TJSP 03/09/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
2019
Processo 1011085-17.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.D.S. - Vistos. Fls. 34/36: Anotese. Concedo o prazo adiciona de 05 dias para cumprimento do quanto determinado às fls 32. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: JOSE BARBOSA GALVAO
CESAR (OAB 124732/SP), JOÃO FRANCISCO PIMENTEL MARQUES (OAB 175171/SP)
Processo 1011342-47.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.S.S. J.L.S. - Vistos. Tendo em vista que permanecem as medidas de distanciamento social definidas pelas autoridades e diante da
necessidade de realizar os atos judiciais com observância desses limites de forma a acautelar a saúde de todos os envolvidos,
as audiências, tanto quanto possível, passarão a ser realizadas no formato virtual, sem a presencia física dos participantes. No
caso dos autos, os avós maternos, muito provavelmente estão em grupo de risco, recomendando-se ainda mais a realização
da oitiva à distância. Há previsão de procedimento próprio já definido e homologado por este Tribunal, descrito no Comunicado
CG 284/2020, mediante um simples acesso por navegador em Celular/Tablet ou PC/Notebook, sendo inclusive desnecessária
a instalação de qualquer aplicativo, que demande equipamentos sofisticados. Qualquer dúvida dos advogados, partes ou
testemunhas relacionados à realização da audiência em formato virtual poderá ser solucionada por e-mail endereçado ao
Cartório [email protected] Segue manual para consulta do advogado acerca de como se dará a audiência no formato
virutal http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594840244731. Observo ao
executado que, por ora, está suspenso o cumprimento de prisão civil em razão da pandemia, de modo que mesmo se decretada,
seu cimprimento somente se dará após o mês de outubro de 2020. Assim, defiro prazo de 15 dias para que os patronos
apresentem e-mails e números de telefone celular dos advogados, partes e avós maternos, para envio do convite da audiência
com informações de data e horário para acesso. Intime-se. - ADV: VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP), ANDREA
DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP), EDUARDO CORASSIN (OAB 214112/SP), EDER THIAGO CAMPIOL DE OLIVEIRA
(OAB 356359/SP)
Processo 1011571-02.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ricardo Graneli Moreira - - Daniel Graneli
Moreira - Vistos. Fls. 28/29: Pelo que se verifica no documento acostado, a parte efetuou a correção do cadastro processual,
em relação às partes do processo. Assim, concedo o prazo adicional de 05 dias, sob as penas da Lei, para o cumprimento
do quanto determinado às fls. 14/15, com relação à recategorização dos documentos, nomeando-os adequadamente. Para a
inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: MARIANNE PESSEL CAPELLE (OAB 217053/SP)
Processo 1012552-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.H.R.S. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Cite-se o requerido, por carta precatória, para os atos e termos da ação
proposta, cientificando-o de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, o qual fluirá a partir da
juntada deste mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta precatória. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por
hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularizese na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA
CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 1012632-92.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Diego Henrique de Souza - Vistos.
Trata-se de pedido de Inventario conjunto dos bens de José Miguel de Souza (falecido em 1999) e de Maria de Lourdes Santos
de Souza (falecida em 2020) sob o rito do Arrolamento Sumario. Anote-se. Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotandose. Para o cargo de inventariante nomeio Diego Henrique de Souza, independente de compromisso. Junte a(o) inventariante:
01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido a fls. 08 e 09) 02 - Certidão de casamento/nascimento do “de cujus”;
(item já cumprido a fls. 10) 03 - Documentação do cônjuge; (não aplicável) 04 Documentação Herdeiros e procurações; (item
parcialmente cumprido a fls. 05 e 18/36 - juntar documentos pessoais da herdeira Shirlene) 05 - Regularização processual do
Cônjuge/Herdeiros; (item já cumprido a fls. 05) 06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº
11608/03, a serem conferidas oportunamente pelo Contador; (não aplicável) 07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF,
em nome do de cujus; (item já cumprido a fls. 45/46) 08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão
positiva com efeito negativo; (item já cumprido a fls. 16) 09 As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620
do CPC; (item já cumprido a fls. 01/03) 10 Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (item já cumprido
a fls. 03/04) 11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (item parcialmente cumprido a fls. 13/15 juntar IPTU
ou certidão de valor venal dos anos dos óbitos) 12 - Lista de bens moveis a partilhar, com documentação; (não aplicável) 13
- Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco SP, que regulamenta a
aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001,
observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser
exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. Atentar ao correto preenchimento
como INVENTARIO SOB O RITO DO ARROLAMENTO SUMARIO. (não atendido) 14 - Apresente o inventariante certidão do
Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. (não atendido) Cumpra o(a) inventariante o(s) item(ns) 04, 11, 13 e 14, acima, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Somente após atendidos
os item 09 e 10, no tocante ao plano de partilha e primeiras declarações, remetam-se os autos ao Contador, para conferencia
do plano de partilha e custas iniciais em aberto. Estando o Contador de acordo, tornem conclusos para homologação. Caso
aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal. Cadastre-se a Fazenda Publica como terceira interessada
neste feito. Somente atendidas todas as determinações acima, devidamente certificado nos autos, tornem os autos conclusos.
Havendo pendências, intime-se o inventariante para cumprimento, sendo desnecessária remessa para a conclusão. Int. “NOTA
DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos
advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV:
ELIZABETH ALVES DE SOUZA (OAB 39412/SP)
Processo 1012932-54.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.O. - Vistos. Pretende o autor, em tutela de
urgência, que lhe seja concedida a guarda da filha adolescente, bem como, a separação de corpos. De primeiro, no tocante
à separação de corpos, o autor já saiu espontaneamente do lar, havendo informação de que estão separados de fato desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º