TJSP 04/09/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2001
Processo 1005998-80.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camilly Gomes Andrade
- Instituto Educacional Vital Brasil Ltda. - Vistos. Vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: SAMUEL
MARCOLINO DOS SANTOS (OAB 359597/SP), ALEXANDRE DE PAULO VIEIRA (OAB 333598/SP)
Processo 1006031-75.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Abilio Cesar dos Santos - Vistos. Fls. 243: Defiro, pois a constrição de dinheiro em espécie atende à ordem prevista no art. 835
do CPC, além de se encontrar regulada no artigo 855 e seguintes do CPC. Para tanto, servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, que o próprio exequente deverá encaminhar para aSuperintendência de Seguros Privados(SUSEP),
à Comissão de valores Imobiliários (CVM), bem como, à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), a fim de nos termos do art. 5º da Lei nº 12.685/2007 indique
se o executado possui crédito, em sendo positivo, e o valor for o superior ao indicado na referida lei providencie o devido
depósito em Juízo eventuais créditos de titularidade do executadoAbilio Cesar dos Santos, CPF054.007.298-27, até o limite do
crédito exequendo, que é de R$83.394,57. Fixo prazo de dez dias para as respostas, que os órgãos oficiados poderão entregar
diretamente ao exequente ou encaminhar a este Juízo. Diligencie o exequente o encaminhamento dos oficios, comprovando o
protocolo a seguir, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1008207-22.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Guarujá - Vistos. Diante do bloqueio realizado no sistema BacenJud às folhas 100/101 e, da manifestação da parte executada
(fls. 111), defiro o levantamento dos valores bloqueadosem favor do exequente e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, à coordenadora judicial para a transferência do valor para conta
judicial, após, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a
apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP),
nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido. Informe o patrono se a OAB é definitiva
ou suplementar e o tipo de conta. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das
NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
VOLANTE (OAB 236739/SP)
Processo 1008919-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Raul Jose Seixas Junior - Panamericano
Administradora de Consórcio Ltda e outro - Vistos. I Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que apresente
contrarrazões. II Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DE SANTANA ALVES (OAB 384430/SP)
Processo 1009838-98.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Debt - Companhia Brasileira de Distribuição S. A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS DEBT, administrado por SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S/A, em face da COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO para condenar o Réu ao pagamento do débito de R$ 38.501,99 (trinta e oito mil, quinhentos
e um reais e noventa e nove centavos), com atualização monetária pela tabela de correção monetária dos débitos judiciais
segundo a jurisprudência dominante do E. TJSP, a partir do vencimento da obrigação, e juros de 1% (um por cento) ao mês,
contados a partir da citação (23.06.2020 fl. 176). Condeno a Requerida a arcar com despesas processuais, inclusive honorários
advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 85, §2º, do Código de Processo
Civil. P.I. - ADV: OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1009863-24.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Reuperação
de Ativos - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizado - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY
BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 1009957-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Gildasio Nunes Soares - Notre Dame
Intermédica Saúde S/a. (Hospital Cruzeiro do Sul) e outro - Vistos. Providencie as requerida o recolhimento da taxa CPA relativa
aos instrumentos de mandato juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Sem prejuízo, em 15 dias,
manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas
que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já
acostados aos autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/
SP), MAURO EMILIO RIBEIRO CARDOSO (OAB 101679/MG)
Processo 1010132-53.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Ermogenes Antonio da Silva - Sindicato dos
Trabalhadores Em Empresas Ferroviarias da Zona Sorocabana - Vistos. Em que pese a ausência de especificação de provas
pelas partes, considerando-se a existência de controvérsia acerca do percentual efetivamente descontado pelo sindicato-réu
(se 10 ou 20% do montante devido ao autor), converto o julgamento em diligência para o fim de determinar que o requerente
apresente nos autos, no prazo de quinze dias, cópias de documentos dos autos trabalhistas capazes de corroborar a alegação
contida na folha 02 da exordial, qual seja, de que os valores depositados naquele feito em seu favor somam o montante de
75.557,76 (R$ 69.987,13 + R$ 5.570,43), observando-se desde logo que a quantia indicada à folha 24 é absolutamente diferente
da anotada. Com a juntada dos documentos, abra-se vista à parte contrária para eventual manifestação, no prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: ADELSON LUIS ALVES (OAB 267588/SP), RUBENS FERNANDO ESCALERA (OAB 66774/SP)
Processo 1010485-93.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viação Osasco Ltda. José Aziz Raimundo Filho - Vistos. Fls. 80/82: HOMOLOGO o acordo, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
487, inciso III-b do Novo Código de Processo Civil. Fls. 84: Anote-se no sistema SAJ o nome do procurador do réu. Para fins de
cumprimento do art. 1.098 das NCGJ, providencie o requerido o recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de mandato
de folhas 84, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Com o recolhimento, à Sra. Escrivã para
os fins do aludido art. 1.098 das NCGJ. Após, ante o trânsito em julgado com a preclusão lógica, remetam-se ao arquivo. P.I.C.
- ADV: JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP), LUIZ OTAVIO GARRIDO DA SILVA (OAB 301495/SP)
Processo 1011237-65.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Eudiz Jumar Russo Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Providencie a parte requerida o recolhimento da taxa CPA relativa
ao novo instrumento de mandato juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Sem prejuízo, em 15 dias,
manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas
que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já
acostados aos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/
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