TJSP 04/09/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1726
MOMENTO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE MORA DA RÉ. APLICAÇÃO DO TEMA 1002 DO STJ. JUROS
DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO”. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br);
e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cláudio Rodarte
Camozzi (OAB: 18727/GO) - Lucas Navarro Souza (OAB: 365058/SP)
Nº 1002163-77.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Jefferson da Silva Terto - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE É DEVIDO DESDE
O MOMENTO DO INÍCIO DA ATIVIDADE, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO
PERICIAL. ATO MERAMENTE DECLARATÓRIO. JULGADO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (PUIL N. 413RS) INAPLICÁVEL AO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO” (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Roberto Mendes Mandelli
Junior (OAB: 126160/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP)
Nº 1002344-69.2017.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Hiram Antonio da Cruz Gouveia - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - “ RECURSO INOMINADO. AÇÃO CONDENATÓRIA CONTRA O ESTADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS EM
CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DO STF. TEMA 810/REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO FAZENDÁRIO NÃO PROVIDO”.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Gabriel Alves Bueno Pereira (OAB: 308459/SP) - Tatiana Sarmento Leite Melamed (OAB: 430736/SP) - Giuliano
Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP)
Nº 1002369-91.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: F. P. do
E. de S. P. - Recorrida: J. F. da S. - Magistrado(a) Fabricio Henrique Canelas - Não conheceram o recurso, por V. U. RECURSO INOMINADO - PREVENÇÃO DA E. 3ª TURMA DESTE COLENDO COLÉGIO RECURSAL, QUE FOI QUEM JULGOU
O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO LIMINAR – COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA 2ª TURMA EM FAVOR DAQUELA 3ª TURMA PREVENTA. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinicius Wanderley
(OAB: 300926/SP) - Cinthia Aoki Mello (OAB: 124701/SP)
Nº 1002824-98.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Luciano
Pereira da Silva - Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fabricio Henrique Canelas - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMENTA: AÇÃO PROPOSTA POR POLICIAL MILITAR CONTRA A FESP, VISANDO REPETIÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E INCIDENTE SOBRE DEJEM. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O
PEDIDO. POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE DEJEM, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA DO TJ/
SP. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Rayssa Vital Evangelista (OAB:
444250/SP) - Antônio Carlos Rodrigues Aragão Filho (OAB: 430437/SP)
Nº 1003571-82.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Jose Amilton
Pessoa - Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Magistrado(a) Paulo Eduardo de
Almeida Chaves Marsiglia - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO
DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE SER O RECORRENTE
O CONDUTOR DO VEÍCULO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DO
CONDUTOR DO VEÍCULO QUE IMPLICA EM ATRIBUIR A INFRAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AUTOMOTOR (ART.
257, §7º, DO CTB). DESNECESSIDADE DE FLAGRÂNCIA DO CONDUTOR PARA IMPOSIÇÃO DA PENA DE CASSAÇÃO (ART.
263, I, DO CTB). RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Itamar Said (OAB: 204939/SP) - Thiago Vaz Ferreira
Floriano (OAB: 341667/SP) - Paula de Siqueira Nunes (OAB: 428281/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º