarca sob o nº 1006835-72.2019.8.26.0405.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio
do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovandose nos autos o protocolo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARIA RITA
EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 1010588-76.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1014370-91.2015.8.26.0405) - Separação de Corpos - Medida
Cautelar - F.V.A. - M.A.A. - Vistos. Diante da extinção da ação de divórcio, julgo, por sentença EXTINTA a presente ação de
Medida Cautelar, requerida por F.V.A. em face de M.A.A., sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Se necessário for,
havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o)
em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. P.R.I. - ADV:
JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), JOSÉ LUIZ FREITAS
OLIVEIRA (OAB 304168/SP)
Processo 1010620-49.2020.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Tutela de Urgência - J.O.F.J. - Vistos. Diante do que consta
a fls. 21, julgo, por sentença EXTINTA a presente ação de Tutela de Urgência, requerida por JOFJ em face de MDAF, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos com as cautelas necessárias. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos
autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua
atuação no presente feito. Expeça-se certidão. P.R.I. - ADV: FERNANDO APARECIDO CAVALCANTI DA SILVA (OAB 294046/
SP)
Processo 1011070-48.2020.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - S.T. - Diante do isolamento social e do trabalho remoto
deste Tribunal, deverá o(a) patrono(a) colher a assinatura do(a) guardiã(o)/curador(a) e digitalizar e trazer aos autos, após o que
será liberada a respectiva certidão. - ADV: STELLA MARI ALVES (OAB 154365/SP)
Processo 1011070-48.2020.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - S.T. - Manifeste-se sobre a juntada de folhas 61, no prazo
legal. - ADV: STELLA MARI ALVES (OAB 154365/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo