TJSP 04/09/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2000
art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou
de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido
documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no
art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por fim, que, nos termos
do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir
a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Intime-se. - ADV: MARIO ROBERTO
RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP), EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 0013810-30.2019.8.26.0405 (processo principal 1017480-93.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Carminatti e Capello Advogados - Toto Comércio e Serviços Ltda - Providencie o exequente o encaminhamento do
ofício de fls. 79, comprovando nos autos com o devido protocolo. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/
SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), RAFAEL RICARDO KISHI (OAB 284286/SP)
Processo 0016564-42.2019.8.26.0405 (processo principal 1024047-48.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Osasco Prime Boulevard - Roseli Galan Rafaldini e outro - Para a expedição do mandado, providencie
a juntada da diligência do oficial de justiça, nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial de Justiça (GRD), código 844. ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 0027207-59.2019.8.26.0405 (processo principal 1000560-10.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio Alberto Mingorance Ratti - Cleide Maria da Conceição Cardoso - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão.
Ciência às partes. Intime-se. - ADV: ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP), AIDA RODOLPHO GARCIA (OAB 37375/
SP)
Processo 1000407-40.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fábio Luis Bouchardet Romon
- - Valéria Regina Maceiras Bouchardet Romon - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Providencie a parte requerida o recolhimento
da taxa CPA relativa ao novo instrumento de mandato juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Sem
prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as
partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e
dos documentos já acostados aos autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO
MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 1001737-48.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Estella Safrany Birkenhauer e outro Luci Safrany Birkenhauer de Oliveira - Vistos. À vista das conclusões alcançadas na perícia determinada, declaro encerrada
a fase instrutória e assinalo o prazo comum de quinze dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Intime-se. ADV: MAURICIO NOVELLI (OAB 218629/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 1004112-46.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Edmilson da
Silva Gonçalves - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da carta AR recebida por terceiro. - ADV:
JACQUELINE ARAUJO FERREIRA (OAB 278940/SP)
Processo 1004543-80.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Silvana dos Santos
Nonato - Le Premier Imóveis Assessoria Imobiliária Me - Vistos. À vista do quanto certificado à folha 84, à Sra. Escrivã para
adoção das providências previstas no art. 1098 das NSCGJ. Regularizados os autos, tornem-me conclusos para possível
sentenciamento. Intime-se. - ADV: WILSON ROBERTO PRESTUPA (OAB 167995/SP), MARCELO ALMEIDA PEREIRA (OAB
175177/SP), TIAGO DE MELLO (OAB 399664/SP)
Processo 1004986-65.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Estanislau Faita - Vrbl Moveís Planejados - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto o despejo pedido,
assinando ao réu e demais ocupantes o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, deixando o imóvel livre de
pessoas e coisas (artigo 63 da Lei 8.245/91), sob pena de execução forçada. CONDENO-O, ainda, no pagamento dos aluguéis
e encargos descritos na inicial (planilha de cálculos fls. 10), mais aqueles que se vencerem até a data da desocupação do
imóvel, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, incidindo correção monetária e juros moratórios de 6% (seis por
cento) ao ano, desde as datas dos respectivos vencimentos, além da multa de 10% (dez por cento). Condeno os réus, ainda,
aopagamentodas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art.
85, § 2º, do CPC). Desnecessária a caução para execução provisória, nos termos da nova redação do artigo 64 da LeideLocação,
redação esta dada pela Lei nº 12.212/09. Considerando-se que eventual recurso interposto em face da presente decisão será
recebido tão somente no efeito devolutivo (artigo 58, V, da Lei nº 8.245/91), fica desde já determinada a NOTIFICAÇÃO da
ré, via mandado, para que desocupe voluntariamente o bem objeto da presente demanda, qual seja, o imóvel localizado na
“Avenida Yara nº 27, Vila Yara, Osasco/SP. “, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. Decorrido o prazo fixado sem a desocupação
determinada, deverá o Sr. Meirinho proceder ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas,
competindo à parte autora providenciar os meios para o fiel cumprimento da medida. Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E DESPEJO, devendo a parte autora providenciar o recolhimento de diligência suficiente
à realização de dois atos, atentando para o devido enquadramento / classificação das custas quando do uso do sistema de
protocolo eletrônico (Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD código 844). Com o recolhimento, expeça-se folha de rosto.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação,
para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo
CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que,
finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as
observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ,
arquivem-se os autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BRUNO DE OLIVEIRA
MODESTO (OAB 347975/SP), FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP)
Processo 1005199-37.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lilia Silva Santos - BANCO PAN S.A. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. E à vista do quanto decidido, mantenho o indeferimento da tutela de urgência (fls. 59/60). Em face
da sucumbência, a parte autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, cuja execução remanescerá suspensa,
em razão da gratuidade concedida à parte autora em 2ª instância. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado,
cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. - ADV: TALITA NACARI
(OAB 376898/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º