TJSP 04/09/2020 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1026
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 23 de julho de 2020. - ADV: SAMUEL WILLIAN SILVA (OAB
432181/SP)
Processo 0006539-30.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1004753-65.2019.8.26.0309) (processo principal 100475365.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - P.M.J. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 23 de julho de 2020. - ADV: REINALDO NUNES DA SILVA
(OAB 409367/SP)
Processo 0006548-89.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1014465-79.2019.8.26.0309) (processo principal 101446579.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - P.M.J. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 23 de julho de 2020. - ADV: REINALDO NUNES DA SILVA
(OAB 409367/SP)
Processo 0006550-59.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1014498-69.2019.8.26.0309) (processo principal 101449869.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - P.M.J. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 23 de julho de 2020. - ADV: REINALDO NUNES DA SILVA
(OAB 409367/SP)
Processo 0006551-44.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1014502-09.2019.8.26.0309) (processo principal 101450209.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - P.M.J. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 23 de julho de 2020. - ADV: REINALDO NUNES DA SILVA
(OAB 409367/SP)
Processo 0007774-32.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1005318-29.2019.8.26.0309) (processo principal 100531829.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - D.J.A.A. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 02 de setembro de 2020. - ADV: DIEGO JORGE ALVES DE
ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 0007779-54.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1018861-02.2019.8.26.0309) (processo principal 101886102.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - J.V.O. - VISTOS. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 02 de setembro de 2020. - ADV:
CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0007781-24.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1007987-21.2020.8.26.0309) (processo principal 100798721.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - A.S.M. - VISTOS. Intime-se a municipalidade, COM
URGÊNCIA, para cumprir a ordem e para comprovar nos autos seu cumprimento, no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio
de verbas públicas na extensão que for necessária ao pagamento de creche particular diretamente pelo próprio autor. Deverá
o autor juntar aos autos, no prazo de dez dias, três orçamentos de mensalidades de creches em escolas particulares próximas
à sua residência, caso ainda não o tenha feito. O valor a ser bloqueado mensalmente será o menor dos orçamentos trazidos.
Consigno desde já que os valores referentes à multa somente poderão ser executados após o trânsito em julgado do processo
principal, observado o artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cumpra-se com urgência. Int. Jundiaí, 02 de setembro
de 2020. - ADV: BRUNA BARBOSA BOLSON (OAB 441052/SP)
Processo 0007783-91.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1012731-93.2019.8.26.0309) (processo principal 101273193.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - R.B.L. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 02 de setembro de 2020. - ADV: ROBERTO BARBOSA
LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1001879-54.2015.8.26.0566 - Guarda - Guarda - Z.O.P. - J.C.M. - Juiz(a) de Direito(a): Dr(a). Jefferson Barbin
Torelli Vistos. Para audiência de instrução por vídeo conferência, designo o dia 07 de outubro de 2020, às14h00. A audiência
será realizada pelo link de acesso à reunião virtual pelo Teams, enviada ao endereço eletrônico de todos os participantes, o
que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar
na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, exibindo documento de identificação com foto. Para
tanto, desde já deverão indicar o endereço eletrônico (e-mail), no qual pretendem receber o link de acesso. Lembrando que
o acesso é individual, portanto, todos devem indicar um meio de comunicação: defensor público/advogado, representante do
Ministério Público, partes e testemunhas. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes. Ciência ao Ministério Público e
aos defensores das partes. Jundiaí, 27 de agosto de 2020. - ADV: LILIAN FRANÇA DA SILVA (OAB 340110/SP), FERNANDA
MENDES DA CUNHA NOVAES SILVA (OAB 351853/SP)
Processo 1011776-28.2020.8.26.0309 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios S.R.F.E.M. - V I S T O S. Diante da documentação acostada aos autos e da concordância da representante do Ministério
Público, autorizo a participação do adolescente MATHEUS UETA LIMA, nascido aos 23 de maio de 2004, portador do RG 54 294
328 29 e CPF 441 281 328 29, filho de Edson Alves de Lima e Melissa Okiko Ueta Lima a participar das gravações da produção
cinematográfica intitulada provisoriamente “A Garota Invisível”, de censura livre. Expeça-se alvará como solicitado, observandose a Portaria nº 01/93, consignando que serve esta decisão de alvará judicial. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Jundiaí, . - ADV: NICHOLLAS DE MIRANDA ALEM (OAB 316893/SP), IVAN BORGES SALES (OAB 356939/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO RONCALHO ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0605/2020
Processo 1019629-25.2019.8.26.0309 - Adoção - Adoção Nacional - E.T.R. - - U.R. - R.S.S. - VISTOS. Certifique-se eventual
decurso de prazo para apresentação de contestação pela parte ré. Tornem os autos ao setor técnico de psicologia para juntada
de laudo, tendo em vista que havia sido agendado atendimento para os autores e o adotando em fevereiro do ano em curso,
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