TJSP 04/09/2020 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1696
CONDENO os réus solidariamente ao pagamento de R$ 150,00. Atualização monetária pelo TJ/SP desde a data do desembolso
(23/08/2019 - fl. 44). Juros de mora de 1% desde a citação (artigo 240 do NCPC, artigo 405 e 406 do CC, artigo 161, § 1º,
do CTN). Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado: O
prazo para recurso é de dez dias, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado,
acompanhado de preparo, no valor de R$ 276,10, nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua
apresentação ou complementação. Em havendo mídia física, também será cobrado o valor de R$ 43,00. Para fins de execução:
A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, independentemente da intimação. Com
advogado. Em relação a parte assistida por advogado, decorrido o prazo sem cumprimento voluntário da(s) obrigação(ões),
o advogado deverá requerer o início da execução, no prazo de trinta dias, oportunidade em que deverá apresentar cálculo
atualizado, com inclusão da multa de 10%, nos termos do Enunciado 47 do FOJESP. Nessa hipótese, os autos tramitarão por
meio eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156) e instruído
com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente; (b) certidão de trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito
atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento
de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa dos
autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar do trânsito
em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição
deste. O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após,
decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0006287-65.2020.8.26.0361 (processo principal 1006381-93.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Wilson Ives Vidal - - Rafaela Albuquerque de Oliveira - Latam Airlines Group S/A e outro - Vistos. Intime-se
a parte exequente para que apresente nova planilha de cálculo, considerando o desconto do depósito de fl. 173 pela executada
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., bem como com inclusão de multa de 10% sobre o saldo remanescente, nos
termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e Enunciado 97 do Fonaje. Neste ponto, verifico que o valor de fl. 02
considerou danos morais no valor de R$ 3.500,00, sendo correto o valor de R$ 3.000,00, conforme sentença de mérito. Com o
atendimento, tornem os autos conclusos. No silêncio, tornem para extinção independentemente de nova intimação. Intime(m)se. - ADV: OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 79582/RS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0006383-80.2020.8.26.0361 (processo principal 1004327-57.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Carlos Henrique Conde - A Toka Design Comércio de Móveis Eirelli - - Jarbas Barbosa Araujo
- Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de parcelamento apresentada pela executada
às fls. 32/34, no prazo de quinze dias. Em caso de concordância, deverá apresentar conta bancária para depósito das demais
parcelas. Caso discorde, deverá apresentar nova planilha atualizada, considerando o desconto do valor depositado (fls. 33/34).
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES (OAB 179496/SP), AGATTA
DA COSTA MANSO (OAB 327217/SP)
Processo 0007119-98.2020.8.26.0361 (processo principal 1006218-50.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Dayane Cristina Churruarrin - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VICTORIA DAS EIRAS
MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 0007121-68.2020.8.26.0361 (processo principal 1001483-37.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Pamela Fagundes da Costa - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ALINE APARECIDA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 386173/SP)
Processo 0007122-53.2020.8.26.0361 (processo principal 1005591-46.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ricardo Nunes de Souza - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JULIO DE PAULA NETO
(OAB 411411/SP)
Processo 0011843-82.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EVELYN
NOGUEIRA SANCHES - RESOURCES EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA - - Residencial Passaredo do Itapety
Ii - Vistos. Fl. 168: Tendo em vista distribuição do incidente de cumprimento de sentença, aguarde-se a extinção do processo nº
0006733-68.2020.8.26.0361, para expedição de certidão de honorários referente à atuação total do patrono. Tornem os autos ao
arquivo. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 337828/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP),
MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 0013052-23.2018.8.26.0361 (processo principal 0002106-89.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Microsoft Mobile Tecnologia Ltda - Vistos. Ciente do cancelamento do mandado de
levantamento judicial. Aguarde-se provocação no arquivo. Caso a parte tenha interesse no levantamento dos valores deverá
requerer o desarquivamento dos autos, comprovando-se o recolhimento da taxa respectiva, no valor de R$ 33,46, em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT (Código 206-2), nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/2019,
p. 3). Para que seja possível o levantamento do valor, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º