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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1522

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1522

de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos
os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme
o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIZABETH
BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001080-95.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Miguelópolis - Vistos. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo
valor importa em R$ R$ 1.854,32, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser
corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam
fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição
de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos
os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme
o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIZABETH
BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001081-80.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Miguelópolis - Vistos. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo
valor importa em R$ R$ 1.291,56, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser
corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam
fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição
de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos
os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme
o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIZABETH
BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001082-65.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Miguelópolis - Vistos. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo
valor importa em R$ R$ 3.808,79, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser
corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam
fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição
de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos
os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme
o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIZABETH
BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001107-15.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Juliano Frascari Costa - - Reinaldo
Jorge Nicolino - - Fabiano Frascari Costa - Vistos. Defiro o pedido de fls. 47/48, uma vez que os executados, devidamente
citados, não realizaram pagamento nem ofereceram embargos. Proceda-se à penhora no rosto dos autos do processo 000100294.2015.8.26.0352, intimando-se a inventariante Maria Aparecida Silva Neves. Int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB
253439/SP)
Processo 1001131-14.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização INSTITUTO DE PREV. DOS SERVID. PÚBL. DE MIGUELÓPOLIS - Mario Alves de Oliveira - Fazenda Pública do Município de
Miguelópolis Estado de São Paulo - Indefiro a tentativa de novo bloqueio viaBacenjud, pois a última tentativa é bastante recente
(13/06/2020) e somente foram encontradas verbas impenhoráveis. Transcorrido um ano, autorizo, se for o caso, nova tentativa.
A expedição da certidão do art. 828 do CPC já foi deferida, razão pela qual fica prejudicado o pedido dos exequentes. Defiro a
pesquisa de bens e eventual bloqueio viaRenajud, bem como a inserção do nome do executado em cadastro de inadimplente
peloSerasajud. Autorizo o desbloqueio dos valores viaBacenjud, nos termos da decisão de fls. 137/139. Expeça a serventia o
necessário para a devolução da quantia ao executado. Int. - ADV: EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), LUIZ
MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), FERNANDO LUIZ
DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP)
Processo 1001260-19.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001337-57.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Petição retro: defiro. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Dilig. Int. - ADV:
ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), CLAUDIO
LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)
Processo 1001441-49.2019.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Amelio Henrique Doria Lopes - Vistos. Fl. 60:
Indefiro. A citação dos demais interessados não representados nos autos, será realizada somente após a apresentação das
primeiras declarações, nos termos do art. 626, do CPC. Sendo assim, concedo o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para
apresentação das primeiras declarações pelo inventariante. Após, citem-se os interessados (o cônjuge, o companheiro, os
herdeiros e os legatários) não representados para habilitação nos autos. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO
(OAB 194172/SP)
Processo 1001504-74.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ariovaldo dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação do INSS acerca da r. Decisão de fl.
160, com o seguinte dispositivo: Vistos. Como é notório, o trabalho presencial segue suspenso. Para não haver prejuízo aos
jurisdicionados, porém, faculta-se a realização de audiência virtual, nos termos do comunicado CG nº 284/2020. Portanto,
concedo às partes o prazo de 10 dias para que se manifestem sobre a possibilidade de realização de audiência virtual. As
intimações serão feitas por telefone e e-mail, devendo as partes informar os números e/ou endereços eletrônicos de cada uma
das pessoas que pretendam ouvir. Havendo concordância de ambas as partes, a audiência virtual será realizada por meio da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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