TJSP 04/09/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2005
Brito - ME - A Concreteira Grande ABC Eireli - Fernando Celso de Aquino Chad - Vistos. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita em favor da parte ré. Anote-se. Determino, ainda, a anotação do Administrador Judicial nomeado pelo juízo
universal da falência no cadastro do feito, da tarja de intervenção do Ministério Público, e da condição de “massa falida”
em campo específico do sistema. Intime-se o Administrador Judicial Dr. Fernando Celso de Aquino Chad, via imprensa, para
eventual manifestação, no prazo de quinze dias. Com a manifestação do Administrador (e apenas depois disso), abra-se vista
ao MP para parecer. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DA SILVA (OAB 238572/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO
CHAD (OAB 53318/SP), TATIANA PERES DA SILVA (OAB 218831/SP), EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP)
Processo 4018604-36.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA - MA NSAIF ME - OURO VERDE INTERIORES - - T.A. NSAIF - SHOW ROOM PLANEJADOS
LTDA EPP - - RGA Interiores Comércio de Móveis Ltda - EPP - - MAREL INDUSTRIA DE MOVEIS S.A e outros - Vistos. 1) Fls.
600/601 : determinei nesta data a anotação do procurador do autor junto ao sistema SAJ. Para fins de cumprimento do art.
1.098 das NCGJ, providencie o autor o recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de substabelecimento de mandato de
folhas 601, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Com o recolhimento, à Sra. Escrivã para os
fins do aludido art. 1.098 das NCGJ. 2) Fls. 602/603 : Homologo o acordo em relação a corré MAREL INDÚSTRIA DE MÓVEIS
S/A e JULGO EXTINTO o processo quanto a ela, com fundamento no artigo 487, inciso III-b, do Código de Processo Civil,
prosseguindo-se a lide em relação as demais rés. Anote-se e comunique-se. 3) Oportunamente, voltem os autos conclusos para
possível sentença. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), MARCELO
BIENTINEZ MIRÓ (OAB 18848/PR), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB
295519/SP), JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 282129/SP), ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2020
Processo 0005248-13.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005248) - Depósito - Depósito - Banco Santander Brasil S/A - Vistos.
Certidão retro : à Escrivã Judicial para as providências junto ao RENAJUD quanto ao desbloqueio do veículo efetivado à fl.
61. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB
127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0006172-43.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 0032017-29.2009.8.26.0405) (processo principal 003201729.2009.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Fernando Otavio
Negocios Imobiliarios Ltda Me - Mario Alexander Sessler e outro - Vistos. Diante da certidão de fls. 96, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando o disposto no § 4º, artigo 6º, da
Resolução CNJ nº 314 e o Provimento CSM n° 2560/2020, e o Comunicado CG Nº 466/2020, caso haja interesse da parte,
observadas as hipóteses determinadas no referido comunicado, o processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/
PG5 poderá ser convertido em meio digital, cumpridas as devidas formalidades. Nesse passo, a Corregedoria Geral da Justiça
editou o COMUNICADO CG Nº 466/2020, publicado no DJE de 23..07.2020, estabelecendo o procedimento para digitalização
dos processos em formato físico “in verbis”: 1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema de Retorno
Escalonado ao Trabalho Presencial os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser
convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses: 1.1) A parte solicitante esteja com todos
os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga; 1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de
todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); ... 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados
pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a
decisão por e-mail, juntando-a posteriormente nos autos; 3.1) No período do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho
Presencial os pedidos deverão ser realizados por peticionamento (eletrônico ou em papel) e a decisão será publicada no DJE;
4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no
sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico
intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão
ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento
genérico. (“8004 - Documentos Diversos”) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no
item “4”, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo
proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado; À luz
do panorama normativo acima reproduzido, deverão as partes manifestarem-se sobre o interesse em adequar o processo aos
moldes estabelecidos pelo Comunicado nº 466/2020 para viabilizar a análise do pedido de conversão. Prazo: 05 (cinco) dias. No
silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JAIR LIMA DE OLIVEIRA (OAB 209112/SP), ANA PAULA
SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP)
Processo 0010485-67.2007.8.26.0405 (405.01.2007.010485) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Topico Coberturas Alternativas Ltda - Vistos. Fls. 569: Defiro, pois a constrição de dinheiro em espécie atende à ordem
prevista no art. 835 do CPC, além de se encontrar regulada no artigo 855 e seguintes do CPC. Para tanto, servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício, que o próprio exequente deverá encaminhar para a Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo e Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, a fim de nos termos do art. 5º da Lei nº 12.685/2007
indique se o executado possui crédito, em sendo positivo, e o valor for o superior ao indicado na referida lei providencie o
devido depósito em Juízo eventuais créditos de titularidade dos executadosJr Industria e Comercio de Etiquetas Ltda, CNPJ
55.124.820/0001-87, Edson Pugliese de Sousa, CPF288.017.318-33, Joao Roberto Forssetto, CPF 323.234.338-49;em razão
do Programa Nota Fiscal Paulista, até o limite do crédito exequendo, que é de R$430.578,12 (atualizado em agosto de 2020).
Servirá ainda a presente decisão como ofício, que o exequente deverá encaminhar ao Banco Central, à Superintendência de
Seguros Privados(SUSEP), à Comissão de valores Imobiliários (CVM), bem como, à Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), para que informem se consta alguma
informação sobre os ativos financeiros, aplicações existentes em fundos de investimento ou planos de previdência privada,
em nome do executado. Fixo prazo de dez dias para as respostas, que os órgãos oficiados poderão entregar diretamente ao
exequente ou encaminhar a este Juízo. Diligencie o exequente o encaminhamento dos oficios, comprovando o protocolo a
seguir, no prazo de dez (10) dias. Considerando o disposto no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ nº 314 e o Provimento CSM n°
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