Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1999

  1. Página inicial  > 
« 1999 »
TJSP 04/09/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1999

demonstrativo contendo o valor pago e a composição do saldo devedor; e c) na hipótese de inadimplemento por parte dos
executados, esclarecer se já está em curso o procedimento extrajudicial de adjudicação do imóvel. Servirá a presente decisão
como oficio, devendo ser acompanhada de cópia da presente decisão, bem como da petição de fls. 70/71 destes autos e da
certidão de matrícula de fls. 61/64 dos autos principais, devendo o exequente, providenciar o encaminhamento, comprovando o
protocolo a seguir. Intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0008417-90.2020.8.26.0405 (processo principal 1000987-70.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Vitta - Clube de Viver - Maria Vilnete dos Santos Bergallo e outro - Vistos. Defiro a realização de diligências junto
ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud
deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante
acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir
de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações
junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30
dias. No mais, manifeste-se o exequente acerca do interesse no levantamento dos valores bloqueados às folhas 47/50. Intimese. - ADV: FABIO RENATO REBÉS SALGUEIRO (OAB 380892/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0009693-59.2020.8.26.0405 (processo principal 1025087-60.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Otavio Fonseca Nascimento - Melissa May Xavier - Vistos. Determinei a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio
de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC,
ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem
conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação
sobre o bloqueio, via BacenJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intimese. - ADV: LEANDRO SANTOS MARTINS (OAB 271953/SP), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), DANIELLE
MANSANI SANTOS (OAB 285395/SP)
Processo 0009693-59.2020.8.26.0405 (processo principal 1025087-60.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Otavio Fonseca Nascimento - Melissa May Xavier - Vistos. Publique-se e
cumpra-se a decisão de folha 44. Intime-se. - ADV: DANIELLE MANSANI SANTOS (OAB 285395/SP), VINICIUS NEGRÃO
ZOLLINGER (OAB 285133/SP), LEANDRO SANTOS MARTINS (OAB 271953/SP)
Processo 0009885-26.2019.8.26.0405 (processo principal 1012613-57.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Febasp Associação Civil - Sheila Maria Velasco Arrueta Ferreira - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), ELIÉSER DUARTE DE SOUZA (OAB 212532/SP), BRUNO
VINICIUS BORA (OAB 274568/SP)
Processo 0010559-67.2020.8.26.0405 (processo principal 1003455-46.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Condomínio Paradise Residencial - Deveck Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Manifeste-se
o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA MACEDO
(OAB 52612/SP), ANGELA MARQUES MACEDO (OAB 151164/SP), ELIS REGINA BERGARA DEVECHIO (OAB 196447/SP)
Processo 0011375-49.2020.8.26.0405 (processo principal 1022916-33.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andresa Aparecida Medeiros de Araujo Albonete - Vistos. Tendo em vista o acordo noticiado pela
parte exequente (fls. 22) HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente
como certidão. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE
ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 0011628-37.2020.8.26.0405 (processo principal 1012800-65.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Banco Bradesco S/A - Thamiris Aparecida Rosa - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão
quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos
o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. O silêncio
será reputado como concordância tácita e os autos serão julgados extintos nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARINA DANTAS (OAB 380086/SP)
Processo 0012664-17.2020.8.26.0405 (processo principal 1030309-72.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mario Roberto Rodrigues Lima - Sonia Aparecida Mendonça Yoshida Vistos. Tendo em conta que o presente tem por único escopo a execução de verba sucumbencial honorária, determinei, nesta
oportunidade, a devida retificação do polo ativo da ação, que deve ser ocupado pelo patrono (verdadeiro credor da verba), e
não pela parte por ele representada na fase de conhecimento. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s)
executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 6.694,04), acrescido de custas, se houver (art. 523 do
novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, mais 1%
de custas de satisfação e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar
como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a
expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno
desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá
a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo
do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do
nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que
também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros
restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende
do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência
de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo