TJSP 04/09/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1818
Teixeira Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para:
Intimá-lo, na pessoa de seu procurador constituído, do ofício do perito juntado a a fls. 121, informando que foi designada perícia
para o dia 02/10/2020, às 15:00h, na Rua Capitão José Verdi, 1730. Boa Vista, São José do Rio Preto, devendo observar todas
as orientações constantes no referido ofício. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR
(OAB 385030/SP)
Processo 1001080-78.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ailton Alves da Rocha
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Intimá-lo, na
pessoa de seu procurador constituído, do ofício do perito de fls. 99, informando que foi designada perícia para o dia 18/09/2020,
às 14:15h, na Rua Capitão José Verdi, nº 1730, Boa Vista, São José do Rio Preto, devendo observar as orientações constantes
no referido ofício. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/
SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1001476-55.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silvio Perpetuo Selan
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Intimá-lo, na
pessoa de seu procurador constituído, do ofício do perito de fls. 111, informando que foi designada perícia para o dia 02/10/2020,
às 13:30h, na Rua Capitão José Verdi, nº 1730, Boa Vista, São José do Rio Preto, devendo observar todas as orientações
constantes no referido ofício. - ADV: DAVI DE MARTINI JUNIOR (OAB 316430/SP)
Processo 1002109-66.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aliderci Aparecida Durcini
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial juntado a fls. 81/92. - ADV: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB
225013/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1002355-62.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria das Dores de
Almeida Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial juntado a fls. 98/108. - ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS
(OAB 264819/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0693/2020
Processo 0000008-39.2020.8.26.0369 (processo principal 1002163-03.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - B.H.X. - E.E.M. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com o cumprimento da condenação,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o arquivamento
definitivo deste incidente e do processo principal, caso esteja arquivado provisoriamente. Expeça-se certidão de honorários, nos
termos do convênio. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP)
Processo 0000163-42.2020.8.26.0369 (processo principal 1000137-95.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.P. - I.G.O. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao
exequente para: Manifestar-se sobre a Carta Precatória devolvida negativa de fls. 43/47. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA
SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1000341-71.2020.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.M. - J.O.B. - Vistos. Expeça-se carta precatória
para confecção do estudo psicossocial, conforme almejado à p.50. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LEONARDO VINICIUS
NOGUEIRA FERRARI (OAB 384864/SP)
Processo 1000401-78.2019.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - N.J.V. - G.M.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento
pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se a inventariante. Intime-se. - ADV: ADALBERTO MARTILIS COSTA (OAB 367116/
SP)
Processo 1000649-44.2019.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.P.L.L.B. - B.A.A.B. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) providenciar, em cinco (05) dia, a impressão e o encaminhamento do oficio
de fls 190, comprovando-se nos autos. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP), MARIANGELA DEBORTOLI
(OAB 134214/SP)
Processo 1000778-15.2020.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane Venancio de Souza - Vistos. A gratuidade
será examinada ao final, de acordo com a expressão patrimonial do monte partilhável. Deverá a requerente: A) esclarecer quem
está na administração do(s) bem(ns); B) apresentar os dados pessoais de todos os herdeiros, particularmente o endereço para
citação; C) apresentação de todas as certidões de óbito atualizadas dos herdeiros falecidos; D) matrícula atualizada dos imóvel;
E) plano de partilha, em obediência integral à disciplina legal. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO COSTA RIBEIRO (OAB
185180/SP)
Processo 1000929-49.2018.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.J.C. - L.A.C. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por C.J.C., representada por sua genitora, em face de
seu pai L.A.C. para o fim de fixar a pensão alimentícia a ser paga pelo requerido à autora em 1/3 (um terço) do valor do
salário mínimo nacional, devida desde a citação neste feito. Isento de custas e despesas processuais face a gratuidade da
justiça já concedida e também prevista no artigo 7º, III (as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja
superior a 2 (dois) salários-mínimos), da Lei Estadual nº 11.608/03. Arcará a parte vencida com o pagamento de honorários,
ora arbitrados em R$ 800,00 (art. 85, §8º do CPC). No caso de interposição de recurso, sem gratuidade ou incidência da
isenção legal. O preparo corresponderá a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório
acolhido, ainda que parcialmente, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido (valor total
da condenação), ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz (20 salários mínimos nacionais). O valor mínimo do preparo será
de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs e deverá ser realizado por meio do Portal de Custas. Com o oferecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º