TJSP 04/09/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2004
as formalidades Intime-se. - ADV: GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP), LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO
KISS (OAB 317153/SP)
Processo 1020623-56.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1021963-40.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Allianz Seguros
S/A - M2 SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI ME e outro - Vistos. 1) Fl. 594 : defiro. Ante a arrematação do bem, intime-se
a credora fiduciária BB. Administradora de Consórcios S/A, na pessoa de seu procurador, para que informe o valor atualizado de
seu crédito, em quinze (15) dias. 2) Fls. 595/601 : observo que pelo auto de arrematação de fl. 580, já devidamente homologado
(fl. 588), o bem foi arrematado por pessoa física e não jurídica. Assim, esclareça o peticionário o ocorrido. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JENIFFER LIMA DOS SANTOS (OAB 358124/SP), THAIS SANTOS CREMASCO (OAB
373157/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1022349-02.2018.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Ctf Techologies do Brasil Ltda - Guaira Catarinense
Transporte e Logistica Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10(dez) dias, acerca dos esclarecimentos do perito
às folhas 375/376. Intime-se. - ADV: MARCIUS FONTOURA LASS (OAB 382939/SP), MARIANA ENGEL BLANES FELIX (OAB
233607/SP)
Processo 1024311-26.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Pro-tecnica Paulista Ltda Elaine Cristina de Andrade Firmino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para condenar a parte requerida a pagar a parte autora a quantia de R$ 5.438,60 (fls. 5), devidamente corrigidos
desde o vencimento e incluídos juros a partir da citação. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Sucumbente, arcará a ré com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação, ressalvada a execução, nos
termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente
de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº
1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também
advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença,
sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), PATRICIA APARECIDA SOUSA (OAB 349724/SP)
Processo 1025242-63.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - DUBAI DC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Fernando Luis Alves Barbosa e outro - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais
efeitos o acordo formulado às fls. 166/169, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo
provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento
e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Já providenciado pelo beneficiário do levantamento a apresentação nos autos do
Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 169), expeça-se guia de levantamento em favor da exequente Dubai,
referente aos valores penhorados de fls. 160/162, totalizando o valor de R$2.857,39. Com o pagamento da última parcela,
deverá a parte executada efetuar o adimplemento das custas relativas à satisfação da execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei
nº 11.608/2003, comprovando-se tal providência nos autos, sob pena de oportuna inscrição do débito da dívida ativa. Facultase à parte responsável, outrossim, o adimplemento da taxa judiciária supracitada, de forma antecipada, desde logo. Eventual
descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim,
a execução. Intime-se. - ADV: DANIELA RIBEIRO NEVES (OAB 274895/SP), DANIEL DOMINGUES DE FREITAS (OAB 248324/
SP)
Processo 1027284-51.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Karina Tiemi Yoshizaki
- Equipe Design Comércio de Móveis e Decorações Ltda. e outros - Vistos. Fls. 223/224 : Comprove-se a cientificação, nos
termos do art. 112 do CPC, vez quenotificação de renúnciapore-mail, por si só, nãoéhábil a comprovar a efetiva cientificação da
parte. Após, os patronos responderão pelos interesses do seu constituinte, por 10 dias. Int - ADV: ALAN AUGUSTO SANTOS
(OAB 370507/SP), DENNYS ROMAN (OAB 226921/SP)
Processo 1028091-71.2019.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - AMC do Brasil Eireli - Banco do
Brasil S.a - Vistos. Ante a ausência de demonstração do recolhimento das taxas CPA devidas, à Sra. Escrivã para adoção das
providências previstas no art. 1.098 das NSCGJ. Regularizados os autos, tornem-me conclusos para sentenciamento. Intimese. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1030311-42.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros S/A
- Maria das Dores Ferreira dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, na
forma do art. 487, I, do CPC. Diante da purgação da mora, deve ser reconhecida a obrigação da autora de efetuar a devolução
do veículo à requerida. Todavia, ante a indevida e irregular venda do veículo pela autora antes de consolidado seu domínio e
mesmo depois de purgada a mora, a obrigação de devolução do bem fica convertida emperdasedanos, cabendo à instituição
financeira efetuar o pagamento do valor de mercado do bem na data da apreensão (20/12/2019), conforme tabela FIPE, corrigido
de acordo com a tabela do TJ/SP e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar a data da purgação da mora
(22/01/2020), além do pagamento de multa de 50% do valor do financiamento, nos termos do art. 3º, §§ 6º e 7º, do DecretoLei n 911/69. Fica autorizado o levantamento do valor depositado à folha 43 à autora, e do valor depositado às folhas 62/65
à ré, mediante apresentação do competente formulário MLE nos autos. Pela sucumbência, responderá a autora pelas custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor atualizado à causa, nos termos do art. 85,
§ 2º, do CPC. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova
intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de
que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas
as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das
NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP), ANA
CAROLINA FLORENCIO PEREIRA (OAB 328507/SP)
Processo 1030568-67.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Vitória Régia - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV:
VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP)
Processo 1030798-12.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexandre Carvalho Rodrigues de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º