TJSP 03/09/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
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Barufa - Vistos. Fls. 70/71: Diante do descumprimento do acordo homologado, e, face ao lapso temporal decorrido desde a
última tentativa de bloqueio de ativos (fls. 35/36) e de veículos (fl. 43), defiro os pedidos de bloqueio de ativos financeiros e de
veículos através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, respectivamente. Entretanto, observo que o feito encontra-se no arquivo
provisório, sendo necessário o recolhimento da pertinente taxa para o desarquivamento. Assim, nos termos do Comunicado nº
211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), para o desarquivamento do processo a parte interessada deverá recolher a taxa no valor de
R$32,15 - GUIA FEDTJ - código 206-2. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo supra, o exequente deverá providenciar o
recolhimento das taxas pertinentes às pesquisas requeridas. Recolhidas as taxas supra, se em termos, desarquivem-se os
autos e cumpram-se as determinações abaixo. 1) Providencie-se a ordem de bloqueio através do BACENJUD, em nome do
executado, até o valor atualizado do débito apontando na planilha juntada à fl. 72. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada
a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a
intimação do executado da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído
nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o
disposto no artigo 841, parágrafo 4º, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio.
2) Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em
caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá ser inserido o gravame de restrição para
transferência. 3) Caso restem infrutíferas as medidas supra, intime-se o exequente para manifestação e, se o caso, indicação de
bens à penhora, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), HELIO DA SILVA TAVARES
E TAVARES (OAB 181105/SP), LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 1000028-33.2020.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neusa Maria Freddi Danieli - Empreendimentos
Imobiliários Ibaté S/c Ltda - Proceda a serventia as retificações requeridas a fls. 126/127. Após, expeça-se o necessário para a
citação dos confrontantes. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000045-06.2019.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida de Fátima Coletta da Silva - U
T Participações Ltda - Certidão de honorários em nome da curadora especial disponível no sistema. Mandado de registro
de usucapião disponível no sistema. Instrua o mesmo com planta e memorial descritivo, levando-o ao registro competente.
Comprove seu protocolo, em 15 dias. Após, os autos irão ao arquivo. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP),
ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1000088-45.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.P. - Alvará expedido e disponível no sistema
SAJ para encaminhamento. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO
(OAB 320041/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1000122-78.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.V.S. - A.S.S. - Diante
da informação de fl. 117, expeça-se o necessário para o cancelamento do exame de DNA particular. Oficie-se ao IMESC para a
realização de exame pericial, atentando-se que a coleta do material genético do requerido deverá ser realizada em local próximo
de sua residência. Intime-se. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB
302408/SP), BRUNO ALVES MACHADO (OAB 410612/SP), ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB 409648/SP)
Processo 1000168-43.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Vitor Baquião Martins &
Cia Ltda - IMPERIAL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - Vistos. Fls. 295/297 e 301: Diante da comprovação
do pagamento do acordo pela executada e a anuência do exequente quanto aos documentos juntados e com o pedido de
desbloqueio do veículo, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação
pela Serventia. Providencie a serventia o imediato desbloqueio do veículo (fl. 240) por meio do sistema Renajud. Após intime-se
a executada para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimemse. - ADV: VANESSA FERNANDES DE ARAUJO (OAB 334299/SP), MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP), KEYLA CALIGHER
NEME GAZAL (OAB 109626/SP), ROBERTO BONILHA (OAB 228182/SP)
Processo 1000193-80.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Priscila Hellen Carvalho Lino BANCO PAN S.A. - - R&c Negócios - Fls. 159/161: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende
a revisão da sentença, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração
pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os
embargos de declaração não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do
embargante não merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego
provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/
SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1000247-46.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.H.Q. - K.M.S.Q. - - J.S. - Ante a
certidão supra, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MAGDA DE CASSIA STEPHANI
POZZI (OAB 97428/SP)
Processo 1000254-38.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cássio Henrique Costa
- Sandra Hilda Martins de Oliveira Me - Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s)
providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato,
através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida Carta
Precatória nos autos. - ADV: ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 1000272-59.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Janaina Paula de Carvalho - Hospital e
Maternidade de Ibaté - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - - Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de Ibaté - Manifestese a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente, bem como da certidão de fls.227.
- ADV: HELNER RODRIGUES ALVES (OAB 269522/SP)
Processo 1000467-78.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.T.B. - J.F.S. - A parte interessada deverá indicar
as peças para a expedição da Carta de Sentença, no prazo legal. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB
149419/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 1000505-90.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.C.P.C. - Vistos.
Observo o recolhimento da taxa pertinente ao desarquivamento dos autos (fls. 143/145). Fls. 138/139: defiro a penhora do
veículo I/M Benz Sprinter 515-CDI 2.2 BI-TBVAN, placa GBT-6660 registrado em nome do executada Maria do Carmo Pedroso
da Cruz L CNPJ nº 07.697.293/0001-57, o qual consta como garantia do contrato de empréstimo de fls. 34/42. Por ora, fica
nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Após o recolhimento da taxa para inserção de restrição
judicial através do sistema RENAJUD, deverá ser inserido o gravame de penhora e restrição para transferência sobre o veículo
penhorado, caso ainda não efetivada. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º