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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1025

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1025

FERREIRA (OAB 92446/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO RONCALHO ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2020
Processo 1011550-23.2020.8.26.0309 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - A.R.S. - N.C.V.M. - E.O. - D.E.P.M.O. - VISTOS. Trata-se de ação de destituição do poder familiar cumulada com pedido de adoção
ajuizada pelo marido da genitora do menor. Intime-se o requerente, senhor Alan Roger Souto, por meio de seu advogado, para
que emende a petição inicial, excluindo a genitora do menor do polo ativo e incluindo-a no polo passivo da ação. Realizem-se
pesquisas de praxe, inclusive no SIVEC, visando encontrar endereço do requerido e, em caso positivo, expeça-se o necessário
para sua citação. Após o cumprimento das deliberações acima, remetam-se os autos aos setores técnicos. Jundiaí, 25 de agosto
de 2020. Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: FABIA DO PRADO (OAB 132676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO RONCALHO ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2020
Processo 0019917-29.2015.8.26.0309 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ANTONIO CICERO
DOS SANTOS - Vistos. A denúncia formulada pelo Ministério Público foi recebida, o réu foi citado pessoalmente (fls. 582).
Por defensor constituído apresentou a resposta escrita de fls. 514/522. As questões de mérito e as questões de fundo serão
apreciadas no momento processual oportuno. Considero os autos saneados. A vítima e as testemunhas já foram ouvidas.
Para audiência de interrogatório do réu, debates e julgamento por vídeo conferência, agendada conforme Comunicado CG
317/2020, designo o dia 14 de setembro de 2020, às 14h00. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual pelo
Teams, enviada ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No
dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados, exibindo documento de identificação com foto. Para tanto, desde já deverão indicar o endereço eletrônico (e-mail),
no qual pretendem receber o link de acesso. Lembrando que o acesso é individual, portanto, todos devem indicar um meio de
comunicação: defensor público/advogado, representante do Ministério Público, vítima e testemunhas. Ciência ao Ministério
Público e à Defensoria Pública/Defesa. Jundiaí, 01 de setembro de 2020. - ADV: MARCOS PAULINO DOS SANTOS (OAB
120767/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO RONCALHO ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2020
Processo 0006530-68.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1020441-04.2018.8.26.0309) (processo principal 102044104.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - P.M.J. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 23 de julho de 2020. - ADV: DIEGO JORGE ALVES DE
ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 0006531-53.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1014284-78.2019.8.26.0309) (processo principal 101428478.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - P.M.J. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 23 de julho de 2020. - ADV: DIEGO JORGE ALVES DE
ARAUJO (OAB 325592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO RONCALHO ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0604/2020
Processo 0005953-90.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1003152-87.2020.8.26.0309) (processo principal 100315287.2020.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vaga em creche - L.M.C. - Observa-se que a obrigação foi cumprida,
conforme fls. 44, 56 e 60. Assim, melhor solução a extinção da presente execução provisória, pelo cumprimento. Posto isso e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente execução provisória pelo cumprimento.
Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a inexistência de apresentação de impugnação pelo
Município. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com anotações, comunicações e cautelas de praxe. Sem custas
processuais, porque incabíveis na espécie, conforme artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. P. I. C.
Jundiaí, 27 de agosto de 2020. - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
Processo 0006534-08.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1012670-38.2019.8.26.0309) (processo principal 101267038.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - P.M.J. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 23 de julho de 2020. - ADV: ALINE MONIQUE ARAÚJO
(OAB 317639/SP), DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP)
Processo 0006538-45.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1015104-97.2019.8.26.0309) (processo principal 101510497.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - P.M.J. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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