TJSP 03/09/2020 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
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dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta dos réus, quando então ocorrerá melhor dimensionamento das
provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque a tutela antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito
em estado de periclitação. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg, rel. Min. Luiz Fux). Logo, ausentes os requisitos do artigo 300 do
CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. A audiência não será realizada, tendo em vista a pandemia causada pelo
novo CORONA VÍRUS. INTIME(M)-SE o(s) autor(es), por meio de seu advogado. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, ADVIRTA(M)SE que do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa começará a correr da juntada desta carta precatória aos
autos, bem como advirta-se que a não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial (art. 344 do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. - ADV: LINDA XAVIER (OAB
445547/SP)
Processo 1000263-31.2020.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.M.S. - Vistos.
1) Redistribua-se o feito ao juízo das famílias. 2) Dê-se vista ao Ministério Público com urgência. Intime-se. - ADV: CIELE
MARLENE DOS SANTOS (OAB 294341/SP)
Processo 1000265-98.2020.8.26.0449 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.P.G.M. - Vistos. Promova a autora a retificação
do valor da causa observando o disposto no art. 292, inciso III, do CPC, bem como informe se pretende a fixação provisória de
alimentos. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: TEILA MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP)
Processo 1000291-33.2019.8.26.0449 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucia Regina Ramos Nunes - Regina
Lucia Ramos Rondinelli - - Reinaldo Rondinelli - - Lucio Carlos Meireles Ramos - - Denise Maria Gonçalves Maduro Ramos - Carmen Silvia Ramos Bohrer - - Lucas Bohrer Filho - Vistos. 1) Inicialmente, retifique a z. Serventia a classe processual para
inventário, pois, além de haver interesse de incapaz envolvido, o procedimento seguiu este rito especial. 2) Homologo por
sentença, nos moldes do artigo 654 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
dos bens deixados por Maria José de Meirelles Ramos (fls. 01/04 e 78/81) e, em consequência, atribuo aos nela contemplados
os seus respectivos quinhões, como ali vão descritos e caracterizados, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de
terceiros. Consigno que o valor do incapaz deverá ser depositado em juízo. 3) Custas na forma da lei, observando, se for o
caso, a gratuidade. 4) Após o trânsito em julgado, expeça formal de partilha. 5) Oportunamente, arquive os autos, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP)
Processo 1000298-25.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.F.S. - L.O.R.S. - T.L.B. - Vistos. Intime-se da perícia designada a fl. 104. Int. - ADV: CIELE MARLENE DOS SANTOS (OAB 294341/SP),
PRISCILA SOUZA COSTA (OAB 289901/SP), MIGUEL ANGELO LEITE MOTA (OAB 183595/SP)
Processo 1000314-76.2019.8.26.0449 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos P.H.S.C.P. - - T.D.S.C. - L.H.C.P. - Vistos. Não olvidando a divergência doutrinária quanto a natureza jurídica dos alimentos
(direito patrimonial ou extrapatrimonial), é incontroverso que se trata de verba especial, de caráter urgente. Tanto assim é que
o ordenamento jurídico nacional, autorizado pela norma fundamental, permite a excepcional prisão em caso de inadimplemento
voluntário. Tal previsão existe, justamente, para compelir, de modo grave, o devedor a suprir as prementes necessidades do
alimentado. Assim, esclareça a exequente se opta pela conversão do rito ou pela continuidade pelo rito da prisão restando
impossibilitada a conversão por mais de uma vez, conforme requerido. Prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade deverá
juntar planilha atualizada. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DALVA
DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP), YASMIM RODRIGUES MOTA (OAB 358631/SP)
Processo 1000360-65.2019.8.26.0449 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariza Rosa Carlos Anastacio - - Maria Jose
Batista Adriano - Nos termos do comunicado 1273-A no capitulo XI, Seção VI, subseção XVII, do Tomo I, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expedi novo formal de partilha eletrônico, ficando a parte interessada intimada para
remessa dos termos (termo de abertura e encerramento do Formal de Partilha juntamente com a senha de acesso lomw88,
eletronicamente ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: LUCILENE GUILHERME LEAL (OAB 388157/SP)
Processo 1000362-35.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.S.A. - Vistos. Tendo em vista que esta
Comarca está, atualmente, sem Assitente Social próprio e que as associações de classe têm se manifestado contra a realizaçaõ
remota de estudo, por ora, não havendo prejuízo, aguarde-se por mais 30 dias. Anote-se. Int. - ADV: SUZANE DA SILVEIRA
ATIÉ (OAB 403554/SP)
Processo 1000369-27.2019.8.26.0449 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.A.G.
- E.L.G. - Vistos. Considerando as normas transitórias relativas à pandemia, que determinam prisão domiciliar em caso de
inadimplência de alimentos, informe o exequente se possui interesse em requerer esse tipo de prisão, a suspensão dos autos
até outubro de 2020 ou a conversão para o rito da penhora. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: STÉFANI FIGUEIREDO SILVA (OAB
408791/SP), GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP), SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/
SP)
Processo 1000369-27.2019.8.26.0449 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.A.G.
- E.L.G. - tendo em vista a certidão lavrada pela serventia, manifeste-se o autor. (decorreu o prazo de trinta dias solicitado e
deferido). - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP), STÉFANI FIGUEIREDO SILVA (OAB 408791/
SP), SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP)
Processo 1000369-27.2019.8.26.0449 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.A.G.
- E.L.G. - Vistos. Considerando que o acordo formulado pelas partes preserva os interesses do(a) incapaz, HOMOLOGO-O para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, suspendo o andamento do feito até o integral cumprimento
voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo entabulado sem notícia de adimplemento integral,
intime-se via imprensa. Prazo de 15 dias. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: STÉFANI FIGUEIREDO SILVA
(OAB 408791/SP), GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP), SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB
116111/SP)
Processo 1000443-81.2019.8.26.0449 - Inventário - Inventário e Partilha - Jeceli da Silva Zandonadi - Vista dos autos ao
autor para: (X)Indicar nos autos, em 05 dias, as peças necessárias para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação/
carta de arrematação. ( X) Providenciar, em 05 dias, a taxa para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação/carta de
arrematação. - ADV: LUCIANO MARTINELI DA SILVA (OAB 159132/SP)
Processo 1000447-21.2019.8.26.0449 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Martins da Silva - Alaide Martins
da Silva Oliveira - - Maria Auxiliadora da Silva - - Nilza Martins da Silva - Vistos. Considerando que o procedimento para
apuração e recolhimento do imposto é eletrônico, defiro o prazo de 30 dias para comprovação do protocolo do pedido, uma vez
que já fora concedido prazo de 30 dias anteriormente (fl. 47). Int. - ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
Processo 1000508-76.2019.8.26.0449 - Interdição - Nomeação - R.A.R. - E.A.R. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, DECRETAR a interdição de Eliezer Alex Raimundo declarando-a
relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil, com a alteração da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º